ADESÃO AO PRODUTO. 4.1 O vínculo jurídico decorrente destas Cláusulas e Condições Gerais, juntamente com o Contrato/Termo de Adesão, somente será efetivado a partir da aprovação pela COOPERATIVA e utilização deste produto pelo COOPERADO. 4.2 A contratação do produto somente poderá ser realizada no Posto de Atendimento da COOPERATIVA, mediante assinatura do Contrato/Termo de Adesão pelo(s) pelo COOPERADO, representante(s) legal(is) ou procurador(es) do COOPERADO. 4.3 O COOPERADO poderá cadastrar OPERADORES para utilização deste produto, por meio da conta online no site da COOPERATIVA, devendo este definir as permissões de acesso para cada um dos OPERADORES cadastrados. 4.4 Após aprovação e liberação deste produto, a COOPERATIVA cadastrará na conta do COOPERADO o respectivo convênio de cobrança, de acordo com as regras de reciprocidade estabelecidas. 4.4.1 Para dispor da flexibilização de tarifas, de acordo com as regras da reciprocidade, o COOPERADO deverá cumprir todos os requisitos pré-estabelecidos no Contrato/Termo de Adesão. 4.4.2 No caso de não cumprimento dos referidos requisitos, o COOPERADO ficará sujeito a cobrança da diferença entre o valor previsto na tabela disponível no site da COOPERATIVA e o valor estabelecido no Contrato/Termo de Adesão. 4.4.3 A diferença acima mencionada será debitada da conta corrente do COOPERADO indicada no Contrato/Termo de Adesão, após decorrido o prazo de reciprocidade negociado entre as partes e indicado no referido termo. 4.5 Após a contratação deste produto, ao COOPERADO é permitido incluir/alterar a modalidade de cobrança registrada, desde que compareça no Posto de Atendimento da COOPERATIVA e realize assinatura de novo Contrato/Termo de Adesão.
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