ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. A CONCESSIONÁRIA efetuará o pagamento das Horas Extras trabalhadas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, quando trabalhadas de segunda-feira a sábado, e com adicional de 100% (cem por cento) quando trabalhadas em domingos, feriados, e desde que não seja concedida a correspondente folga compensatória.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. A CONCESSIONÁRIA efetuará o pagamento das Horas Extras trabalhadas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, quando trabalhadas de segunda-segunda- feira a sábado, e . E com o adicional de 100% (cem por cento) quando trabalhadas em domingos, nos domingos ou feriados, e desde que não seja concedida a correspondente folga compensatória.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. A CONCESSIONÁRIA efetuará o pagamento das Horas Extras trabalhadas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, quando trabalhadas de segunda-feira a à sábado, e com adicional de 100% (cem por cento) quando trabalhadas em domingos, feriados, e desde que não seja concedida a correspondente folga compensatória.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. A Caso não compensadas, a CONCESSIONÁRIA efetuará o pagamento das Horas Extras horas extras trabalhadas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, normal quando trabalhadas de segunda-segunda- feira a sábado, sábado e com adicional de 100% (cem por cento) quando trabalhadas em domingos, aos domingos e feriados, e desde que não seja concedida a correspondente folga compensatória.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. A CONCESSIONÁRIA efetuará o pagamento das Horas Extras trabalhadas horas extras trabalhadas, que podem ser exigidas até o máximo de 02 (duas) por jornada, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, quando trabalhadas de segunda-feira a sábado, e com adicional de 100% (cem por centopontos percentuais) quando trabalhadas em domingos, feriados, e desde que não seja concedida a correspondente folga compensatória.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. A Caso não compensadas, a CONCESSIONÁRIA efetuará o pagamento das Horas Extras trabalhadas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, quando trabalhadas de segunda-feira a à sábado, e com adicional de 100% (cem por cento) ), quando trabalhadas em domingos, feriados, e desde que não seja concedida a correspondente folga compensatória.
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Samples: Collective Labor Agreement
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. A Caso não compensadas, a CONCESSIONÁRIA efetuará o pagamento das Horas Extras horas extras trabalhadas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, quando trabalhadas de segunda-segunda- feira a sábado, e com adicional de 100% (cem por cento) quando trabalhadas em domingos, aos domingos e feriados, e desde que não seja concedida a correspondente folga compensatória.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. A CONCESSIONÁRIA efetuará efetuará o pagamento das Horas Extras trabalhadas com acréscimo acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, quando trabalhadas de segunda-segunda- feira a sábadoà sábado, e com adicional de 100% (cem por cento) ), quando trabalhadas em domingos, feriados, e desde que não não seja concedida a correspondente folga compensatóriacompensatória.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. A CONCESSIONÁRIA efetuará o pagamento das Horas Extras horas extras trabalhadas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, quando trabalhadas de segunda-feira a sábado, e com o adicional de 100% (cem por cento) quando trabalhadas em nos domingos, feriados, e desde que não seja concedida a correspondente folga compensatória.
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Samples: Collective Agreement
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. A CONCESSIONÁRIA efetuará o pagamento das Horas Extras trabalhadas com acréscimo de 50% (cinquenta cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal, quando trabalhadas de segunda-feira à sexta a sábado, e com adicional de 100% (cem por cento) quando trabalhadas em domingos, feriados, e desde que não seja concedida a correspondente folga compensatória.”
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Samples: Pauta De Reivindicações
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. A Caso não compensadas, a CONCESSIONÁRIA efetuará o pagamento das Horas Extras horas extras trabalhadas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, quando trabalhadas de segunda-feira a sábado, sábado e com adicional de 100% (cem por cento) quando trabalhadas em domingos, aos domingos e feriados, e desde que não seja concedida a correspondente folga compensatória.
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Samples: Collective Labor Agreement
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. A CONCESSIONÁRIA efetuará o pagamento das Horas Extras trabalhadas com acréscimo acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, quando trabalhadas de segunda-segunda- feira a à sábado, e com adicional de 100% (cem por cento) ), quando trabalhadas em domingos, feriados, e desde que não não seja concedida a correspondente folga compensatóriacompensatória.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho