Common use of AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO Clause in Contracts

AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO. Os empregadores, que não forneçam alimentação, ou ainda, nos contratos que não permitam que os empregados se alimentem da refeição que os mesmos produzem, concederão a todos os seus empregados uma ajuda de custo alimentação, que será distribuída sob forma de vale refeição (tickets), no valor diário de R$18,92 (dezoito reais e noventa e dois centavos) a partir de 01/01/2022, por dia trabalhado do mês, valor que será corrigido na data base da categoria. §1° A ajuda alimentação seja ela fornecida na forma in natura ou através de vale refeição (tickets), será concedida mediante desconto no salário do empregado correspondente no máximo de 2% (dois por cento), não se incorporando para qualquer efeito ao salário do trabalhador. §2° Ficando assegurado como verdadeira alimentação a refeição costumeira do brasileiro tais como: arroz, feijão, salada, carnes (boi, porco, frango), macarrão, ovos e etc, de forma nutritiva e variada, para fins do caput desta cláusula.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO. Os empregadores, empregadores que não forneçam alimentação, ou ainda, nos contratos que não permitam que os empregados se alimentem da refeição que os mesmos produzem, concederão a todos os seus empregados uma ajuda de custo alimentação, que será distribuída sob forma de vale refeição (tickets), no valor diário de R$18,92 R$ 22,42 (dezoito vinte e dois reais e noventa quarenta e dois centavos) ), a partir de 01/01/202201/01/2024, por dia trabalhado do mês, valor que será corrigido na data base da categoria. §§ 1° A ajuda alimentação seja ela fornecida na forma in natura ou através de vale refeição (tickets), citada no caput da cláusula será concedida mediante desconto no salário do empregado correspondente no máximo de 2% (dois por cento)) do valor da remuneração, não se incorporando para qualquer efeito ao salário do trabalhador. §§ Ficando Fica assegurado como verdadeira alimentação a refeição costumeira do brasileiro tais tal como: arroz, feijão, salada, carnes (boi, porco, frango), macarrão, ovos e etc., de forma nutritiva e variada, para fins do caput desta cláusula.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO. Os empregadores, que não forneçam alimentação, ou ainda, nos contratos que não permitam que os empregados se alimentem da refeição que os mesmos produzem, concederão a todos os seus empregados uma ajuda de custo alimentação, que será distribuída sob forma de vale refeição (tickets), no valor diário de R$18,92 R$ 15,38 (dezoito quinze reais e noventa trinta e dois oito centavos) ), a partir de 01/01/202201/01/2019, por dia trabalhado do mês, valor que será corrigido na data base da categoria. §1° A ajuda alimentação seja ela fornecida na forma in natura ou através de vale refeição (tickets), citada no caput da cláusula será concedida mediante desconto no salário do empregado correspondente no máximo de 2% (dois por cento)) do valor da remuneração, não se incorporando para qualquer efeito ao salário do trabalhador. §2° Ficando assegurado como verdadeira alimentação a refeição costumeira do brasileiro tais como: arroz, feijão, salada, carnes (boi, porco, frango), macarrão, ovos e etc, de forma nutritiva e variada, para fins do caput desta cláusula.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO. Os empregadores, empregadores que não forneçam alimentação, ou ainda, nos contratos que não permitam que os empregados se alimentem da refeição que os mesmos produzem, concederão a todos os seus empregados uma ajuda de custo alimentação, que será distribuída sob forma de vale refeição (tickets), no valor diário de R$18,92 R$19,10 (dezoito dezenove reais e noventa e dois dez centavos) a partir de 01/01/2022, por dia trabalhado do mês, valor que será corrigido na data base da categoria. §1° A ajuda de custo alimentação seja ela fornecida na forma in natura ou através de vale refeição (tickets), citada no caput da cláusula será concedida mediante desconto no salário do empregado correspondente no máximo de 2% (dois por cento)) do valor da remuneração, não se incorporando para qualquer efeito ao salário do trabalhador. §2° Ficando Fica assegurado como verdadeira alimentação a refeição costumeira do brasileiro tais tal como: arroz, feijão, salada, carnes (boi, porco, frango), macarrão, ovos e etc, de forma nutritiva e variada, para fins do caput desta cláusula.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO. Os empregadores, que não forneçam alimentação, ou ainda, nos contratos que não permitam que os empregados se alimentem da refeição que os mesmos produzem, concederão a todos os seus empregados uma ajuda de custo alimentação, que será distribuída sob forma de vale refeição (tickets), no valor diário de R$18,92 R$ 16,07 (dezoito dezesseis reais e noventa e dois sete centavos) a partir de 01/01/202201/01/2020, por dia trabalhado do mês, valor que será corrigido na data base da categoria. §1° A ajuda alimentação seja ela fornecida na forma in natura ou através de vale refeição (tickets), será concedida mediante desconto no salário do empregado correspondente no máximo de 2% (dois por cento), não se incorporando para qualquer efeito ao salário do trabalhador. §2° Ficando assegurado como verdadeira alimentação a refeição costumeira do brasileiro tais como: arroz, feijão, salada, carnes (boi, porco, frango), macarrão, ovos e etc, de forma nutritiva e variada, para fins do caput desta cláusula.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO. Os empregadores, que não forneçam alimentação, ou ainda, nos contratos que não permitam que os empregados se alimentem da refeição que os mesmos produzem, concederão a todos os seus empregados uma ajuda de custo alimentação, que será distribuída sob forma de vale refeição (tickets), no valor diário de R$18,92 R$ 22,21 (dezoito vinte e dois reais e noventa vinte e dois um centavos) a partir de 01/01/202201/01/2024, por dia trabalhado do mês, valor que será corrigido na data base da categoria. §1° A ajuda alimentação seja ela fornecida na forma in natura ou através de vale refeição (tickets), será concedida mediante desconto no salário do empregado correspondente no máximo de 2% (dois por cento), não se incorporando para qualquer efeito ao salário do trabalhador. §2° Ficando assegurado como verdadeira alimentação a refeição costumeira do brasileiro tais como: arroz, feijão, salada, carnes (boi, porco, frango), macarrão, ovos e etc, de forma nutritiva e variada, para fins do caput desta cláusula.

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AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO. Os empregadores, empregadores que não forneçam alimentação, ou ainda, nos contratos que não permitam que os empregados se alimentem da refeição que os mesmos produzem, concederão a todos os seus empregados uma ajuda de custo alimentação, que será distribuída sob forma de vale refeição (tickets), no valor diário de R$18,92 R$ 22,42 (dezoito vinte e dois reais e noventa quarenta e dois centavos) a partir de 01/01/202201/01/2024, por dia trabalhado do mês, valor que será corrigido na data base da categoria. §1° A ajuda de custo alimentação seja ela fornecida na forma in natura ou através de vale refeição (tickets), citada no caput da cláusula será concedida mediante desconto no salário do empregado correspondente no máximo de 2% (dois por cento)) do valor da remuneração, não se incorporando para qualquer efeito ao salário do trabalhador. §2° Ficando Fica assegurado como verdadeira alimentação a refeição costumeira do brasileiro tais tal como: arroz, feijão, salada, carnes (boi, porco, frango), macarrão, ovos e etc, de forma nutritiva e variada, para fins do caput desta cláusula.

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