ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 9.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante, servidor público regularmente designado pelo CONTRATANTE, nos termos da Lei n.º 14.133/2021:
9.2 Compete à fiscalização, dentre outras atribuições:
I - transmitir à CONTRATADA as determinações que julgar necessárias;
II - recusar os produtos ou serviços que não tenham sido entregues de acordo com as condições especificadas neste Contrato;
III - comunicar à CONTRATADA quaisquer defeitos ou irregularidades encontradas no fornecimento do objeto, estabelecendo prazos para que os mesmos sejam regularizados.
9.3 Fica facultado ao CONTRATANTE a substituição unilateral do(a) Fiscal do Contrato.
9.4 A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a
9.5 A execução do objeto licitado e afinal contratado será procedido com observância e disposição do artigo 117, da Lei Federal nº 14.133/2021.
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 5.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/21, art. 115, caput).
5.2 - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/21, art. 115, §5º).
5.3 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/21, art. 117, caput). Ficando desde logo nomeada como Fiscal do Contrato a Enfermeira XXXXXXX XXXXXX DO CARMO.
5.4 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/21, art. 117, §1º).
5.5 - O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/21, art. 117, §2º).
5.6 - A contratada será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/21, art. 119).
5.7 - A contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/21, art. 120).
5.8 - Somente a contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/21, art. 121, caput).
5.9 - A inadimplência da contratada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/21, art. 121, §1º).
5.10 - Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
5.11 - Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a ...
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. O acompanhamento e fiscalização dos serviços, com atendimento de todas as condições do edital e deste Projeto Básico, ficará a cargo da PREFEITURA sendo que para esse mister será designado por portaria um ou mais servidores municipais.
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 4.1 Ficam indicados os servidores Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00 e Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF: 061.731.716-07, conforme nomeado pela Portaria nº 174 de 29 de dezembro de 2017, como responsáveis para o acompanhamento e fiscalização do Contrato Administrativo.
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 11.1 Os fiscais do contrato indicados pela Contratante a ser firmado em decorrência deste Termo de Referência serão os servidores Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx, os quais poderão ser contatados, respectivamente, pelos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000.
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 1. A Segunda Outorgante obriga-se a nomear um interlocutor que terá as seguintes obrigações:
a. Prestar todas as informações que lhe sejam solicitadas pelo CESAE DIGITAL no âmbito da execução do contrato;
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 20.6.3.1. O recebimento e o aceite do objeto deste contrato se dará:
a) Provisoriamente, pelos fiscais técnicos, em até 3 (três) dias úteis a partir do recebimento de cada fatura mensal, após a realização dos serviços conforme cronograma de execução / entregáveis aprovado, sem prejuízo de posterior verificação da qualidade e adequação dos produtos em face do contratado, por meio da emissão do Termo de Recebimento Provisório.
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. Atribuições do Fiscal Técnico
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 7.1 O Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Técnico em Segurança do Trabalho, será responsável pela gestão de contrato oriundo deste Termo;
7.2 A Srª Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx de Jesus, Técnica em Segurança do Trabalho, será designada fiscal de contrato, o qual ficará responsável pelo recebimento provisório e definitivo dos serviços prestados; e
7.3 Estes poderão ser substituídos pelo Presidente mediante comunicação formal.
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 13.1. O SASSOM, através da Comissão de Acompanhamento de Contratos, realizará o acompanhamento da execução dos serviços contratados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas, devendo as intercorrências ser registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado.