Common use of ACÚMULO DE PONTOS Clause in Contracts

ACÚMULO DE PONTOS. 5.1. Os Clientes inscritos no Clube Justos poderão acumular Pontos Justos todas as semanas. Os Pontos Justos acumulados irão variar a depender (1) do score que o Cliente receber em cada semana, que, para seu cálculo, considerará dois elementos, conforme melhor explicitados no Aplicativo - sendo eles: (i) a média da Pontuação de Viagens de cada semana; e (ii) ativação das permissões de monitoramento do aplicativo e/ou (2) da adesão e participação nas campanhas promovidas pelas Justos que ofereçam pontuação como forma de premiação (por exemplo: “BOM-MOTO” e “Indique e Ganhe” – ver o Regulamento do “Indique e Ganhe”). 5.2. Para que a Justos possa verificar os critérios indicados na Cláusula 5.1 acima e o Cliente possa pontuar no Clube Justos, o Cliente deve ainda cumprir com os seguintes critérios: (i) estar logado no Aplicativo; (ii) manter ativadas as permissões do Aplicativo no seu aparelho celular para o adequado monitoramento da quilometragem dirigida pelo Aplicativo; (iii) manter o Aplicativo sempre atualizado com a última versão disponível; e (iv) aderir às respectivas campanhas da Xxxxxx que ofereçam pontos como forma de premiação. 5.3. A pontuação obtida pelo Cliente será computada na conta do Cliente e ficará disponível para gestão no Aplicativo. 5.4. Os Pontosacumulados pelos Clientes poderão ser trocados por benefícios, o que pode incluir descontos e produtos ou serviços oferecidos pelas Parceiras, conforme descrito neste Regulamento e disponíveis para visualização no Aplicativo. 5.5. Os pontos acumulados pelos Clientes são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedada a sua cessão a terceiros, a qualquer título. 5.6. Em nenhuma hipótese, os pontos acumulados serão convertidos total ou parcialmente em dinheiro, seja como crédito em conta ou saque em espécie, sendo os mesmos impenhoráveis e inalienáveis. 5.7. Na hipótese da ocorrência da verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições deste Regulamento e suas regras, o Cliente perderá o direito dos benefícios do Clube Justos, sem prejuízo de qualquer outra iniciativa por parte da Xxxxxx, podendo ser suspenso e/ou excluído dos outros serviços prestados pela Justos. 5.8. A Justos se reserva, a seu critério, o direito de cancelar a pontuação obtida por Clientes inelegíveis e/ou consideradas irregulares por qualquer razão, bem como suspender o resgate de suas pontuações.

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Samples: Regulamento Do Clube Justos Programa De Fidelidade Da Justos

ACÚMULO DE PONTOS. 5.13.1. Os Clientes inscritos no Clube Justos poderão acumular Pontos Justos todas as semanas. Os Pontos Justos acumulados irão variar a depender (1) do score O crédito de pontos será efetuado toda vez que o Cliente receber em cada semanaparticipante registrar seu consumo no Programa de Fidelidade, que, para fazendo constar seu cálculo, considerará dois elementos, conforme melhor explicitados número de CPF no Aplicativo - sendo eles: (i) a média da Pontuação ato do pagamento de Viagens de cada semana; e (ii) ativação das permissões de monitoramento do aplicativo produtos e/ou (2) da adesão serviços consumidos na Rede de Postos PETROBRAS, nas Lojas de Conveniência BR MANIA e participação nas campanhas promovidas pelas Justos que ofereçam pontuação como forma na troca de premiação (por exemplo: “BOM-MOTO” e “Indique e Ganhe” – ver o Regulamento do “Indique e Ganhe”)óleo LUBRAX+. Além desses meios de acúmulo, a VIBRA poderá acrescentar parceiros externos à sua rede a qualquer momento, de acordo com seus próprios critérios. 5.23.1.1. Para que a Justos possa verificar os critérios indicados na Cláusula 5.1 acima e Sendo o Cliente possa pontuar no Clube Justospagamento efetuado com cartões de crédito ou débito, o Cliente CPF deve ainda cumprir com ser informado durante a operação de pagamento, a qual deverá ser obrigatoriamente realizada nos terminais POS/TEF conectados aos adquirentes ou sistemas habilitados a processar operações do Programa de Fidelidade, conforme indicado no site do Petrobras Premmia. Quando utilizado outro meio de pagamento, o CPF deve ser igualmente registrado nesses terminais, em função específica, após ser informado o valor do consumo correspondente. Em ambos os seguintes critérios: (i) estar logado no Aplicativo; (ii) manter ativadas as permissões do Aplicativo no seu aparelho celular para o adequado monitoramento da quilometragem dirigida pelo Aplicativo; (iii) manter o Aplicativo sempre atualizado com a última versão disponível; e (iv) aderir às respectivas campanhas da Xxxxxx que ofereçam pontos como forma casos, será emitido um comprovante de premiaçãooperação sem valor fiscal. 5.33.1.1.1. A pontuação deverá ser creditada no CPF do participante que estiver realizando o consumo e nos pagamentos com cartões. O CPF informado para a atribuição da pontuação deverá ser o mesmo do titular do cartão usado como meio de pagamento. Portanto, a VIBRA poderá solicitar o envio de documentação para a comprovação da regularidade da participação e obtenção dos pontos, podendo cancelar a pontuação obtida pelo Cliente será computada na irregularmente ou ainda bloquear provisória ou definitivamente a conta do Cliente e ficará disponível para gestão no Aplicativoparticipante na qual for constatado comportamento fora do padrão. 5.43.1.2. Na eventualidade do app do Premmia disponibilizar função de pagamento, a identificação do participante poderá ser associada pelo login no app, mediante identificação por CPF e senha, sendo o comprovante de operação gerado eletronicamente no próprio aplicativo. 3.1.3. Eventualmente, poderá ocorrer acúmulo de pontos em parceiros do Programa Petrobras Premmia, em que igualmente será gerado um comprovante de operação sem valor fiscal. 3.1.4. A quantidade de pontos registrada no comprovante corresponderá ao montante do pagamento efetuado, acrescido das eventuais bonificações a que o participante fizer jus, de acordo com as regras do programa vigentes naquele momento. 3.1.5. Uma vez que o participante tenha se retirado do estabelecimento participante, não serão aceitas reclamações contra este nem contra a VIBRA, por conta de operações em que não tenha havido o correspondente registro do CPF do participante nos terminais POS/TEF para crédito de pontos na forma prevista neste item 3.1, mesmo que o participante apresente a nota ou o cupom fiscal, ressalvadas apenas as hipóteses previstas nos itens 3.6 e 3.7 do presente regulamento. 3.1.6. A partir do momento em que efetuar seu cadastro completo no site do Programa Petrobras Premmia ou app, o participante terá acesso ao extrato da sua conta de pontos para acompanhamento do saldo, resgates e validade da pontuação acumulada. 3.2. As regras de conversão do consumo em pontos Premmia serão divulgadas no site do Petrobras Premmia em área especialmente indicada para tal. 3.2.1. O programa adota como regra básica a conversão do valor do consumo em reais (R$) em pontos. 3.2.2. Não haverá ponto fracionado. Portanto, o valor do consumo mínimo deve ser de R$ 1,00 (um real), sendo que os centavos serão arredondados, conforme abaixo: - De R$ 0,01 até R$ 0,49 = 0 (zero) pontos. - De R$ 0,50 até R$ 0,99 = 1 (um) ponto. 3.2.3. A pontuação do participante poderá ser acrescida de bonificações promocionais de acordo com as regras vigentes. Todas as bonificações estão disponibilizadas no site do programa. 3.2.3.1. Outros tipos de bonificações em caráter promocional poderão ser incluídos ou excluídos, a critério exclusivo da VIBRA, durante a vigência do programa, bastando a VIBRA comunicar, através do site ou app do Premmia, sobre o período que estará vigorando. 3.2.4. A conversão do consumo em pontos e suas respectivas bonificações estão sujeitas a limites de acúmulo, que estarão disponíveis para consulta no site, no app do Premmia e em materiais de comunicação do programa de fidelidade. 3.2.5. Tais regras de conversão poderão ser modificadas pela VIBRA a qualquer momento e a seu exclusivo critério, durante período predeterminado ou em definitivo, sendo-lhe facultado adotar a equivalência que lhe aprouver. 3.2.5.1. Os Pontosacumulados pelos Clientes novos valores e a proporcionalidade dos pontos serão informados através do site do Programa Petrobras Premmia pelo menos 15 (quinze) dias antes da data fixada para o início da vigência da nova regra. Outros meios de comunicação, inclusive o envio de e-mail marketing, poderão ser trocados por benefíciosutilizados para divulgar a mudança, o caso a VIBRA entenda necessário. 3.2.6. Os limites de acúmulo de pontos no Programa Petrobras Premmia também poderão ser modificados pela VIBRA, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, sendo tais mudanças informadas pelo site do Petrobras Premmia. Alterações que pode incluir descontos resultem mais benéficas ao participante poderão entrar em vigor de imediato, sem necessidade de prévia comunicação, e aquelas que representem redução de prazos, quantidades ou valores serão comunicadas com, ao menos, 15 (quinze) dias de antecedência, pelo site e pelo app. 3.2.7. Os pontos obtidos poderão ser utilizados como desconto na compra de produtos e/ou serviços oferecidos pelas Parceirasatravés do site do Programa Petrobras Premmia, conforme descrito neste Regulamento na Rede de Postos PETROBRAS e disponíveis na rede de parceiros conveniados informada pela VIBRA. Eventualmente, o Programa Petrobras Premmia poderá disponibilizar recompensas e/ou benefícios para visualização no Aplicativoresgate exclusivamente com pontos, e, em qualquer dos casos, a definição da modalidade e da quantidade de pontos necessária a cada resgate será determinada pela VIBRA. 5.53.3. Os pontos acumulados pelos Clientes são pessoais e intransferíveispermanecem válidos pelo período indicado no item 1.8.4 deste regulamento, sendo expressamente vedada qualquer forma de cessão ou transferência, a sua cessão qualquer tempo e título, a terceiros, a sucessores ou herdeiros, não sendo permitida, em nenhum caso e sob nenhuma circunstância, sua conversão em dinheiro ou valores de qualquer títulooutra espécie. 5.63.4. Em nenhuma hipóteseNo caso de falecimento do participante, seus pontos serão cancelados e sua conta no programa será encerrada, não sendo possível a transferência dos pontos para outro participante e/ou quaisquer terceiros, ainda que herdeiros. A VIBRA se reserva o direito de exigir a apresentação de documentos que comprovem o ocorrido, antes de proceder ao cancelamento da inscrição do participante, podendo ainda tomar as medidas judiciais cabíveis se constatada a utilização indevida de pontos do participante após seu falecimento. 3.5. O crédito de pontos na conta do participante ocorrerá segundo os prazos a seguir: Compras registradas nos terminais POS/TEF de adquirentes ou sistemas habilitados a processar operações do Petrobras Premmia. Até 72 horas após o registro do consumo. Compras registradas nos sistemas de automação da Loja de Conveniência BR MANIA e na troca de óleo Lubrax+. Até 45 dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao dia do registro do consumo. Compras registradas em lojas virtuais de parceiros com acesso pelo site www.petrobraspremmia, em que seja permitido o acúmulo de pontos. Até dez dias corridos, contados a partir da data da confirmação da compra pela instituição financeira responsável pela autorização do pagamento. Compras registradas em sistemas de automação de eventuais parceiros do programa, em que seja permitido o acúmulo de pontos. Até 45 dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao dia do registro do consumo. Compras registradas via TAG Sem Parar. Até 45 dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao dia de registro do consumo. Compras registradas através do app Ame Digital. Até 45 dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao dia de registro do consumo. Compras realizadas nos Postos PETROBRAS, nas Lojas de Conveniência BR MANIA e na troca de óleo Lubrax+, quando os terminais POS/TEF dos adquirentes habilitados a processar operações do Petrobras Premmia estiverem comprovadamente fora de operação. Até dez dias corridos, contados a partir do recebimento efetivo de toda documentação necessária via upload conforme item 3.7. Compras realizadas nos Postos PETROBRAS, nas Lojas de Conveniência BR MANIA e na troca de óleo Lubrax+, com utilização de função de pagamento disponibilizada pelo app do Premmia. Até 72 horas após o dia do registro do consumo. 3.5.1. As reclamações sobre pontos não creditados na conta do participante deverão ser apresentadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da realização da compra, devendo o participante apresentar o comprovante da operação nos terminais POS/TEF de um adquirente ou sistema habilitado a processar operações do Petrobras Premmia, assim como a nota ou o cupom fiscal da compra com o devido CPF registrado no documento fiscal. 3.6. Se, no momento da compra, ocorrer uma interrupção temporária na rede de comunicação e o sistema que efetua o crédito de pontos se mantiver funcionando no modo de contingência, o terminal POS/TEF fornecerá um comprovante provisório ao participante, sendo que os pontos referentes ao consumo realizado serão creditados na conta do participante em até 72 horas. 3.6.1. O funcionamento em modo de contingência permite apenas o crédito de pontos relativos ao valor da compra, acrescido das bonificações referentes ao uso do Posto Preferido e/ou pagamento com Cartão Petrobras, TAG Sem Parar ou app do Premmia, sem outras bonificações e sem a emissão de comprovantes de participação nas eventuais promoções em vigor. 3.6.2. O participante deverá guardar o comprovante provisório emitido juntamente com a nota ou o cupom fiscal da compra e, caso o crédito não seja efetuado no prazo estipulado, deverá abrir uma solicitação de crédito de pontos no Fale Conosco do site do Programa Petrobras Premmia, conforme o prazo descrito no item 3.5.1. 3.7. Caso a rede esteja absolutamente fora de operação, não sendo possível emitir nem mesmo o comprovante provisório, o participante deverá abrir uma solicitação de crédito de pontos no site do programa, anexando uma cópia da correspondente nota ou cupom fiscal, informando o motivo da solicitação. Caso não seja constatada a indisponibilidade de comunicação dos adquirentes habilitados a pontuar no Premmia com a VIBRA, o pedido de crédito da pontuação será recusado, a despeito da apresentação de comprovantes. O mero esquecimento quanto à solicitação de pontos no ato da compra não é razão para a concessão posterior de pontuação. 3.7.1. A nota ou o cupom fiscal deve conter obrigatoriamente o número do CNPJ do posto e a data da compra, bem como o número de CPF do participante. Caso o CPF não esteja impresso no documento, o participante deverá registrá-lo antes de encaminhar a cópia deste para a solicitação do crédito de pontos. 3.7.1.1. A ausência do CPF do participante na nota ou no cupom fiscal isenta a VIBRA de qualquer responsabilidade caso esta venha a ser apresentada por mais de um participante, sendo certo que os pontos serão creditados para o primeiro apresentante da nota ou do cupom fiscal. 3.7.2. Na hipótese prevista no item 3.7, serão creditados unicamente os pontos correspondentes ao valor da compra, acrescido, quando aplicável, do bônus referente ao consumo no Posto Preferido e pagamento com Cartão Petrobras, TAG Sem Parar ou app do Premmia, sem outras bonificações e sem a emissão de comprovantes de participação nas eventuais promoções em vigor. 3.7.3. A solicitação de crédito de pontos será analisada pela VIBRA com o posto onde foi realizada a compra. Sendo constatado que o crédito é devido em função da indisponibilidade da rede, os pontos acumulados serão convertidos total creditados em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento da documentação estipulada no item 3.7 acima, em favor do participante que tenha solicitado o ajuste e cujo CPF conste na cópia da nota ou parcialmente em dinheirodo cupom fiscal, seja como não sendo aceitas solicitações de crédito em conta de pontos posteriores para a mesma nota fiscal ou saque em espécieo mesmo cupom fiscal, sendo os mesmos impenhoráveis e inalienáveisse apresentada(a) por outro participante, na forma do item 3.7.1.1. 5.73.7.4. Na hipótese No caso de pagamentos efetuados com Cartão Petrobras, a VIBRA poderá solicitar o envio de cópia da ocorrência fatura do referido cartão para a comprovação da verificação compra e o lançamento do crédito dos pontos relativos à bonificação correspondente, assegurado ao participante tarjar as informações que não se refiram ao consumo na rede de Postos PETROBRAS participantes do Premmia e a identificação do titular do cartão, para efeito do tratamento da solicitação de crédito de pontos. 3.8. Caso haja um estorno financeiro ou cancelamento da compra de produtos ou serviços que gerou pontos no programa, tais pontos serão automaticamente estornados da conta do participante. 3.9. Os pontos obtidos pelos participantes serão computados no programa e não poderão ser utilizados em promoções e/ou comprovação de fraude qualquer outro programa implementado pela VIBRA e/ou tentativa de burlar as disposições deste Regulamento e por suas regrassociedades controladas ou vinculadas, o Cliente perderá o direito dos benefícios do Clube Justos, sem prejuízo de qualquer outra iniciativa salvo especificação em contrário por parte da Xxxxxx, podendo ser suspenso e/ou excluído dos outros serviços prestados pela JustosVIBRA. 5.83.9.1. A Justos Ainda que o Programa Petrobras Premmia esteja implantado em outros países, sob patrocínio de outras empresas, os pontos obtidos pelos participantes igualmente não se reservacomunicam, a seu critériopara nenhum efeito, quer seja acúmulo, resgate ou transferência, de acordo com o direito de cancelar a pontuação obtida item 1.1 deste regulamento, salvo especificação em contrário por Clientes inelegíveis e/ou consideradas irregulares por qualquer razão, bem como suspender o resgate de suas pontuaçõesparte da VIBRA.

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Samples: Regulamento Do Programa De Fidelidade

ACÚMULO DE PONTOS. 5.13.1. Os Clientes inscritos O PROGRAMA CLUBE CVC conferirá Pontos aos seus Participantes em razão da aquisição de um ou mais Produtos Elegíveis. Deste modo, é essencial para o funcionamento do PROGRAMA CLUBE CVC que haja o compartilhamento de dados pessoais dos Participantes entre os Parceiros e a CVC. Para entender mais sobre o tratamento de dados pessoais sob o PROGRAMA CLUBE CVC, o Participante poderá consultar a Política de Privacidade, no Clube Justos poderão acumular site da CVC. 3.2. O PROGRAMA CLUBE CVC estabelecerá, segundo seu critério, a metodologia que será utilizada para calcular o número de Pontos Justos todas as semanasque serão creditados de acordo com o produto turístico adquirido pelo Participante. Os Pontos Justos acumulados irão variar a depender (1) do score que o Cliente receber em cada semana, que, para seu cálculo, considerará dois elementos, conforme melhor explicitados no Aplicativo - sendo eles: O PROGRAMA CLUBE CVC deverá informar (i) quais são as reservas que darão o direito a média da Pontuação de Viagens de cada semanaacumular Pontos; e (ii) ativação das permissões o número de monitoramento do aplicativo e/ou (2) da adesão e participação nas campanhas promovidas pelas Justos Pontos que ofereçam pontuação como forma podem ser acumulados por reserva. Em nenhuma circunstância serão contabilizadas frações de premiação (por exemplo: “BOM-MOTO” e “Indique e Ganhe” – ver o Regulamento do “Indique e Ganhe”)pontos. 5.23.3. Para que O PROGRAMA CLUBE CVC poderá estabelecer por meio de campanhas promocionais, alterações na conversão dos Pontos por período determinado, assim como a Justos possa verificar os critérios indicados na Cláusula 5.1 acima variação da validade e o Cliente possa pontuar no Clube Justosvalor monetário deste acúmulo, divulgando de forma ampla e clara ao Participante. 3.4. Em caso de eventual não concessão dos Pontos ou em caso de discordância nos extratos emitidos, o Cliente deve ainda cumprir com Participante poderá solicitar junto à Central de Atendimento do PROGRAMA CLUBE CVC os esclarecimentos necessários do ocorrido. 3.5. O Participante terá direito ao acúmulo de pontos nas seguintes critérioscondições: (i) estar logado no Aplicativo;apenas mediante cadastro prévio ao Programa; ou, (ii) manter ativadas as permissões do Aplicativo quando o cadastro ocorrer em até, no seu aparelho celular para o adequado monitoramento máximo, 30 (trinta) dias corridos, a contar da quilometragem dirigida pelo Aplicativo; (iii) manter o Aplicativo sempre atualizado com a última versão disponível; e (iv) aderir às respectivas campanhas data de autorização da Xxxxxx que ofereçam pontos como forma de premiaçãocompra. 5.33.5.1. A pontuação obtida pelo Cliente Importante destacar que APENAS o comprador, ou seja, o titular da compra do Produto Elegível e Participante do Programa que acumulará o total de pontos apresentado independentemente do(s) cartão(ões) de crédito utilizado(s), e clientes que irão usufruir dos serviços, mesmo tendo contas no programa. 3.5.2. Após a efetivação do cadastro, a disponibilização dos Pontos será computada de acordo com as condições e regras dispostas no item 3.8 deste Regulamento. 3.6. O período de validade dos Pontos dentro do PROGRAMA CLUBE CVC será definido de acordo com o produto elegível e canal de origem do acúmulo, e será contabilizado a partir da data do crédito do respectivo Ponto na conta do Cliente e ficará disponível para gestão no Aplicativo. 