ACÚMULO DE PONTOS Cláusulas Exemplificativas

ACÚMULO DE PONTOS. 5.1. Os Clientes inscritos no Clube Justos poderão acumular Pontos Justos todas as semanas. Os Pontos Justos acumulados irão variar a depender (1) do score que o Cliente receber em cada semana, que, para seu cálculo, considerará dois elementos, conforme melhor explicitados no Aplicativo - sendo eles: (i) a média da Pontuação de Viagens de cada semana; e (ii) ativação das permissões de monitoramento do aplicativo e/ou (2) da adesão e participação nas campanhas promovidas pelas Justos que ofereçam pontuação como forma de premiação (por exemplo: “BOM-MOTO” e “Indique e Ganhe” – ver o Regulamento do “Indique e Ganhe”). 5.2. Para que a Justos possa verificar os critérios indicados na Cláusula 5.1 acima e o Cliente possa pontuar no Clube Justos, o Cliente deve ainda cumprir com os seguintes critérios: (i) estar logado no Aplicativo; (ii) manter ativadas as permissões do Aplicativo no seu aparelho celular para o adequado monitoramento da quilometragem dirigida pelo Aplicativo; (iii) manter o Aplicativo sempre atualizado com a última versão disponível; e (iv) aderir às respectivas campanhas da Xxxxxx que ofereçam pontos como forma de premiação. 5.3. A pontuação obtida pelo Cliente será computada na conta do Cliente e ficará disponível para gestão no Aplicativo. 5.4. Os Pontosacumulados pelos Clientes poderão ser trocados por benefícios, o que pode incluir descontos e produtos ou serviços oferecidos pelas Parceiras, conforme descrito neste Regulamento e disponíveis para visualização no Aplicativo. 5.5. Os pontos acumulados pelos Clientes são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedada a sua cessão a terceiros, a qualquer título. 5.6. Em nenhuma hipótese, os pontos acumulados serão convertidos total ou parcialmente em dinheiro, seja como crédito em conta ou saque em espécie, sendo os mesmos impenhoráveis e inalienáveis. 5.7. Na hipótese da ocorrência da verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições deste Regulamento e suas regras, o Cliente perderá o direito dos benefícios do Clube Justos, sem prejuízo de qualquer outra iniciativa por parte da Xxxxxx, podendo ser suspenso e/ou excluído dos outros serviços prestados pela Justos. 5.8. A Justos se reserva, a seu critério, o direito de cancelar a pontuação obtida por Clientes inelegíveis e/ou consideradas irregulares por qualquer razão, bem como suspender o resgate de suas pontuações.
ACÚMULO DE PONTOS. 2.1. O Santander atribuirá Pontos ao titular do Cartão de acordo com o valor das compras realizadas com o Cartão, na função crédito, e devidamente pagas por meio da fatura disponibilizada mensalmente pelo Santander. Para ter direito aos Pontos você deve pagar, pelo menos, o valor mínimo da fatura até a data de seu vencimento. 2.1.1. Compras realizadas com cartões adicionais geram Pontos ao titular do Cartão. 2.2. Não geram Pontos os valores pagos a maior e os créditos lançados na fatura, bem como os valores lançados na fatura a título de: (i) pagamentos de contas; (ii) saques à vista ou parcelados; (iii) operações de crédito; (iv) juros, encargos, multas, anuidades e tarifas; (v) taxas, impostos e tributos; (vi) seguros, títulos de capitalização, assistências e outros serviços que estejam disponíveis; (vii) carga ou recarga de recursos para uso na forma de moeda eletrônica (em real ou moeda estrangeira); (viii) transferência de recursos à vista ou parcelada via Pix, TED, DOC ou outro instrumento de transferência semelhante; (ix) outras transações que não sejam relacionadas diretamente com o pagamento de bens e serviços mediante o uso do Cartão. 2.2.1. As hipóteses de transações que não geram Pontos aplicam-se inclusive quando tais operações forem realizadas com o Cartão através de carteiras digitais, sejam elas vinculadas ou não ao Santander. 2.3. Serão observados os seguintes critérios de conversão para calcular a quantidade de Pontos transferida ao Programa Passaporte Decolar: Cartões Compras até o dia 05/03/2023 Compras a partir de 06/03/2023 Decolar Santander Gold US$ 1,00 = 1,6 Ponto US$ 1,00 = 2 Pontos Decolar Santander Platinum US$ 1,00 = 2 Pontos US$ 1,00 = 2,5 Pontos Decolar Santander Infinite US$ 1,00 = 2,5 Pontos US$ 1,00 = 3 Pontos 2.3.1. O titular do Cartão poderá acumular mais 01 (um) ponto extra no Programa Passaporte Decolar a cada U$1,00 (um dólar americano) gasto em (i) compras realizadas utilizando o Cartão no site xxxxxxx.xxx ou app (ii) compras internacionais realizadas em moeda estrangeira. 2.3.2. A concessão de ponto extra para compras internacionais realizadas em moeda estrangeira poderá ser interrompida ou suspensa a exclusivo critério do Santander. 2.4. O valor das compras realizadas em reais com o Cartão será convertido para dólares norte-americanos de acordo com a cotação do dólar norte-americano do dia do fechamento da respectiva fatura. Após a conversão do valor de reais para dólares norte-americanos, o Santander atribuirá os ...
