ADMINISTRAÇÃO LOCAL Cláusulas Exemplificativas

ADMINISTRAÇÃO LOCAL. A administração local será paga proporcional às medições mensais até o limite do valor licitado, e não incidirá sobre os aditamentos e reajustes previstos em Lei.
ADMINISTRAÇÃO LOCAL. São as despesas diretas geradas pela manutenção de uma estrutura administrativa no local da obra para possibilitar a direção e a fiscalização técnica (interna e externa) dos serviços e o controle dos custos. São gastos facilmente vinculados aos serviços em andamento e, na maioria dos casos, referentes a cada uma delas em particular, tais como:
ADMINISTRAÇÃO LOCAL. A Administração Local trata-se de despesas relativas à administração do canteiro de obras, o qual deverá considerar para efeito do cálculo de custo, mão de obra e encargos sociais, necessária à completa execução e manutenção de todas as etapas do serviço, dentro dos prazos pré-estabelecidos e outros, tais como: • Engenheiros; • Encarregados / Mestre de Obras; • Apontadores/Almoxarifes; • Técnicos Especializados; • Vigias; • Aluguel de Terreno para Implantação do Canteiro; • Aluguel para Residência e Engenheiro e outros; • Equipamentos de Comunicação; • Móveis e Xxxxxxxxxx; • Mão de Obra para Manutenção do Canteiro; • Veículos; • Materiais de Consumo; • Utilidades (água, esgoto, luz, telefone, internet, etc.); • Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA); • Licenças e Taxas; • Equipamentos de Combate a Incêndio; • Demais despesas relativas à Administração do Canteiro, necessárias para a execução do objeto licitado.
ADMINISTRAÇÃO LOCAL. Apêndice V
ADMINISTRAÇÃO LOCAL. 4.1 - Será mantida no local de prestação de serviço, quando necessário, uma equipe composta de engenheiro civil, engenheiro ambiental, encarregado e servente, todos sob responsabilidade da Contratada. Deverão ser tomados os cuidados especiais quanto à segurança do pessoal, equipamentos e prevenção contra incêndios de acordo com os regulamentos e normas de cada caso.
ADMINISTRAÇÃO LOCAL. 4.1 05.105.00 00-X XXX XX XXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXX,XXXXXXXXX ENCARGOS SOCIAIS H 2.112,0 0 R$ 31,26 R$ 66.021,12 Total da Categoria: R$ 66.021,12 SUB TOTAL: R$ 2.775.851,42 B.D.I.: 27,00% R$ 749.479,88 TOTAL GERAL: R$ 3.525.331,30 (*) Observação: Os itens da categoria 3 consideram, os transportes e a disposição final de outros resíduos, já que o item EQ39.05.0200 / EQ39.05.0153 SCO/RJ contempla a limpeza, o transporte e a disposição final do material coletado por este equipamento.
ADMINISTRAÇÃO LOCAL. Os serviços serão obrigatoriamente coordenados por gerente de contrato, em tempo integral no escritório central. Pelo engenheiro residente deverão ser feitas comunicações entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA. Deverá também a CONTRATADA manter no escritório central, sob regime integral, um gerente com experiência comprovada, para o comando na execução dos serviços. Para composição da equipe de condução dos serviços deverão ainda ser empregados profissionais para outras funções, tais como, vigilância, serviços de escritório, distribuição e guarda de ferramentas, controle de estoque de materiais etc. A CONTRATANTE, através de sua FISCALIZAÇÃO, como também a CONTRATADA, poderá, a seus critérios, ordenar a substituição de qualquer profissional que não esteja cumprido às determinações contidas em projetos e especificações, assim como esteja sendo displicente e insubordinado. Serão empregados profissionais em número compatível com o bom andamento dos serviços, de comum acordo com a FISCALIZAÇÃO.
ADMINISTRAÇÃO LOCAL. Este item consiste no somatório de despesas oriundas das necessidades e exigências da obra, tais como: (1) Equipe Técnica da Obra: engenheiros, mestres, técnicos, auxiliares; (2) Veículos de serviço; (3) Despesas com fornecimento de água, energia elétrica, comunicação e informática; (4) Alimentação, Transporte e EPI – Equipamento de Proteção Individual. A obra será localmente administrada por um profissional responsável técnico legalmente habilitado da Contratada, que deverá estar presente em todas as fases de execução dos serviços e representará a Contratada junto à Fiscalização. A Contratada manterá em obra, além de todos os demais operários necessários, um encarregado ou mestre de obras que deverá estar sempre presente para prestar quaisquer esclarecimentos necessários à Fiscalização.
ADMINISTRAÇÃO LOCAL. 2,63% R$ 91.415,81 VALOR TOTAL: 100,00% R$ 3.474.437,18
ADMINISTRAÇÃO LOCAL. Item Qtd Unid Produto Vlr ref unit. em R$ Vlr Total