Acompanhamento e fiscalização do modo de execução do contrato. 1- A execução do contrato é permanentemente acompanhada pelo gestor do contrato designado pela entidade adjudicante. 2- No exercício das suas funções, o gestor pode acompanhar, examinar e verificar, presencialmente, a execução do contrato pelo adjudicatário. 3- Caso o gestor do contrato detete desvios, defeitos ou outras anomalias na execução do contrato, determina ao adjudicatário que adote as medidas que, em cada caso, se revelem adequadas à correção dos mesmos. 4- O desempenho das funções de acompanhamento e fiscalização do modo de execução do contrato não exime o adjudicatário de responsabilidade por qualquer incumprimento ou cumprimento defeituoso das suas obrigações.
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Samples: Licensing Agreements
Acompanhamento e fiscalização do modo de execução do contrato. 1- 1. A execução do contrato é permanentemente acompanhada pelo gestor do contrato designado pela entidade adjudicantepelo contraente.
2- 2. No exercício das suas funções, o gestor pode acompanhar, examinar e verificar, presencialmente, a execução do contrato pelo adjudicatárioprestador de serviços.
3- 3. Caso o gestor do contrato detete desvios, defeitos ou outras anomalias na execução do contrato, determina ao adjudicatário prestador de serviços que adote as medidas que, em cada caso, se revelem adequadas à correção dos mesmos.
4- 4. O desempenho das funções de acompanhamento e fiscalização do modo de execução do contrato não exime o adjudicatário prestador de serviços de responsabilidade por qualquer incumprimento ou cumprimento defeituoso das suas obrigações.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
Acompanhamento e fiscalização do modo de execução do contrato. 1- 1. A execução do contrato é permanentemente acompanhada pelo gestor do contrato designado pela entidade adjudicanteprimeiro outorgante.
2- 2. No exercício das suas funções, o gestor pode acompanhar, examinar e verificar, presencialmente, a execução do contrato pelo adjudicatáriosegundo outorgante.
3- 3. Caso o gestor do contrato detete desvios, defeitos ou outras anomalias na execução do contrato, determina ao adjudicatário segundo outorgante que adote as medidas que, em cada caso, se revelem adequadas à correção dos mesmos.
4- 4. O desempenho das funções de acompanhamento e fiscalização do modo de execução do contrato não exime o adjudicatário segundo outorgante de responsabilidade por qualquer incumprimento ou cumprimento defeituoso das suas obrigações.
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Samples: Catering Supply Agreement
Acompanhamento e fiscalização do modo de execução do contrato. 1- 1. A execução do contrato é permanentemente acompanhada pelo gestor do contrato designado pela entidade adjudicante.Agência, I.P., identificado na cláusula 20.ª.
2- 2. No exercício das suas funções, o gestor pode acompanhar, examinar e verificar, presencialmente, a execução do contrato pelo adjudicatáriosegundo outorgante.
3- 3. Caso o gestor do contrato detete desvios, defeitos ou outras anomalias na execução do contrato, determina ao adjudicatário segundo outorgante que adote as medidas que, em cada caso, se revelem adequadas à correção dos mesmos.
4- 4. O desempenho das funções de acompanhamento e fiscalização do modo de execução do contrato não exime o adjudicatário segundo outorgante de responsabilidade por qualquer incumprimento ou cumprimento defeituoso das suas obrigações.
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Samples: Contrato Para Aquisição De Serviços