5.4. Os Pontosacumulados pelos Clientes poderão ser trocados por benefícios, o que pode incluir descontos e produtos ou serviços oferecidos pelas Parceiras, conforme descrito neste Regulamento e disponíveis para visualização no Aplicativo. 5.5. Os pontos acumulados pelos Clientes são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedada a sua cessão a terceiros, a qualquer título. 5.6. Em nenhuma hipótese, os pontos acumulados serão convertidos total ou parcialmente em dinheiro, seja como crédito em conta ou saque em espécie, sendo os mesmos impenhoráveis e inalienáveis. 5.7. Na hipótese da ocorrência da verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições deste Regulamento e suas regras, o Cliente perderá o direito dos benefícios do Clube Justos, sem prejuízo de qualquer outra iniciativa por parte da Xxxxxx, Participante podendo ser suspenso e/ou excluído dos outros serviços prestados pela Justos. 5.8. A Justos se reserva, a seu critério, o direito de cancelar a pontuação obtida por Clientes inelegíveis e/ou consideradas irregulares por qualquer razão, bem como suspender o resgate de suas pontuações.ser:

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Samples: Regulamento Do Programa Clube CVC

ACÚMULO DE PONTOS. 5.17.1. Os Clientes inscritos no Clube Justos poderão acumular Pontos Justos todas as semanas. Os Pontos Justos acumulados irão variar a depender (1) do score que o Cliente receber em cada semana, que, para seu cálculo, considerará dois elementos, conforme melhor explicitados no Aplicativo - sendo eles: (i) a média da Pontuação Atualmente estão disponíveis 3 categorias de Viagens de cada semana; e (ii) ativação das permissões de monitoramento do aplicativo e/ou (2) da adesão e participação nas campanhas promovidas pelas Justos que ofereçam pontuação como forma de premiação (por exemplo: “BOM-MOTO” e “Indique e Ganhe” – ver o Regulamento do “Indique e Ganhe”). 5.2. Para que a Justos possa verificar os critérios indicados na Cláusula 5.1 acima e o Cliente possa pontuar no Clube Justos, o Cliente deve ainda cumprir com os seguintes critériospontos: (iI) estar logado no Aplicativo;PONTOS QUALIFICÁVEIS: disponíveis para acúmulo por todos os PROFISSIONAIS, conforme FATOS GERADORES. (iiII) manter ativadas as permissões PONTOS BÔNUS: disponíveis para os PROFISSIONAIS dos níveis CONSULTOR CLAMPER e ESPECIALISTA CLAMPER, e concedidos conforme realização de COMPRAS, sendo acrescidos aos Pontos QUALIFICÁVEIS de acordo com a modalidade da categoria do Aplicativo no seu aparelho celular para o adequado monitoramento da quilometragem dirigida pelo Aplicativo;participante. (iiiIII) manter o Aplicativo sempre atualizado com PONTOS PROMOCIONAIS: a última versão disponível; e CLAMPER poderá realizar campanhas (iv) aderir às respectivas campanhas por tempo limitado), as quais possibilitam ao PROFISSIONAL obter pontos extras ou voltados à promoção de algum produto ou serviço determinado. Também é possível ganhar pontos através de códigos obtidos em ações pontuais, comunicados através de newsletters e materiais de comunicação em loja, sendo sua incidência e valoração definida nos termos da Xxxxxx que ofereçam pontos como forma de premiaçãorespectiva promoção. 5.3. A pontuação obtida pelo Cliente será computada na conta do Cliente e ficará disponível para gestão no Aplicativo. 5.4. Os Pontosacumulados pelos Clientes poderão ser trocados por benefícios, o que pode incluir descontos e produtos ou serviços oferecidos pelas Parceiras, conforme descrito neste Regulamento e disponíveis para visualização no Aplicativo. 5.57.2. Os pontos acumulados pelos Clientes são pessoais e intransferíveis, sendo ficando expressamente vedada proibida a negociação pelo dos pontos ou dos benefícios oferecidos pela CLAMPER, sob qualquer forma, incluindo, mas não se limitando à sua cessão compra, venda, cessões, doações, permuta ou conversão em dinheiro de pontos, exceto se tais transações forem expressamente autorizadas pelo PROGRAMA e sejam realizadas por meio do SITE. 8.CONVERSÃO DE PONTOS 8.1. Os benefícios disponíveis no PROGRAMA são baseados na quantidade de pontos acumulados, que são obtidos pelo PROFISSIONAL. Os pontos poderão ser obtidos nas seguintes hipóteses, (em conjunto, referidas como “FATOS GERADORES”), sempre respeitando a terceirosproporção da tabela abaixo (I) realização de compras na LOJA VIRTUAL (“COMPRAS”); (II) participação em eventos e cursos promovidos pela CLAMPER, presenciais ou online, com cumprimento da respetiva carga horária (“EVENTOS”); (III) cadastro de outros profissionais no PROGRAMA utilizando o código do PROFISSIONAL (“INDICAÇÃO”); (IV) Primeiro login no APLICATIVO (pontos poderão ser acumulados apenas uma vez) (“1º login”); (V) outras hipóteses previstas em campanhas específicas do PROGRAMA. 8.2. Após o cumprimento de um FATO GERADOR, o cliente deverá enviar à CLAMPER, em até 7 dias corridos à partir da data da compra informada no cupom fiscal, solicitação dos pontos, através do SITE ou do APLICATIVO, juntamente com as informações solicitadas pela CLAMPER, que poderão incluir, conforme o caso: código de download do APLICATIVO, foto do cupom fiscal da COMPRA ou comprovante de participação no EVENTO, dados do produto e número da nota fiscal, dentre outros. 8.3. A documentação e as informações serão avaliadas pela CLAMPER em até 5 dias úteis após o recebimento das informações e, caso não sejam verificadas inconsistências, a qualquer títulopontuação será creditada na conta do PROFISSIONAL. Os pontos não serão creditados caso o PROFISSIONAL possua faturas pendentes de pagamento e/ou outras pendencias cadastrais junto à CLAMPER. 5.68.4. Em nenhuma hipóteseCaso os pontos não sejam creditados no prazo previsto, o PROFISSIONAL deverá apresentar seu questionamento à OUVIDORIA CLAMPER, em até 5 dias a contar do decurso do prazo acima, sob pena de preclusão. 8.5. A pontuação será referente à compra de produtos CLAMPER em lojas de parceiros que constam em nosso site institucional (xxx.xxxxxxx.xxx.xx). Essa diretriz será utilizada para acúmulo de pontuação, porém o resgate dos pontos por produtos ocorrerá apenas através da Loja Virtual CLAMPER (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx). 8.6. Os pontos obtidos terão validade de 12 meses, a contar do último dia do mês em que foram creditados. A base para apuração da validade será mensal, ou seja, os pontos acumulados no mês serão convertidos total válidos até o último dia do 12º mês subsequente. 8.7. Não será possível a reativação ou parcialmente em dinheiro, seja como crédito em conta ou saque em espécieresgate de pontos que já tenham expirado, sendo os mesmos impenhoráveis de responsabilidade exclusiva do PROFISSIONAL o controle de saldo e inalienáveisda data de expiração dos pontos de sua titularidade, por meio da consulta interna na área restrita do seu cadastro no SITE ou no APLICATIVO. 5.7. Na hipótese da ocorrência da verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições deste Regulamento e suas regras, o Cliente perderá o direito dos benefícios do Clube Justos, sem prejuízo de qualquer outra iniciativa por parte da Xxxxxx, podendo ser suspenso e/ou excluído dos outros serviços prestados pela Justos. 5.8. A Justos se reserva, a seu critério, o direito de cancelar a pontuação obtida por Clientes inelegíveis e/ou consideradas irregulares por qualquer razão, bem como suspender o resgate de suas pontuações.

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Samples: Fidelity Program Regulations