ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. Fica assegurado o adicional de trabalho extraordinário no percentual de 50% (cinquenta por cento) para as duas primeiras horas extras diárias e de 100% (cem por cento) para as demais.
Appears in 10 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. Fica assegurado o adicional de trabalho extraordinário no percentual de 50% (cinquenta por cento) para as duas 2 (duas) primeiras horas extras diárias e de 100% (cem por cento) para as demais.
Appears in 3 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Collective Labor Agreement, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. Fica assegurado o adicional de trabalho extraordinário no percentual de 50% (cinquenta por cento) para as duas 02 (duas) primeiras horas extras diárias e de 100% (cem por cento) para as demais.
Appears in 2 contracts
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement