AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO. Os empregadores, que não forneçam alimentação, ou ainda, nos contratos que não permitam que os empregados se alimentem da refeição que os mesmos produzem, concederão a todos os seus empregados uma ajuda de custo alimentação, que será distribuída sob forma de vale refeição (tickets), no valor diário de R$18,92 (dezoito reais e noventa e dois centavos) a partir de 01/01/2022, por dia trabalhado do mês, valor que será corrigido na data base da categoria. §1° A ajuda alimentação seja ela fornecida na forma in natura ou através de vale refeição (tickets), será concedida mediante desconto no salário do empregado correspondente no máximo de 2% (dois por cento), não se incorporando para qualquer efeito ao salário do trabalhador. §2° Ficando assegurado como verdadeira alimentação a refeição costumeira do brasileiro tais como: arroz, feijão, salada, carnes (boi, porco, frango), macarrão, ovos e etc, de forma nutritiva e variada, para fins do caput desta cláusula.
AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO. Será concedida a todos os integrantes da categoria profissional Ajuda de Custo para Alimentação no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), por dia de trabalho, ressalvado o número mínimo de 22 (vinte e dois) dias por mês. O valor a que se refere à ajuda de custo alimentação será pago por meio de vale alimentação e/ou vale refeição.
AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO. Será concedida a todos os integrantes da categoria profissional, vale alimentação no valor de R$ 48,00 (quarenta e oito reais) por dia, num mínimo de 22 (vinte e dois) vales alimentação por mês, inclusive durante as férias, afastamentos e licença maternidade, podendo ser concedida sob forma de vale refeição, no mesmo valor, ressalvadas as situações mais favoráveis pré-existentes, que deverão ser mantidas na mesma proporção.
AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO. Será concedida a todos os integrantes da categoria profissional – ressalvada a hipótese contida no parágrafo primeiro - uma ajuda de custo para alimentação, por dia efetivamente trabalhando, no valor equivalente a R$ 48,00 (quarenta e oito reais), àquele contratado para cumprir jornada de 08 (oito) horas, e de R$ 40,00 (quarenta reais), àquele contratado para cumprir jornada de 06 (seis) horas, facultado o cumprimento da referida obrigação através do fornecimento de vale ou tíquete refeição, via PAT, autorizado o desconto de R$ 1,00 (um real) por mês.
AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO. Será concedido a todos os integrantes da categoria profissional Ajuda de Custo para Alimentação no valor equivalente a R$ 54,98 (cinquenta e quatro reais e noventa e oito centavos) por dia de trabalho, ressalvado o número mínimo de 22 (vinte e dois) dias por mês, podendo ser concedida sob a forma de vale refeição, no mesmo valor, valor pago também no período de férias e licença maternidade e paternidade do(a) empregado(a). Declaram as partes que esta verba não caracteriza parcela salarial, não se incorporando aos salários para qualquer efeito;
AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO. Será concedida a todos os integrantes da categoria profissional, vale alimentação no valor de R$ 60,76 (sessenta reais e setenta e seis centavos) por dia, para funcionários com carga horária de 8 horas diárias e valor proporcional aos integrantes que cumprem carga horária de 06 (seis) e 04 (quatro) horas. Para todos os integrantes será pago uma quantidade mínima de 22 (vinte e dois) vales alimentação por mês, inclusive durante as férias, afastamentos e licença maternidade;
AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO. O CRM-PR concederá aos seus empregados o valor de R$ 59,15 (cinquenta e nove reais e quinze centavos) por dia de trabalho, totalizando o valor mensal de R$ 1.301,30 (um mil, trezentos e um reais e trinta centavos).
AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/04/2015 a 31/03/2016
AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO. Será concedida a todos os integrantes da categoria profissional, independente da jornada de trabalho cumprida, ajuda de custo para alimentação no valor equivalente a R$ 53,92 (cinquenta e três reais e noventa e dois centavos) por dia útil de trabalho, inclusive durente as férias e licenças maternidade/paternidade, ressalvado o número mínimo de 22 (vinte e dois) dias úteis, concedido em pecúnia.
AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO. As empresas fornecerão a seus empregados ajuda de custos de alimentação ou lanche de acordo com as cláusulas abaixo.