AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO. Os empregadores, que não forneçam alimentação, ou ainda, nos contratos que não permitam que os empregados se alimentem da refeição que os mesmos produzem, concederão a todos os seus empregados uma ajuda de custo alimentação, que será distribuída sob forma de vale refeição (tickets), no valor diário de R$18,92 (dezoito reais e noventa e dois centavos) a partir de 01/01/2022, por dia trabalhado do mês, valor que será corrigido na data base da categoria.
§1° A ajuda alimentação seja ela fornecida na forma in natura ou através de vale refeição (tickets), será concedida mediante desconto no salário do empregado correspondente no máximo de 2% (dois por cento), não se incorporando para qualquer efeito ao salário do trabalhador.
§2° Ficando assegurado como verdadeira alimentação a refeição costumeira do brasileiro tais como: arroz, feijão, salada, carnes (boi, porco, frango), macarrão, ovos e etc, de forma nutritiva e variada, para fins do caput desta cláusula.
AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO. Será concedida a todos os integrantes da categoria profissional Ajuda de Custo para Alimentação no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), por dia de trabalho, ressalvado o número mínimo de 22 (vinte e dois) dias por mês. O valor a que se refere à ajuda de custo alimentação será pago por meio de vale alimentação e/ou vale refeição.
AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO. Será concedida a todos os integrantes da categoria profissional, vale alimentação no valor de R$ 48,00 (quarenta e oito reais) por dia, num mínimo de 22 (vinte e dois) vales alimentação por mês, inclusive durante as férias, afastamentos e licença maternidade, podendo ser concedida sob forma de vale refeição, no mesmo valor, ressalvadas as situações mais favoráveis pré-existentes, que deverão ser mantidas na mesma proporção.
AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO. Será concedida a todos os integrantes da categoria profissional – ressalvada a hipótese contida no parágrafo primeiro - uma ajuda de custo para alimentação, por dia efetivamente trabalhando, no valor equivalente a R$ 48,00 (quarenta e oito reais), àquele contratado para cumprir jornada de 08 (oito) horas, e de R$ 40,00 (quarenta reais), àquele contratado para cumprir jornada de 06 (seis) horas, facultado o cumprimento da referida obrigação através do fornecimento de vale ou tíquete refeição, via PAT, autorizado o desconto de R$ 1,00 (um real) por mês.
AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO. Será concedido a todos os integrantes da categoria profissional Ajuda de Custo para Alimentação no valor equivalente a R$ 54,98 (cinquenta e quatro reais e noventa e oito centavos) por dia de trabalho, ressalvado o número mínimo de 22 (vinte e dois) dias por mês, podendo ser concedida sob a forma de vale refeição, no mesmo valor, valor pago também no período de férias e licença maternidade e paternidade do(a) empregado(a). Declaram as partes que esta verba não caracteriza parcela salarial, não se incorporando aos salários para qualquer efeito;
AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO. Será concedida a todos os integrantes da categoria profissional, vale alimentação no valor de R$ 60,76 (sessenta reais e setenta e seis centavos) por dia, para funcionários com carga horária de 8 horas diárias e valor proporcional aos integrantes que cumprem carga horária de 06 (seis) e 04 (quatro) horas. Para todos os integrantes será pago uma quantidade mínima de 22 (vinte e dois) vales alimentação por mês, inclusive durante as férias, afastamentos e licença maternidade;
AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO. O CRM-PR concederá aos seus empregados o valor de R$ 59,15 (cinquenta e nove reais e quinze centavos) por dia de trabalho, totalizando o valor mensal de R$ 1.301,30 (um mil, trezentos e um reais e trinta centavos).
AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/04/2015 a 31/03/2016
AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO. Será concedida a todos os integrantes da categoria profissional, independente da jornada de trabalho cumprida, ajuda de custo para alimentação no valor equivalente a R$ 53,92 (cinquenta e três reais e noventa e dois centavos) por dia útil de trabalho, inclusive durente as férias e licenças maternidade/paternidade, ressalvado o número mínimo de 22 (vinte e dois) dias úteis, concedido em pecúnia.
AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO. As empresas fornecerão a seus empregados ajuda de custos de alimentação ou lanche de acordo com as cláusulas abaixo.