ACÚMULO DE PONTOS. 3.1. O PROGRAMA Clube Certel Energia conferirá Pontos aos seus Participantes em razão do pagamento da (s) fatura (s) de Energia Elétrica; 3.2. No tocante ao acúmulo de Pontos, isso se dará pela quitação da Fatura de Energia, não havendo limite de pontos acumulados. Cada Ponto equivale a R$ 0,012, convertido em desconto em compras nas Lojas Certel; 3.2.1. Quando denominado Associado, são aplicáveis, as seguintes regras: • Associado: (R$ 1,00 - 1 ponto) • Cada Ponto equivale a R$0,012 • Ex.: Pagamento fatura de Energia com base de cálculo de R$ 100,00 → acumulará 100 pontos (R$100,00 x 1) x R$0,012= R$1,20 (valor resgate nas Lojas Certel);
ACÚMULO DE PONTOS. 3.1. O PROGRAMA Clube Certel conferirá Pontos aos seus Participantes em razão do pagamento das parcelas/boletos dos Produtos adquiridos em suas lojas físicas. 3.2. No tocante ao acúmulo de pontos se dará pela quitação das parcelas/boletos das compras realizadas não havendo limite de pontos acumulados, onde cada ponto equivale a R$ 0,012 convertido em desconto para novas compras. Exemplo: • R$ 1,00 - 1 ponto • Cada ponto equivale a R$0,012 • Compra à vista (parcela única de R$ 1.000,00) → acumulará 1.000 pontos (R$1.000,00 x 1) x R$0,012= R$12,00 • Compra parcelada (R$ 1.000,00 em 10 parcelas de R$ 100,00 cada) → efetuou pagamento e acumulará 100 pontos, referentes à 1ª parcela de R$ 100,00. • R$100,00 x 1 ponto= 100 pontos x 0,012= R$1,20 (valor resgate nas novas compras). 3.2.1 Não existem pontos fracionados. Caso o valor fracionado de sua parcela/boleto seja de até R$ 0,50 não haverá acúmulo de um ponto extra. A partir de R$ 0,51 você receberá um ponto a mais. Veja os exemplos abaixo: • Valor da parcela/boleto: R$ 725,33 → Pontos acumulados: 725 • Valor da parcela/boleto: R$ 725,50 → Pontos acumulados: 725 • Valor da parcela/boleto: R$ 725,51 → Pontos acumulados: 726 • Valor da parcela/boleto: R$ 725,94 → Pontos acumulados: 726 3.2.2 Caso seja feita devolução da NF os pontos serão descontados na proporcionalidade dos pagamentos realizados. 3.2.3 Quitando a parcela/boleto em atraso gera pontuação e desde que o atraso não seja superior a 180 dias. Ultrapassando este período, a pontuação não será contabilizada. 3.2.4 Clientes com parcela/boleto referente a renegociação de divida não pontuam no PROGRAMA Clube Certel, a pontuação é valida somente para parcela/boletos com origem de compras.
ACÚMULO DE PONTOS. 4.1. O acúmulo de PONTOS pelo PARTICIPANTE será realizado conforme as regras do CLUBE MICROGEO. 4.2. O PARTICIPANTE poderá acumular PONTOS exclusivamente por meio: (i) da aquisição de PRODUTOS DA MICROGEO por meio dos PARCEIROS ou diretamente da Microgeo; ou (ii) da indicação de um amigo. 4.3. A aquisição de PRODUTOS DA MICROGEO somente dará direito ao acúmulo de PONTOS quando o PARTICIPANTE cadastrar as notas fiscais emitidas na aquisição dos PRODUTOS DA MICROGEO na PLATAFORMA do CLUBE MICROGEO. 4.3.1. Somente serão válidas Notas Fiscais emitidas com os CFOPs 5101, 5102, 5160, 5922, 6101, 6102, 6107, 6108 ou 6922. 4.3.2. Poderão ser computados retroativamente o(s) PONTO(s) com base nas Notas Fiscais emitidas no máximo 90 (noventa) dias antes da data de adesão do PARTICIPANTE ao CLUBE MICROGEO, desde que devidamente cadastradas. 4.4. Após a identificação da Nota Fiscal, a Microgeo terá até 60 (sessenta) dias corridos para analisar as informações e creditar os PONTOS correspondentes na conta do PARTICIPANTE. 4.5. Para acumular os PONTOS pela PRIMEIRA COMPRA de um amigo indicado, o PARTICIPANTE deverá enviar ao interessado em fazer parte do CLUBE MICROGEO, um código gerado para tal finalidade que será disponibilizado em sua página na PLATAFORMA do CLUBE MICROGEO. 4.6. Os PONTOS serão creditados para o PARTICIPANTE que indicou e para o PARTICIPANTE indicado, após o indicado (i) concluir o seu cadastro na PLATAFORMA do CLUBE MICROGEO com o código do PARTICIPANTE que indicou e (ii) ter aprovada a Nota Fiscal de sua PRIMEIRA COMPRA dos PRODUTOS DA MICROGEO, conforme item 4.3. Estas condições são cumulativas, por isso, a pontuação será creditada apenas após o cumprimento das condições (i) e (ii) deste item. 4.7. Os PONTOS acumulados na conta do PARTICIPANTE terão validade de 02 (dois) anos a partir da data de acúmulo. A critério da Microgeo, os PONTOS obtidos 4.8. Os pontos serão computados e acumulados pelo PARTICIPANTE na seguinte proporção:
ACÚMULO DE PONTOS. 3.1. O PROGRAMA MAIS CVC conferirá Pontos aos seus Participantes em razão da aquisição dos Produtos Elegíveis dos Parceiros do Programa. Deste modo, é essencial para o funcionamento do PROGRAMA MAIS CVC que haja o compartilhamento de dados pessoais dos Participantes entre os Parceiros e a CVC. Para entender mais sobre o tratamento de dados pessoais sob o PROGRAMA MAIS CVC, o Participante poderá consultar a Política de Privacidade, no site da CVC. 3.2. Os Pontos permanecerão válidos pelo período de 24 (vinte e quatro) meses contado da data do crédito do respectivo Ponto na conta do Participante do PROGRAMA MAIS CVC. Caso o Participante utilize determinados Pontos e, por qualquer motivo, nos termos deste Regulamento, esses Pontos sejam restituídos, o prazo de validade original continuará em vigor, sendo contado a partir da data do crédito original dos Pontos, e não da data de restituição. 3.3. Em caso de eventual não credenciamento dos Pontos ou em caso de discordância nos extratos emitidos, o Participante poderá solicitar junto à Central de Atendimento do PROGRAMA MAIS CVC os esclarecimentos necessários do ocorrido. 3.4. No ato do pagamento dos Serviços constantes do Catálogo de Serviços, mediante utilização/resgate de Pontos, nos termos do Capítulo IV abaixo, apenas a parcela financeira paga pelo Participante mediante a utilização do cartão CVC Itaucard gerará acúmulo de Pontos no PROGRAMA MAIS CVC nos termos deste Regulamento. Nenhum desconto na aquisição de Serviços constantes do Catálogo de Serviços que será concedido ao Participante em razão da utilização/resgate de Pontos será revertido em Pontos para participação no PROGRAMA MAIS CVC.
ACÚMULO DE PONTOS. Cancelamento da Assinatura Clube CVC Super
ACÚMULO DE PONTOS. 5.1. O Clube CVC Super é uma assinatura na qual, participantes do PROGRAMA CLUBE CVC que desejarem se associar poderão usufruir do benefício de acumular Pontos de forma automática e recorrente em sua conta Clube CVC Super, com objetivo de facilitar o resgate de Produtos e/ou Serviços desejados, além de ter acesso a outros benefícios, de acordo com o Plano contratado, e a promoções exclusivas. 5.2. Em caso de eventual não concessão dos Pontos ou em caso de discordância nos extratos emitidos, o Participante poderá solicitar junto à Central de Atendimento do Clube CVC Super os esclarecimentos necessários do ocorrido.

Related to ACÚMULO DE PONTOS

  • REGISTRO DE PONTO O registro de presença ao serviço será feito exclusivamente pelo empregado(a) sob a supervisão da Empresa.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • PERÍODO DE COBERTURA É o intervalo de tempo durante o qual a ocorrência do Sinistro gera para o Segurado ou o Beneficiário, quando for o caso, o direito à Indenização.

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • Saneamento de erros e falhas No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados: