ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. O cálculo da hora extra será efetuado dividindo-se o salário por 220 (duzentos e vinte) horas, acrescidos do adicional de 50% (cinquenta por cento) do valor da hora resultante.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. O cálculo da hora extra será efetuado dividindo-se o salário a remuneração por 220 (duzentos e vinte) horas, acrescidos do adicional de 50% (cinquenta por cento) do valor da hora resultante, à exceção do previsto cláusula vigésima oitava.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. O cálculo da hora extra extra, quando houver, será efetuado dividindo-se o salário e seus adicionais por 220 (duzentos e vinte) horas, acrescidos do adicional de 50% (cinquenta por cento) do valor da hora resultante, conforme art. 5°, Lei 11.901/09.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho