ADMISSÃO APÓS DATA BASE. Não havendo paradigma de função, os empregados admitidos após 01/março/2020 receberão, assim como as empresas constituídas após essa data concederão, o reajuste, previsto na cláusula Reajuste Salarial, de forma proporcional, na base 1/12 (hum doze avos) por mês de serviço.
ADMISSÃO APÓS DATA BASE. Igual reajustamento aos empregados admitidos após, 1º de Janeiro de 2020, até o limite do salário do empregado mais novo exercente da mesma função.
ADMISSÃO APÓS DATA BASE. Aos empregados admitidos após a data base serão garantidos os benefícios previstos no presente Acordo Coletivo de Trabalho.
ADMISSÃO APÓS DATA BASE. O salário dos empregados admitidos após a data base 1º/08/2016 e até 30/07/2017, quando admitidos em funções com paradigma, terá por limite o mesmo percentual de correção concedido ao paradigma após o período de experiência até o limite do menor salário da função, respeitando sempre o piso salarial vigente, e para os demais casos em que não haja paradigma deverá ser aplicado o reajuste salarial na proporcionalidade na razão de 1/12 por mês trabalhado, considerando, entendendo-se como mês completo a fração igual ou superior a 15 dias.
ADMISSÃO APÓS DATA BASE. O salário dos empregados admitidos após a data base 01/01/2023 e até 31/12/2023, terá por limite o mesmo percentual de correção concedido ao paradigma, respeitando o previsto no art. 461 da CLT, e para os demais casos em que não haja paradigma deverá ser aplicado o reajuste salarial na proporcionalidade na razão de 1/12 por mês trabalhado, considerando, entendendo-se como mês completo a fração igual ou superior a 15 dias.
ADMISSÃO APÓS DATA BASE. Respeitando o princípio da isonomia salarial e preservando às condições mais benéficas, os salários dos trabalhadores admitidos após agosto de 2023, serão reajustados em obediência aos seguintes critérios:
a) Nos salários de trabalhadores contratados para funções com paradigmas, serão aplicados os mesmos percentuais de correção salarial concedidos ao paradigma, até o limite do menor salário na função;
ADMISSÃO APÓS DATA BASE. Aos empregados admitidos em 01.11.2017 e até 31.10.2018, deverão ser observados os seguintes critérios:
A) No salário dos empregados da categoria profissional admitidos em funções com paradigma, será aplicado os mesmos percentuais referentes ao ABONO ESPECIAL concedidos ao paradigma até o limite do menor salário da função;
ADMISSÃO APÓS DATA BASE. O salário do empregado admitido após agosto de 2014 será corrigido com obediência aos seguintes critérios:
ADMISSÃO APÓS DATA BASE. Aos empregados admitidos após a data-base, ou seja, após 01/05/2021, será garantido o mesmo salário, desde que o empregado seja contratado para exercer a mesma função de outro admitido até 30/04/2021
ADMISSÃO APÓS DATA BASE. O salário do empregado admitido após o mês de julho de 2021 será corrigido com obediência aos seguintes critérios:
I - O salário de empregado para funções com paradigma, será atualizado até o limite do valor apurado do salário deste, resultante da aplicação da cláusula referente ao Reajuste Salarial, sem considerar as vantagens pessoais.
II - Inexistindo paradigma, ou tendo a empresa sida constituída, ou entrado em funcionamento após a última data-base, o salário de ingresso será reajustado mediante aplicação de 1/12 (um doze avos) do percentual total de atualização salarial estabelecido na cláusula referente ao Reajuste Salarial para cada mês completo ou fração igual ou superior a 15 dias de trabalho.