ABERTURA DOS ENVELOPES Cláusulas Exemplificativas

ABERTURA DOS ENVELOPES. 18.1. A Comissão de Licitação procederá ao recebimento e a abertura dos envelopes no dia, hora e local, designados no item IX deste Edital. Iniciados os trabalhos, a Comissão não receberá mais nenhuma documentação relativa à licitação. 18.2. O presidente da Comissão fará, primeiramente, a abertura do Envelope "A”, conferirá e examinará os documentos nele contidos, bem como a autenticidade dos certificados de registros das empresas. 18.3. A Comissão julgará a habilitação e proclamara as empresas habilitadas na licitação, restituindo fechados aos respectivos prepostos, os envelopes "B", das firmas inabilitadas. 18.4. Uma vez proclamada a habilitação, as empresas não poderão retirar as propostas apresentadas. 18.5. O presidente da Comissão de Licitação franqueará a palavra aos participantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada. 18.6. Não havendo registro de protesto ou impugnação, e em havendo, forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes "B" (Proposta de Preços) das empresas habilitadas, desde que haja declaração expressa consignada em ata de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes. 18.7. Se houver protesto por recurso, permanecerão os envelopes das Propostas de Preços fechados em poder da Comissão, sendo devidamente rubricados por todos os presentes para serem posteriormente recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação de nova data para a abertura das propostas. 18.8. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de empresas retardatárias ou concedidos prazos para a apresentação de documento exigido neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas. 18.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1 - Deverá ocorrer no dia, hora e local previamente designados no PREÂMBULO do presente Edital. 8.2 - O Pregoeiro fará, primeiramente, a abertura do envelope “A - Preço”, conferindo as propostas nele contidas, bem como a autenticidade das empresas, exibindo-os a todos os presentes, que terão oportunidade de vistar as propostas dos respecitvos concorrentes e rubricá-las em todas as laudas. 8.3 - O Pregoeiro julgará as propostas, declarará o vencedor, restituindo fechados aos respectivos prepostos, os envelopes “B” - Documentação, daqueles considerados inabilitados. 8.4 - Uma vez proclamada a habilitação, não poderão os licitantes retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capitulo IV, da Lei 8.666/93, com as alterações. 8.5 - O Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo os mesmos ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada. 8.6 - Não havendo registro de protestos ou impugnações, e, se os houver, forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes “B” (Documentação), dos licitantes habilitados, desde que haja declaração expressa, de todos os participantes, de renúncia a recurso. 8.7 - Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de licitantes retardatários. 8.8 - O prazo de validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega das propostas, ficando após essa data os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 8.9 - Os documentos de habilitação deverão ser autenticados em cartório. Entretanto, poderá ser requisitado de membro da Comissão de Licitação ou Equipe de Pregão, a autenticação dos referidos documentos, até o último dia útil que antecede a data prevista para a licitação. Frise-se que o horário de atendimento ao público é entre 08:00 e 12:00, na forma do XIII do preâmbulo deste edital.
ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1. No horário e local, indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. Os participantes do pregão deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário previsto para o inicio dasessão. 10.2. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes 10.2.1. Coordenar os trabalhos da equipe de apoio; 10.2.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 10.2.3. O Pregoeiro fará, primeiramente, a abertura do envelope “1” (Proposta de Preços), conferindo as propostas nele contidas, bem como a autenticidade das empresas, exibindo-os a todos os presentes; 10.2.4. Analisar a aceitabilidade das propostas; 10.2.5. Desclassificar propostas indicando os motivos; 10.2.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da melhor proposta 10.2.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar. O Pregoeiro julgará as propostas e declarará o vencedor, restituindo, fechados, aos respectivos prepostos, os envelopes “2” (Documentação), daqueles considerados desclassificados. 10.2.8. Declarar o vencedor; 10.2.9. Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento; 10.2.10. Elaborar a ata da sessão; 10.2.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação. 10.2.12. Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido; 10.2.13. O Pregoeiro poderá realizar diligência em qualquer etapa do certame; 10.3. Uma vez proclamada à classificação, não poderão os licitantes retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará nas sanções previstas no Capitulo IV, da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94. 10.4. O Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes após a abertura dos envelopes “2” (Documentação), dos licitantes classificados para que registrem em ata os protestos ou recursos que entenderem cabíveis, atendendo ao disposto no Art. 4º, Inciso XVII da Lei nº 10.520/02. 10.5. Não havendo registro de protestos ou recursos, o Pregoeiro prosseguirá com o andamento dos trabalhos, e colocará a declaração expressa, de todos os participantes, da 10.6. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de licitantes retardatários. 10.7. O prazo de validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias, a contar da data...
