ADMISSÃO/CTPS. Na admissão, a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, será entregue pelo trabalhador, que receberá contra-recibo assinado pelo Condomínio, para os efeitos do Art. 29 da CLT, devendo a respectiva anotação ocorrer no xxxxx xxxxxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, utilizando-se para tanto, exclusivamente a denominação da função constante da tabela de salário-piso a que se refere o item 1.2 da cláusula 1ª ou os verbetes equivalentes da Classificação Brasileira de Ocupação - C.B.O., editadas pelo Ministério da Trabalho .
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ADMISSÃO/CTPS. Na admissão, a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, CTPS será entregue pelo trabalhador, que receberá contra-recibo assinado pelo Condomínioempregador, para os efeitos do Art. artigo 29 da CLT, devendo a respectiva anotação ocorrer no xxxxx xxxxxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, utilizando-se para tanto, exclusivamente exclusivamente, a denominação da função constante da tabela de salário-piso a que se refere o item 1.2 da cláusula 1ª Cláusula Primeira ou os verbetes equivalentes da Classificação Brasileira do Código Brasileiro de Ocupação - C.B.O., editadas pelo Ministério da Trabalho do Trabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADMISSÃO/CTPS. Na admissão, a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, CTPS será entregue pelo trabalhador, que receberá contra-recibo assinado pelo Condomínioempregador, para os efeitos do Art. artigo 29 da CLT, devendo a respectiva anotação ocorrer no xxxxx xxxxxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, utilizando-se para tanto, exclusivamente exclusivamente, a denominação da função constante da tabela de salário-piso a que se refere o item 1.2 da a cláusula 1ª terceira ou os verbetes equivalentes da Classificação Brasileira do Código Brasileiro de Ocupação - C.B.O., editadas pelo Ministério da Trabalho do Trabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ADMISSÃO/CTPS. Na admissão, admissão a Carteira de Trabalho e Previdência Social – - CTPS, será entregue pelo trabalhador, que receberá contra-contra- recibo assinado pelo Condomíniopela empresa, para os efeitos do Art. 29 da CLT, devendo a respectiva anotação as respectivas anotações ocorrer no xxxxx xxxxxxxxxxx xx 00 prazo de 48 (xxxxxxxx x xxxxQuarenta e Oito) horas, utilizando-se utilizando para tanto, exclusivamente exclusivamente, a denominação da função constante da tabela de salário-piso Piso Salarial a que se refere o item 1.2 à Cláusula 2ª da cláusula 1ª Convenção Coletiva de Trabalho, ou os verbetes equivalentes da Classificação Brasileira de Ocupação - C.B.O.CBO, editadas editado pelo Ministério da Trabalho do Trabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho