PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.
DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro: a) comunicação do sinistro através do Formulário de Aviso de Sinistro (caso não seja fonado), contendo os detalhes sobre a causa e consequências do evento;
LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO 26.1. O pagamento de qualquer indenização, com base neste seguro, somente poderá ser efetuado após terem sido relatadas as circunstâncias do evento, apuradas as suas causas, provados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao segurado, ou quem o representar, prestar toda a assistência para que isto seja concretizado. 26.2. A Seguradora terá o prazo de 30 (trinta) dias para, mediante acordo entre as partes, pagar a indenização correspondente ou realizar as operações necessárias para reconstrução, reparação ou reposição dos bens, prazo esse contado a partir da entrega de toda documentação básica requerida para a regulação e liquidação do sinistro. Na impossibilidade de reconstrução, reparação ou reposição dos bens, à época da liquidação do sinistro, a indenização deverá ser paga em dinheiro. 26.3. Na hipótese de falecimento da parte interessada, ou quando os bens forem objeto de inventário, a indenização será paga de acordo com o que estabelece o Código Civil Brasileiro. 26.4. Para pagamento a título de indenização integral, a documentação dos bens deve estar regularizada, comprovando os direitos de propriedade, livre de gravames, penhoras, ônus ou dívidas de qualquer natureza. No caso da indenização (total ou parte dela) ter que ser paga a terceiros, por força de lei ou contrato, a Seguradora somente a fará com a anuência expressa do segurado ou de seu representante. 26.5. Se o pagamento não for efetuado dentro do prazo de 30 (trinta) dias depois da entrega dos documentos básicos requeridos para a regulação e liquidação do sinistro, os valores de indenização, sujeitam-se à multa de 2%, juros de 1% ao mês contados a partir do primeiro dia após transcurso do prazo-limite, como também de atualização monetária pela variação positiva IPCA / IBGE, ou, caso seja extinto, pelo INPC/IBGE, calculada entre o último índice publicado antes da ocorrência do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetivação liquidação, exceto no caso de reembolso de despesas, em que a atualização monetária será a partir do último índice publicado antes da data do efetivo dispêndio. 26.6. No caso da reclamação de indenização não ser consequente de evento amparado sob os termos deste contrato, ou ainda, quando diretamente relacionada com as disposições da cláusula 30ª destas condições gerais, as partes interessadas serão comunicadas a respeito pela Seguradora, por escrito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da entrega de toda documentação básica requerida para a regulação e liquidação do processo.
Administrativo Nível Área 1 Área 2 Área 3
Contrato Administrativo (regras para formalização, gestão e fiscalização)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO Em função do sinistro poderão ser solicitados os seguintes documentos: a) Carta do segurado comunicando a ocorrência do sinistro em qualquer das coberturas contratadas; b) Boletim de Ocorrência, quando necessário e imprescindível para a liquidação do sinistro; c) Cópia do Contrato Social da Empresa e/ou Estatuto da Empresa; d) Relação/controle/cópia dos cheques cujos valores foram sinistrados na ocorrência da Subtração de Valores; e) Laudo do Instituto de Criminalística em sinistro sobre o Incêndio e/ou Explosão; f) Laudo do Corpo de Bombeiros em sinistro sobre Incêndio e/ou Explosão; g) Orçamentos prévios e detalhados para conserto e/ou reposição dos equipamentos sinistrados; h) Cópia da Ficha de Registro do Empregado em sinistro sobre as coberturas de Responsabilidade Civil e Subtração de Valores; i) Carteira Profissional, Carteira Nacional de Habilitação, Documentos dos Veículos sinistrados e/ou cau- sador e Carta de Terceiros em sinistro sobre a Responsabilidade Civil, RCG VEÍCULOS e Impactos de Veículos Terrestres; j) Extratos Bancários e Movimentos de Caixa na ocorrência da Subtração de Valores; k) Notas Fiscais de Aquisição e Manuais dos objetos sinistrados; l) Boletim meteorológico em sinistros sobre o Vendaval, Ciclone, Furacão e Tornado; m) Documentos Contábeis; n) Comprovantes de Despesas em sinistros sobre a Cobertura de Xxxxxx Xxxxxxxxx; o) Orçamento para a Reposição dos Vidros quando esta não for efetuada pela seguradora nas ocorrências de Quebra de Vidros; p) Relação detalhada dos prejuízos em Objetos, especificando quantidade, tipo, modelo, data de aquisi- ção e preço de reposição; q) Carta com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do segurado, para crédito do valor da indenização na ocorrência de sinistros em qualquer das coberturas contratadas; 19.11.1 Quando Pessoa Física, apresentar também: 19.11.2 Quando Xxxxxx Xxxxxxxx, apresentar também: 19.11.3 Outros documentos poderão ser solicitados em função do sinistro, tipo de bens sinistrados e coberturas con- tratadas. 19.11.4 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, reiniciando-se a partir da entrega do documento solicitado e contando-se o prazo já decorrido.
LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS Em complemento ao previsto na Cláusula XVII (LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que os documentos básicos necessários à liquidação dos sinistros são: DOCUMENTOS MEIOS DE TRANSPORTES MODALIDADES DE SEGUROS TRANSPORTES Aviso de Sinistro. x x x x x x Cópia da Apólice. x x x x x x Averbação do Seguro (no caso de apólices de averbação). x x x x x x Certificado de Vistoria emitido por comissário de avaria autorizado pela Seguradora. x x x x x x Cópia da vistoria aduaneira. x x x Conhecimento de Embarque (via original ou cópia autenticada - frente e verso), no caso de transporte efetuado por terceiros. x x x x x x Notas Fiscais, Faturas e Packing List - descrição detalhada da Fatura - (via original ou cópia autenticada). x x x x x x Manifesto de Carga (via original ou cópia autenticada), no caso de transporte efetuado por terceiros. x x Protesto (carta de reclamação e/ou ressalva efetuada no documento de transporte) dirigido ao (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) e respectiva resposta. x x x x x x Carta protocolizada, convocando o (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) para participar da vistoria conjunta das mercadorias ressalvadas. x x x x x x Certificado do transportador confirmando o extravio, se for o caso. x x x x x x Orçamento detalhado, no caso de haver recuperação dos bens sinistrados. x x x x x x Comprovante das despesas de socorro e salvamento da carga avariada, se for o caso. x x x x x x Cópia do Certificado de Propriedade do Veículo Transportador e Bilhete de Seguro Obrigatório (DPVAT), se o veículo for registrado no Brasil, caso contrário os documentos equivalentes. x x Cópia dos documentos do motorista do veículo transportador terrestre: R.G., C.N.H. e C.P.F. x x Declaração de Importação/Exportação. x x x x x x DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro). x x x x x x Certidão de abertura do inquérito policial da ocorrência, se cabível. x x x x x x Inquérito da Capitania dos Portos ou de autoridade semelhante (Se o sinistro ocorrer fora do território brasileiro), quando tratar-se de naufrágio, abalroamento ou colisão. x x Certidão do Laudo Pericial expedido pela Perícia Técnica, se o caso indicar. x x x x x x Declaração do Segurado, informando a inexistência de avaria particular, no caso de Xxxxxx Xxxxxx. x x Certificado de faltas e avarias do porto ou documento equivalente. x x Certificado de faltas e avarias do aeroporto ou documento equivalente. x x Guia de recolhimento dos impostos. x x x x x x Certificado de origem, qualidade ou da Saúde Pública, se o caso indicar. x x x x x x
DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS a) Carta de aviso de sinistro;
DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS 8.1 - Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula ll, da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado sua validade, contado a partir da data limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão nº /2022, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços. 8.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 10.1 O atraso injustificado, de inexecução parcial, de descumprimento de obrigação contratual, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, com as seguintes penalidades: 10.1.1 Advertência; 10.1.2 Multa; 10.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de Contenda, por prazo não superior a 02 (dois anos); ou 10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 10.2 Poderá ser aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições: 10.2.1 Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 10.2.2 Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento do objeto do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 10.3 Poderá ser aplicada a sanção de multa nas seguintes condições: 10.3.1 Compensatória: E T N O C 1 - 1 - 1 A D N 10.3.1.1 No caso de inexecução parcial do objeto, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte inadimplida; 10.3.1.1.1 No caso de reincidência, ou quando a inexecução parcial também caracterizar abandono da execução do contrato, será aplicada multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da parte inadimplida. 10.3.1.2 No caso de inexecução total, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. 10.3.2 Moratória: no caso de atraso injustificado na execução do objeto, será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, a partir de quando será caracterizada a inexecução parcial do objeto. 10.3.2.1 No caso de reincidência, será aplicada a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias. 10.3.3 A fixação das multas compensatórias referidas no subitem 10.3.1 não obsta o ajuizamento de demanda buscando indenização suplementar em favor do CONTRATANTE, sendo o dano superior ao percentual referido. 10.3.4 O valor da multa poderá ser descontado da fatura devida à CONTRATADA. 10.3.4.1 Se o valor da fatura for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 10.3.4.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 10.4 Poderá ser aplicada a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Contenda, com fundamento no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, à CONTRATADA que incorrer em inexecução parcial contratual. 10.5 Poderá ser aplicada sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com base no artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8666/93, bem como na jurisprudência do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dentre outros casos, quando: 10.5.1 Fraudar a execução do contrato; 10.5.2 Comportar-se de modo inidôneo; 10.5.3 Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 10.5.4 Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do Município de Contenda; E T N O C 1 - 1 - 1 A D N 10.5.5 Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município de Contenda após a assinatura do Contrato; 10.5.6 Apresentação, ao Munícipio de Contenda, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação; 10.5.7 Inexecução total do objeto, conforme previsto no subitem 10.7 desta cláusula. 10.6 Será configurada a inexecução parcial do objeto quando, injustificadamente, a CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução do contrato, percentual inferior a 100% (cem por cento) e superior ou igual a 50% (cinquenta por cento) do objeto do contrato. 10.7 Será configurada a inexecução total do objeto quando, injustificadamente, a CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução do contrato, percentual inferior a 50% (cinquenta por cento) do objeto do contrato. 10.8 As sanções previstas no subitem 10.1.1, 10.1.3 e 10.1.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos subitens 10.3.1 e 10.3.2. 10.9 As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 10.10 Na hipótese do CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.