Acidentes Pessoais Cláusulas Exemplificativas

Acidentes Pessoais. Para fins deste seguro, considera-se “acidente pessoal” o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a Morte. Incluem-se, ainda, no conceito de acidente pessoal:
Acidentes Pessoais. Para fins deste seguro, considera-se “acidente pessoal” o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente ex- terno, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que tenha ocorrido durante a utilização da bicicleta/bike e que tenha como consequência direta a Morte ou a Invalidez Permanente Total ou Parcial do Segurado ou torne neces- sário tratamento médico.
Acidentes Pessoais. 2.1.1. Para fins desta cobertura considera-se acidente pessoal o evento com data caracterizada, ocorrido durante a vigência da apólice, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a invalidez permanente total por acidente incluindo-se, ainda, neste conceito:
Acidentes Pessoais. No caso de Morte e/ou Invalidez: – Carta de comunicação do sinistro, descrevendo a data do evento e dinâmica dos fatos; – Declaração de inexistência de outros seguros; – Cópia autenticada da Certidão de Óbito do segurado; – Relatório médico integralmente preenchido e assinado, com firma reconhecida pelo médico do segurado que faleceu; – Cópia autenticada do RG e CPF do Segurado; – Cópia autenticada do comprovante de residência atualizado (com defasagem máxima de 3 (três) meses da data do evento) do segurado; – Cópia autenticada do Termo Definitivo de Curatela ou de Tutela, se houver, relacionado ao Segurado / assistido / beneficiário, bem como cópia do RG e CPF, comprovante de residência do Curador ou do Tutor, respectivamente; – Boletim de Ocorrência Policial (cópia autenticada); – Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, em caso de acidente com veículo conduzido pelo Segurado; – Cópia autenticada do Laudo de Necropsia, se houver; – Cópia autenticada do Laudo do Exame de Corpo de Delito; – Cópia autenticada do Laudo da Perícia Técnica, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Xxxxxxxx; – Cópia autenticada do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), se houver; – Cópia autenticada do Laudo de Dosagem Alcoólica ou Etílica e/ou Toxicológico, caso realizado; – Radiografias e Laudos Radiológicos do Segurado e com identificação deste, devidamente assinados por médico radiologista que tenha assistido ao segurado no sinistro; – Relatório médico integralmente preenchido e assinado, com firma reconhecida, pelo médico do segurado, informando cada membro ou órgão lesado, atestando em percentagem as sequelas permanentes constatadas, quando da alta médica definitiva do segurado; – Endereço e telefone do médico que assistiu ao segurado. Se pessoa jurídica: cópia autenticada (I) de documentos que comprove a denominação ou razão social e a atividade principal desenvolvida, (II) do CNPJ, (III) de comprovante de endereço completo e número do telefone da pessoa jurídica, e (IV) de documento que contenha a qualificação do procurador ou representante legal da pessoa jurídica. Documentos dos Beneficiários: - Cônjuge: Cópia autenticada da Certidão de Casamento atualizada, RG e CPF; - Companheira: Cópia autenticada do RG e CPF, documento que comprove a união estável na data do evento ou contrato de convivência de escritura pública de declaração de união estável; Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002 - Filhos: cópia autenticada da Cert...
Acidentes Pessoais. O Capital Xxxxxxxx contratado para esta garantia será distribuído à razão de 50% (cinqüenta por cento) deste valor para o Segurado e os 50% (cinqüenta por cento) restantes serão divididos em partes iguais, entre os membros da família segurada/beneficiários indicados. Se o assistido não atender, no momento do sinistro, aos limites de idade estabelecidos na definição da garantia, o Capital Segurado será dividido em partes iguais entre os demais assistidos, desde que não haja Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002 determinação do Segurado quanto aos percentuais cabíveis a cada pessoa. Em caso de morte e não havendo estipulação contratual expressa, o Capital Segurado, observada a distribuição de que trata o parágrafo antecedente, será pago ao cônjuge ou companheira/ companheiro (para este fim definida(o) como prevista na legislação previdenciária) do assistido e, em seguro de vida. Perda total da visão de ambos os olhos 100 Perda total do uso de ambos os braços 100 Perda total do uso de ambas as pernas 100 Perda total do uso de ambas as mãos 100 Perda total do uso de um braço e uma perna 100 Perda total do uso de uma das mãos e um dos pés 100 Perda total do uso de ambos os pés 100 Alienação mental incurável 100 Perda total da visão de um olho 30 Perda total da visão de um olho, quando o Segurado já não tiver a outra vista 70 Surdez total incurável de ambos os ouvidos 40 Surdez total incurável de um dos ouvidos 20 Mudez incurável 50 Fratura não consolidada do maxilar inferior 20 Imobilidade do segmento vertical da coluna vertebral 20 Perda total do uso de um dos braços 70 Perda total do uso de uma das mãos 60 Fratura não consolidada de um dos úmeros 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos radioulnares 30 Perda total do movimento de um dos ombros 25 Perda total do movimento de um dos cotovelos 25 Perda total do movimento de um dos punhos 20 Perda total do uso da falange distal do polegar 9 Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002 Perda total do uso de um dos dedos indicadores 15 Perda total de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios 12 Perda total do uso de um dos dedos anulares 9 Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar Equivalente a 1/3 do respectivo dedo Perda total do uso de uma perna 70 Perda total do uso de um dos pés 50 Fratura não consolidada de um fêmur 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos tibioperoneiros 25 Fratura não consolidada da rótula 20 Fratura não cons...
Acidentes Pessoais. ART. 1.º - Âmbito da Garantia
Acidentes Pessoais. Cláusula 1.ª
Acidentes Pessoais. 1- A REN - Rede Elétrica Nacional, SA, continuará a con- ceder aos trabalhadores abrangidos pelo presente protocolo e que não tenham optado, nos termos do número 2 da cláusula 81.ª do ACT pelo regime de plano de benefícios previsto no seu capítulo VIII, seguros contra riscos de acidentes pes- soais, nos termos e condições da atual apólice.
Acidentes Pessoais. 1. Os trabalhadores que se desloquem em serviço para fora do respectivo local de trabalho beneficiam de um seguro de acidentes pessoais, no valor constante do Anexo VII.
Acidentes Pessoais. A apólice multirrisco pode incluir esse seguro, que garante indenizações até o limite contratado para falecimento e invalidez permanente por acidente ocorrido dentro da residência. Você, seus familiares, pessoas que moram ou trabalham na sua casa, ou que estão na sua companhia, têm a cobertura desse seguro, inclusive em caso de acidentes domésticos.