ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE) Cláusulas Exemplificativas

ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE). As empresas concederão adiantamento salarial quinzenal, de 40% (quarenta por cento) do salário base para os empregados lotados nos projetos/obras (área de produção) até o dia 20 de cada mês. Para os empregados alocados na folha de pagamento da sede/matriz e escritórios regionais da empresa, o salário mensal será pago no prazo legal, de até o 5º dia útil do mês subseqüente, respeitadas as condições mais favoráveis já praticadas pela empresa.
ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE). As empresas se obrigam a conceder a todos os seus trabalhadores um adiantamento salarial (vale), até o dia 20 (vinte) de cada mês, de 40% (quarenta por cento) do salário nominal do mês em curso, antecipando- se para o primeiro dia útil imediatamente anterior se este recair em sábado, domingo ou feriado.
ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE). Mantidas as condições atuais mais favoráveis, as empresas, nos 15 (quinze) dias posteriores ao pagamento do salário do mês anterior, concederão aos seus empregados, que assim optarem, adiantamento salarial (vale) de, no mínimo 40% (quarenta por cento) do valor do salário mensal.
ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE). As empregadoras concederão um adiantamento salarial - “vale” - de 40% do salário normal (220 horas), que não sofrerá desconto se a previsão do saldo salarial do respectivo mês for suficiente para os descontos normais autorizados, até o dia 20 (vinte) de cada mês, desde que o empregado tenha trabalhado pelo menos 80 horas na primeira quinzena, ressalvadas as condições mais favoráveis já existentes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -
ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE). A Empresa concederá aos seus empregados um adiantamento salarial (vale) de 40% (quarenta por cento) do salário nominal, na proporção dos dias trabalhados na quinzena correspondente, cujo pagamento deverá ser efetuado no dia 20 (vinte) do mês em curso. Coincidindo este dia com domingo ou feriado o pagamento será efetuado no dia útil imediatamente anterior. Os gastos efetuados com sistemas de cooperativas ou equivalentes, autorizados pelos empregados, serão compensados para os efeitos desta cláusula. A multa será especificamente de 4% (quatro por cento) do salário normativo em vigor devida por dia de atraso, por ocasião do vale, por empregado, em caso de descumprimento desta cláusula.
ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE). As empresas concederão aos seus empregados adiantamento de salário nas seguintes condições:
ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE). Até o 15º dia que anteceder ao pagamento normal, as empresas deverão conceder adiantamento de salários aos empregados que já tenham trabalhado pelo período correspondente, na quinzena anterior:

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  • ADIANTAMENTO SALARIAL As empresas concederão, mensalmente, adiantamento de salário, a todos os seus empregados, até o dia 20 (vinte) de cada mês, no percentual de, no mínimo 30,0% (trinta por cento) do salário bruto do empregado, que será descontado na folha ou recibo de salário do mês correspondente.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 359.100,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.

  • ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO As empresas pagarão 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias após o recebimento do aviso de férias, salvo em caso de férias coletivas.

  • DESCONTOS SALARIAIS Por força do dispositivo normativo ora ajustado e em conformidade com o disposto no inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, as empresas ficam autorizadas a efetuar os descontos, em folha de pagamento de salários, dos valores relativos a seguro de vida em grupo, associação de empregados, alimentação, planos médico- odontológicos com participação dos empregados nos custos, tratamentos odontológicos, convênios com farmácias, supermercados e congêneres, telefonemas particulares e outros, desde que seja assegurada a livre adesão do empregado a estes benefícios e que os descontos sejam por eles autorizados expressamente.

  • DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME 4.1 - Em data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, conforme Item 2.2, para a realização da sessão pública do pregão, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.

  • DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 16.1. Considerando o prazo de validade estabelecido na CLÁUSULA QUARTA da ata e, em atendimento ao Artigo 19 da lei federal 7.892/2013, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017, o qual integra a presente ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal.

  • DO ACOMPANHAMENTO 10.1. Aos indicados pelas PARTES competirão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades.

  • DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 2.1 O valor total deste contrato é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora;

  • DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.