Agrupamento de Itens Cláusulas Exemplificativas

Agrupamento de Itens. O objeto deste Termo será licitado por agrupamento de itens, com a finalidade de adquirir/contratar materiais/serviços de um mesmo fabricante, a fim de evitar problemas de compatibilidade, conforme entendimento do TCU:
Agrupamento de Itens. O objeto deste Termo será licitado por agrupamento de itens, com a finalidade de adquirir/contratar equipamentos padronizados para atender a um mesmo ambiente, conforme entendimento do TCU e em atendimento ao Catálogo de Mobiliário do TJAC. "inexiste ilegalidade na realização de pregão com previsão de adjudicação por xxxxx, e não por itens, desde que os lotes sejam integrados por itens de uma mesma natureza e que guardem relação entre si" (acórdão 5.260/2011-1ª Câmara).
Agrupamento de Itens. Não haverá agrupamento dos itens desta aquisição.
Agrupamento de Itens. 3.1 Sugere-se o agrupamento de itens pelo fato dos serviços terem a mesma natureza. O agrupamento facilitará a gestão contratual, já que o número de fornecedores será reduzido, conforme entendimento do TCU: 3.2 Outro argumento utilizado foi evitar a ampliação do número de fornecedores, com vistas a preservar o máximo possível a rotina das unidades, que são afetadas por eventuais descompassos no fornecimento dos produtos por diferentes fornecedores (p.26, peça 20). Nessa linha, acrescento que, de fato, lidar com um único fornecedor diminui o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação: fornecimento, vida útil do móvel e garantias dos produtos. O aumento da eficiência administrativa do setor público passa pela otimização do gerenciamento de seus contratos de fornecimento. Essa eficiência administrativa também é de estatura constitucional e deve ser buscada pela administração pública. 3.3 Cabe observar, ainda, que segundo jurisprudência do TCU, "inexiste ilegalidade na realização de pregão com previsão de adjudicação por lotes, e não por itens, desde que os lotes sejam integrados por itens de uma mesma natureza e que guardem relação entre si" (acórdão 5.260/2011-1ª Câmara). Aplica-se tal assertiva ao procedimento ora inquinado. (Acórdão TCU nº 861/2013 – Plenário).
Agrupamento de Itens. Os itens 001 e 002 comporão um único lote, por serem móveis afins, que serão utilizados conjuntamente e assim formarão um padrão de estilo e ergonomia. Tal medida teve o escopo de garantir a compatibilidade e a uniformidade de eventuais aquisições, assim como assegurar um melhor gerenciamento das Atas. De igual modo, o agrupamento acarretará vantagem à Administração, na medida em que se gera economia de escala, pois implica em aumento de quantitativos e redução de preços a serem pagos, bem como despertará um maior interesse nos fornecedores em participar do certame em relação a esses itens, estimulando, desse modo, a competitividade.
Agrupamento de Itens. Considerando-se que tratam-se de materiais de mesma natureza, amplamente produzidos e comercializados no mercado local, justifica-se o agrupamento como forma de viabilizar o processo competitivo, uma vez que volumes maiores despertarão o maior interesse dos fornecedores, como também evitarão eventuais descompassos no fornecimento dos produtos. Além disso, cabe observar, ainda, que segundo jurisprudência do TCU, "inexiste ilegalidade na realização de pregão com previsão de adjudicação por lotes, e não por itens, desde que os lotes sejam integrados por itens de uma mesma natureza e que guardem relação entre si". (Acórdão TCU nº 861/2013 – Plenário).
Agrupamento de Itens. Justifica-se o agrupamento para que se possa evitar a ampliação do número de fornecedores, com vistas a preservar o máximo possível a rotina das unidades, que são afetadas por eventuais descompassos no fornecimento dos produtos por diferentes fornecedores. Nessa linha, acrescento que lidar com um único fornecedor afim de diminui os custos administrativos de gerenciamento de todo o processo de contratação. O aumento da eficiência administrativa do setor público passa pela otimização do gerenciamento de seus contratos de fornecimentos dos serviços a serem executados pela futura contratação da empresa pretendida.

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