ALTERAÇÃO CADASTRAL Cláusulas Exemplificativas

ALTERAÇÃO CADASTRAL. A solicitação de alteração cadastral, de inclusão e de exclusão no plano deverá ser recebida até o dia 15 (quinze) do mês anterior ao da vigência. A solicitação que for recebida entre o dia 16 (dezesseis) de um determinado mês e o dia 15 (quinze) do mês subsequente, ocorrerá somente a partir do dia 1º (primeiro) do mês que o suceder. Declaro que tenho ciência e concordo com o critério de reajuste, com a modificação do valor por faixa etária das mensalidades e com os prazos para as modificações cadastrais de meu plano de assistência à saúde e de meu(s) dependente(s), conforme descrito acima.
ALTERAÇÃO CADASTRAL. O Contratante obriga-se a comunicar a Escola Contratada qualquer alteração cadastral, em especial os endereços domiciliares e os contatos telefônicos.
ALTERAÇÃO CADASTRAL. O sistema deverá permitir a inclusão de alterações cadastrais para qualquer inscrição municipal. O usuário deverá informar a Inscrição Municipal e o sistema deverá preencher a SOLICITAÇÃO DE CADASTRO correspondente, tanto para Empresas, MEI ou Autônomos. O sistema deverá exigir a indicação de que atributos o usuário pretende de alterar. Dependendo do tipo de empreendimento, apenas os elementos aplicáveis deverão ser apresentados para o usuário, para que informe o que pretende alterar. Os elementos possíveis são: ✓ Razão Social; ✓ Endereço do empreendimento e inscrição do imóvel; ✓ Atividade exercida; ✓ Mudança de porte; ✓ Horário de funcionamento; ✓ Alteração da composição societária; ✓ Alteração do responsável pelos documentos fiscais; ✓ Alteração do endereço de correspondência; e ✓ Número de empregados

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  • DO CADASTRO 5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão.

  • CADASTRO 2.1 Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à EMPRESA LEILOEIRA, podendo encaminhar tal solicitação a esta com antecedência, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.

  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL 15.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinqüenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI do valor inicial atualizado do instrumento contratual.

  • DADOS CADASTRAIS ÓRGÃO: CNPJ: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná – Crea-PR 76.639.384/0001-59 NATUREZA JURÍDICA: Autarquia Federal de Personalidade Jurídica de Direito Público ENDEREÇO: Rua Dr. Zamenhof, 35 – Alto da Glória CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Xxxxxxxx XX 00.000-000 (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 3.542.640-0 / SSP-PR Presidente ENTIDADE: CNPJ: Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina - CEAL 78.305.224/0001-07 ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx, 0000 CIDADE: UF: CEP: 86.060-000 DDD / TELEFONE: Londrina PR (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Carlos José Marques da Costa Branco 348.861.179-53 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 9.251.30-8 – SSP/PR Presidente

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do fornecedor será cancelado quando:

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto Municipal n.º 13.757/2009, sob pena de incorrer em ilegalidade, exceto nas condições previstas no § 3º do art. 1º, quando serão obedecidos os limites legais previstos no §1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666/1993 e observados, para a formalização do aditamento, os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal n.º 16.361/2016.

  • DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.