ABERTURA DOS ENVELOPES. No dia 17/07/2023, às 14:00 horas, no endereço indicado acima, será dado início à abertura dos envelopes.
ABERTURA DOS ENVELOPES. 9.1. No dia, hora e local designado neste Edital, serão abertos os envelopes de n.º 1, relativo à Habilitação, na presença dos licitantes que se fizerem presentes a reunião de abertura, mediante seus representantes legais.
ABERTURA DOS ENVELOPES. 9.1. No horário e local, indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. Os participantes do pregão deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário previsto para o inicio da sessão. 9.2. O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 9.2.1. Coordenar os trabalhos da Equipe de Apoio; 9.2.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 9.2.3. A Pregoeira fará, primeiramente, a abertura do envelope “A” (Proposta de Preços), conferindo as propostas nele contidas, bem como a autenticidade das empresas, exibindo-os a todos os presentes; 9.2.4. Analisar a aceitabilidade das propostas; 9.2.5. Desclassificar propostas indicando os motivos; 9.2.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da melhor proposta 9.2.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar. A Pregoeira julgará as propostas e declarará o vencedor, restituindo, fechados, aos respectivos prepostos, os envelopes “B” (Documentação), daqueles considerados desclassificados. 9.2.8. Declarar o vencedor; 9.2.9. Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento; 9.2.10. Elaborar a ata da sessão; 9.2.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação. 9.2.12. Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido; 9.2.13. A Pregoeira poderá realizar diligência em qualquer etapa do certame; 9.3. Uma vez proclamada à classificação, não poderão os licitantes retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará nas sanções previstas no Capitulo IV, da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94. 9.4. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de licitantes retardatários. 9.5. O prazo de validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega da proposta, ficando os licitantes, após essa data, liberados dos compromissos assumidos.
ABERTURA DOS ENVELOPES. No horário, dia e local mencionados no preâmbulo deste edital, a Comissão Permanente de Licitações reunir-se-á, em sessão pública, para abertura dos envelopes contendo a documentação e propostas de cada licitante. Inicialmente, será aberto o envelope contendo a documentação para habilitação. Logo em seguida, não havendo a ocorrência de recurso contra a decisão da Comissão Permanente de Licitações que habilite ou inabilite qualquer licitante, e havendo renúncia expressa de todos os licitantes, serão abertos os envelopes contendo as propostas.
ABERTURA DOS ENVELOPES. 4.1 - As 09:00 hs do dia 29 de outubro de 2013 será aberta a sessão pelo Pregoeiro na sala de reuniões localizada, no 3º andar do prédio desta Prefeitura, sendo que nessa oportunidade os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação(ANEXO III). 4.1.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 4º, inc. VII, da Lei nº 10.520/02 a declaração deverá ser entregue separadamente dos envelopes nº 001 - PROPOSTA e nº 002 - HABILITAÇÃO. 4.1.2 - Caso o licitante não se faça presente deverá remeter a declaração de que trata o item 4.1 em envelope apartado juntamente com o Contrato Social ou documento equivalente devidamente autenticado que deverá trazer os seguintes dizeres "Município de Presidente Xxxxxxx - ES - Pregão Presencial nº 000017/2013 - Envelope DECLARAÇÃO".
ABERTURA DOS ENVELOPES. As 15h00min dia 20 de fevereiro de 2015 4.1 – será aberta a sessão pelo Pregoeiro na sala de reuniões da CPL localizada no 1º andar do edifício sede desta PMPC, sendo que nessa oportunidade os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO III). 4.1.1 – Em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02 a declaração deverá ser entregue 4.1.2 – Caso o licitante não se faça presente deverá remeter a DECLARAÇÃO de que trata o item 4.1 em envelope apartado que deverá trazer os seguintes dizeres "Prefeitura Municipal de Pedro Canário - PMPC – Pregão nº 0003/2015 Envelope DECLARAÇÃO". 4.1.3 – Na hipótese dos licitantes não apresentarem, no momento da entrega dos envelopes, a Declaração de caráter obrigatório prevista no item 4.1, o Pregoeiro disponibilizará a estes um modelo de declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante credenciado.
ABERTURA DOS ENVELOPES. 8.1 Os envelopes, contendo os currículos dos consultores entregues à Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01, serão abertos em sessão pública, impreterivelmente às 08h:30min do dia 25/10/2013, no endereço a seguir: 8.2 Não havendo expediente na data marcada, a sessão pública será realizada no primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível. 8.3 Os Currículos serão encaminhados para análise e avaliação exclusiva da Comissão Julgadora, designada pelo Órgão Solicitante.