ACOMPANHAMENTO DA MONTAGEM Cláusulas Exemplificativas

ACOMPANHAMENTO DA MONTAGEM. 11.1.1. Durante o período de fabricação, haverá necessidade de, no mínimo, 03 (três) visitas de 03 (três) representantes do Corpo de Bombeiros para acompanhamento do processo de fabricação;
ACOMPANHAMENTO DA MONTAGEM. Antes de iniciar o processo de adaptação de todos os veículos a empresa deverá apresentar um protótipo já identificado e plotado, conforme projeto de grafismo aprovado. O protótipo será analisado por uma comissão formada por três Bombeiros Militares que realizarão o recebimento do protótipo na empresa, juntamente com os técnicos responsáveis pela montagem. Terá como objetivo a inspeção e aprovação/reprovação do objeto da especificação, sendo gerada Ata de Recebimento do Protótipo. Lembrando que antes do protótipo o projeto deverá ser aprovado, conforme item PROJETO DA VIATURA. O recebimento do protótipo deverá ocorrer em até cem dias corridos após a aprovação do projeto. Esse prazo poderá ser prorrogado mediante apresentação de solicitação, devidamente justificada, para análise e aprovação. Os demais veículos só serão adaptados após a aprovação definitiva do protótipo. Após a implementação (completamente finalizada) dos veículos, ainda no local de montagem, deverá ser realizado o recebimento provisório das viaturas por uma comissão do CBMMG com o objetivo de receber todos os veículos já implementados, observando-se todos os requisitos exigidos no edital, sendo gerada Ata de Recebimento do Provisório. Este procedimento visa assegurar à Administração o recebimento nas condições especificadas e ao fornecedor, a garantia de que o bem produzido será aceito pelo Corpo de Bombeiros Militar, minimizando possibilidade de prejuízos para ambas às partes. A comissão será formada por militares da SDAL1 e CSM (todos nomeados na Comissão Permanente de Recebimento de Material - CPARM), sendo que, no mínimo, um dos membros tenha participado da elaboração da especificação do objeto licitado. Assim, para a aprovação do protótipo e recebimento provisório de lotes com até quinze viaturas serão designados, no mínimo, três militares e para o recebimento provisório de lotes superiores a quinze veículos, serão indicados, no mínimo, quatro militares. Os custos de passagens, aéreas e/ou terrestres, translado e estadia serão custeados pela empresa CONTRATADA. Caso sejam necessárias vistorias adicionais para aprovação do protótipo ou para recebimento provisório, a contratada arcará com ônus de passagens, aéreas e/ou terrestres, translado e estadia decorrentes destas vistorias.
ACOMPANHAMENTO DA MONTAGEM. Durante o período de fabricação das carrocerias, poderá ter a necessidade de até 02 (duas) visitas pela Comissão de Representantes da CONTRATANTE para o acompanhamento do processo de fabricação na sede da empresa encarroçadora, conforme vistorias abaixo, sendo os custos de hospedagem e translado terrestre custeado pela vencedora do certame. A comissão será formada por 03 (três) representantes. A CONTRATADA cientificará obrigatoriamente ao CONTRATANTE através do Centro de Suprimento e Manutenção e ao Ten Saulo – fiscal, mediante os e-mails xxxxx.xxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, mensalmente, as fases de montagem das viaturas, enviando por meio eletrônico as fotografias dos veículos em montagem. As vistorias serão realizadas da seguinte forma:

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  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços ora contratados através do servidor XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, para a função de Fiscal do Contrato conforme portaria em anexo, para acompanhar a execução do objeto contratado e prestar as informações cabíveis.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • Acompanhamento Id Acompanhamento Responsável Data 1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX 28/11/2022 19:31

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO A CONTRATANTE se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e será instruído pelos técnicos da CONTRATADA, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários, sendo nesse caso substituídos pela CONTRATANTE.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei N° 8.666/93)

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.