ACERTO FINANCEIRO Cláusulas Exemplificativas

ACERTO FINANCEIRO. 3.1. O acerto financeiro será efetuado conforme disposto no item 4.6. da cláusula quarta do Contrato, sendo que os recursos decorrentes dos serviços objeto deste Anexo poderão ser "compensados" considerando os demais serviços oferecidos pela CONTRATADA por meio do equipamento fornecido pelo CONTRATANTE. 3.2. A CONTRATADA deverá providenciar a preparação do numerário, separando cédulas, cheques (quando autorizados) e moedas, acondicionando-os em malotes distintos e entregando-os na Agência de Relacionamento ou nas Tesourarias Regionais do CONTRATANTE. 3.3. A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a efetuar lançamentos a crédito ou a débito, através da agência de relacionamento, quando constatada diferenças entre o numerário físico recebido e o valor registrado no sistema do CONTRATANTE e/ou na guia de Transporte de Valores.
ACERTO FINANCEIRO. 2.6.1. O acerto financeiro será efetuado conforme disposto no item 4.6. da cláusula quarta do Contrato, sendo que os recursos decorrentes dos serviços objeto deste Anexo, poderão ser "compensados" considerando os demais serviços oferecidos pela CONTRATADA por meio do equipamento fornecido pelo CONTRATANTE. 2.6.2. A CONTRATADA deverá providenciar a preparação do numerário, separando cédulas, e moedas, acondicionando-os em malotes distintos e entregando-os na Agência de Relacionamento ou nas Tesourarias Regionais do CONTRATANTE. 2.6.3. A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a efetuar lançamentos a crédito ou a débito, através da Agência de Relacionamento, quando constatada diferenças entre o numerário físico recebido e o valor registrado no sistema do CONTRATANTE e/ou na Guia de Transporte de Valores.
ACERTO FINANCEIRO. 4.1. O acerto financeiro será efetuado conforme disposto no item 4.6. da cláusula quarta do Contrato, sendo que o numerário para atendimento do serviço de saque deverá ser "compensado" com os valores recebidos decorrentes dos demais serviços oferecidos pela CONTRATADA por meio do equipamento fornecido pelo CONTRATANTE. 4.1.1. Caso os valores recebidos durante o expediente não sejam suficientes para realizar as solicitações de saques, o CONTRATANTE poderá suprir a CONTRATADA de numerário ou, a CONTRATADA poderá se valer de recursos próprios, sendo que em ambos os casos, serão considerados quando do acerto financeiro junto ao CONTRATANTE. 4.1.1.1. Caso a apuração para o acerto implicar em valor a favor da CONTRATADA, o resultado será creditado através de lançamento na sua conta-corrente, aberta junto à Agência mencionada no Termo de Adesão ao Contrato conforme autorização expressa. O lançamento que o CONTRATANTE fará a crédito da CONTRATADA valerá como prova de pagamento dos serviços executados. Excepcionalmente, a CONTRATADA poderá optar em receber o valor em espécie (dinheiro), onde o CONTRATANTE efetuará a entrega do valor mediante recibo.
ACERTO FINANCEIRO. 4.1. O acerto financeiro será efetuado conforme disposto no item 4.6 da cláusula quarta do Contrato, sendo que os recursos decorrentes de depósitos em espécie previstos neste Anexo poderão ser utilizados na execução dos serviços realizados pela CONTRATADA onde seja necessário o desembolso de recursos para pagamento ao cliente. 4.1.1. No caso dos cheques recebidos em depósito, a CONTRATADA se responsabilizará pela entrega dos mesmos na Agência de Relacionamento do CONTRATANTE, para serem integrados ao movimento de Compensação de Cheques e Documentos, para posterior envio à Câmara de Compensação no mesmo movimento (dia). 4.1.1.1. Na inobservância do prazo de entrega dos cheques depositados na Agência de Relacionamento do CONTRATANTE para serem enviados à Câmara de Compensação no mesmo movimento (dia), a CONTRATADA assumirá eventuais ônus sobre encargos financeiros e/ou solicitações de reembolso de clientes, gerados em decorrência desse atraso. 4.2. Tratando-se de perdas de cheques e de diferenças entre o cheque físico recebido e o valor registrado no sistema do CONTRATANTE, a CONTRATADA desde já autoriza o CONTRATANTE a efetuar lançamentos a débito em conta titulada pela CONTRATADA, por meio da Agência de Relacionamento.
ACERTO FINANCEIRO. O acerto financeiro será efetuado conforme disposto no item 4.6 da cláusula quarta do Contrato, sendo que os recursos decorrentes de depósitos em espécie previstos neste Anexo poderão ser utilizados na execução dos serviços realizados pela CONTRATADA onde seja necessário o desembolso de recursos para pagamento ao cliente.
ACERTO FINANCEIRO. O acerto financeiro será efetuado conforme disposto no item 4.6. da cláusula quarta do Contrato, sendo que os recursos decorrentes dos serviços objeto deste Anexo, poderão ser "compensados" considerando os demais serviços oferecidos pela CONTRATADA por meio do equipamento fornecido pelo CONTRATANTE.

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  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO A recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, além de obedecer aos requisitos previstos no artigo 65, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, será proporcional ao desequilíbrio efetivamente suportado, cuja existência e extensão deverão ser comprovados pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, conforme o caso, e darão ensejo à alteração do valor do contrato para mais ou para menos, respectivamente.

  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 24 03 00 33 90 30 17 512 5005 2165 04 e 24 03 00 44 90 52 17 512 5005 2165 04.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • DO RECURSO FINANCEIRO As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]

  • REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Caso o CONTRATADO requeira reequilíbrio econômico–financeiro do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado a responder em até 120 (cento e vinte) dias, da data do requerimento ou da data em que forem apresentados todos os documentos necessários à apreciação do pedido.

  • HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 12.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigidos e apresentados na forma da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social). 12.4.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço de abertura. 12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um (>1), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.1. A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeira. 12.4.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • RECURSOS FINANCEIROS O valor acordado será pago pela Contratante à Contratada, conforme Dotação Orçamentária: • 0101 Câmara Municipal. • Função: 01 Legislativa. • Sub-Função: 031 Ação Legislativa. • Programa: 0001 Gestão Legislativa. • Atividade: 2.001 Manutenção da Administração da Câmara Municipal. • Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ.

  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro. 6.2. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato será preservado por meio de mecanismos de Reajuste, Revisão dos Parâmetros da Concessão, Proposta Apoiada e de Revisão Extraordinária.

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