ACÚMULO DE PONTOS Cláusulas Exemplificativas

ACÚMULO DE PONTOS. 3.1. O PROGRAMA CLUBE CVC conferirá Pontos aos seus Participantes em razão da aquisição de um ou mais Produtos Elegíveis. Deste modo, é essencial para o funcionamento do PROGRAMA CLUBE CVC que haja o compartilhamento de dados pessoais dos Participantes entre os Parceiros e a CVC. Para entender mais sobre o tratamento de dados pessoais sob o PROGRAMA CLUBE CVC, o Participante poderá consultar a Política de Privacidade, no site da CVC.
ACÚMULO DE PONTOS. 6. Cancelamento da Assinatura Clube CVC Super
ACÚMULO DE PONTOS. 5.1. O Clube CVC Super é uma assinatura na qual, participantes do PROGRAMA CLUBE CVC que desejarem se associar poderão usufruir do benefício de acumular Pontos de forma automática e recorrente em sua conta Clube CVC Super, com objetivo de facilitar o resgate de Produtos e/ou Serviços desejados, além de ter acesso a outros benefícios, de acordo com o Plano contratado, e a promoções exclusivas.
ACÚMULO DE PONTOS. 2.1. O Santander atribuirá Pontos ao titular do Cartão de acordo com o valor das compras realizadas com o Cartão, na função crédito, e devidamente pagas por meio da fatura disponibilizada mensalmente pelo Santander. Para ter direito aos Pontos você deve pagar, pelo menos, o valor mínimo da fatura até a data de seu vencimento.
ACÚMULO DE PONTOS. 3.1. O PROGRAMA Clube Certel Energia conferirá Pontos aos seus Participantes em razão do pagamento da (s) fatura (s) de Energia Elétrica;
ACÚMULO DE PONTOS. 3.1. O PROGRAMA Clube Certel conferirá Pontos aos seus Participantes em razão do pagamento das parcelas/boletos dos Produtos adquiridos em suas lojas físicas.
ACÚMULO DE PONTOS. 3.1. O PROGRAMA MAIS CVC conferirá Pontos aos seus Participantes em razão da aquisição dos Produtos Elegíveis dos Parceiros do Programa. Deste modo, é essencial para o funcionamento do PROGRAMA MAIS CVC que haja o compartilhamento de dados pessoais dos Participantes entre os Parceiros e a CVC. Para entender mais sobre o tratamento de dados pessoais sob o PROGRAMA MAIS CVC, o Participante poderá consultar a Política de Privacidade, no site da CVC.

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  • REGISTRO DE PONTO A Empresa, na forma do que dispõe a Portaria nº 373 de 2011, poderá adotar sistemas alternativos de registro de ponto para apontamento das horas trabalhadas nos escritórios e nos canteiros de obras, desde que apresentem aos trabalhadores os respectivos documentos para que ponham a sua assinatura e, desta forma, atestem o número de horas apontadas, antes de efetuado o respectivo pagamento.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: