ADJUDICAÇÃO DO OBJETO. (Art. 16, III)
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO. 13.1. O objeto será adjudicado pelo menor valor.
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO. 12.1. A Diretoria da ANEEL deliberará sobre a homologação do resultado da habilitação, a que se refere o item 10.16, e a adjudicação do objeto à(s) PROPONENTE(s) vencedora(s) do LEILÃO. O Diretor-Geral fará publicar no DOU o Aviso correspondente, por LOTE.
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO. Conforme determina a legislação e os posicionamentos do Tribunal de Contas da União, o objeto está fracionado em suas menores partes e podem ser adjudicados a diversas empresas, não estando agrupados para fins de adjudicação.
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO. O objeto será adjudicado por item ao licitante vencedor daquele.
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO. Menor valor global.
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO. Pelo presente instrumento e por ser habilitada ao Processo de Credenciamento n.º001/2022, à Contratada é adjudicado o objeto desse contrato na conformidade das normas e condições constantes no Processo de Credenciamento da Contratante que passam a fazer parte desse contrato, como se aqui transcrito sestivessem.
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO. 12.1. O objeto desta licitação será adjudicado pelo menor preço global.
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO. O objeto será adjudicado por Lote ao licitante vencedor daquele.
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO. Em se tratando de renovação contratual, esta definição não se aplica.