Aceitação e notificação de defeitos Cláusulas Exemplificativas

Aceitação e notificação de defeitos. Todos os produtos entregues estarão sujeitos ao direito de inspeção da empresa. A Empresa terá dez (10) dias corridos após a entrega para realizar tal inspeção, e então aceitará ou rejeitará as mercadorias. Em qualquer caso, as reclamações por supostas faltas ou produtos defeituosos, sejam eles óbvios ou ocultos, devem ser feitas por escrito dentro de dez (10) dias corridos após o recebimento da entrega ou após a descoberta do defeito, conforme o caso. Após esse período de dez (10) dias de calendário, a Empresa será considerada como tendo aceito irrevogavelmente os produtos ou mercadorias, se não tiverem sido previamente aceitos. Após a aceitação, a Empresa não terá o direito de rejeitar os produtos por qualquer motivo ou de revogar a aceitação. Qualquer produto ou peça alegadamente defeituosa deve ser retida para inspeção pela ROSEN ou, a critério da ROSEN, deve ser devolvida à fábrica da ROSEN ou à fábrica ou instalações de um terceiro indicado pela ROSEN. Mercadorias ou produtos só podem ser devolvidos à ROSEN após aprovação pela ROSEN e recebimento das instruções finais de embarque e autorização por escrito para devolução do material. A empresa pagará todos os custos de envio, taxas e impostos aplicáveis aos produtos ou peças devolvidas à ROSEN para serviço de garantia. Se a ROSEN determinar que a reclamação é uma questão de garantia, a empresa será reembolsada pelos custos de devolução.

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  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO Não há necessidade de atestados ou certificados.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.