Agente de Cobrança. A Gestora será contratada como Agente de Cobrança para, às expensas e em nome do Fundo, realizar a cobrança extrajudicial e coordenar, mediante a contratação de escritórios de advocacia e a definição das estratégias de cobrança a serem adotadas, a cobrança judicial dos Direitos Creditórios Cedidos que vierem a vencer, de acordo com a Política de Cobrança e as demais condições estabelecidas no contrato de cobrança de Direitos Creditórios.
Agente de Cobrança. O Agente de Cobrança foi contratado, nos termos do item 8.1(d) acima, para realizar, às expensas e em nome do Fundo, a cobrança extrajudicial ou judicial dos Direitos Creditórios Cedidos vencidos e não pagos, de acordo com a Política de Cobrança e as demais condições estabelecidas no contrato de cobrança.
Agente de Cobrança. 3.10.1 A NPL BRASIL GESTÃO DE ATIVOS FINANCEIROS S.A., sociedade empresária com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxx Xxxx, xx 00, 00x xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 18.583.505/0001-91, atuará como agente de cobrança dos Créditos Financeiros (“NPL” ou “Agente de Cobrança”), nos termos do “Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Carteira de Crédito”, a ser celebrado em até 15 (quinze) dias contados da presente data entre a Emissora, o Agente de Cobrança e a Consultora (“Contrato de Cobrança e Gestão de Carteira”).
Agente de Cobrança. O Agente de Cobrança é responsável por cobrar, em nome no Fundo, os Direitos Creditórios Inadimplidos, nos termos do Artigo 24, inciso XI, alínea (d) e do Artigo 39, inciso IV, ambos da Instrução CVM 356. Serão atribuições do Agente de Cobrança, observado o disposto neste Regulamento e na regulamentação aplicável:
Agente de Cobrança. A Gestora realizará a cobrança extrajudicial e coordenará, mediante a contratação de escritórios de advocacia e a definição das estratégias de cobrança judicial dos Direitos Creditórios, nos termos do item 9.5 deste Regulamento. Alocação Mínima Percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) do Patrimônio Líquido a ser mantido em Direitos Creditórios. Assembleia Geral Assembleia geral de Cotistas, ordinária ou extraordinária.
Agente de Cobrança. ▪ Verificar a estrutura de Recursos Humanos; ▪ Verificar a estrutura tecnológica e processos de controle; ▪ Avaliação das políticas de Segurança da Informação, Segurança Cibernética e Continuidade dos Negócios; ▪ Verificar eventuais conflitos de interesse entre as partes.
Agente de Cobrança. As atividades de agente de cobrança serão exercidas pelo Agente de Cobrança, responsável pela cobrança dos Direitos Creditórios Inadimplidos, nos termos contratuais estabelecidos.
Agente de Cobrança. O Fundo contratou a Agente de Cobrança para ser responsável pela cobrança dos Direitos Creditórios Transferidos Inadimplidos, na forma do respectivo Contrato de Cobrança. O Agente de Cobrança somente poderá ser destituído do cargo de Agente de Cobrança dos Direitos Creditórios Transferidos Inadimplidos por meio de Assembleia Geral de Cotistas, ou mediante a sua renúncia à função. O Agente de Cobrança somente poderá renegociar ou acordar qualquer alteração aos termos e condições dos Direitos Creditórios Transferidos ao Fundo com os respectivos Devedores em consonância com o Contrato de Agente de Cobrança.
Agente de Cobrança. A empresa CONLIFE ADMINISTRADORA DE CONVÊNIOS LTDA, com sede na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 1.364, Jardim Alvorada, CEP 12.240-540 e inscrito no CNPJ/ME sob o nº 23.401.006/0001-76, será contratada como agente de cobrança.
Agente de Cobrança. O Agente de Cobrança será designado pelo Gestor para prestar os serviços de cobrança judicial ou extrajudicial dos Direitos Creditórios Cedidos vencidos e não pagos, às expensas e em nome da Classe, nos termos da Política de Cobrança.