ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONVÊNIO Cláusulas Exemplificativas

ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONVÊNIO. Constatada a necessidade de alteração do valor do convênio, seja por qualquer um dos casos citados acima, proceder-se-á o ajuste do termo de convênio e do plano de trabalho. Nesses casos o aumento do valor será arcado pelo convenente através de aumento da contrapartida e deverá ser gerado um termo aditivo ao instrumento. Para elaboração da minuta do termo aditivo pela COENG é necessário o encaminhamento de nova declaração de contrapartida, juntamente com a LOA do município e QDD. Os documentos serão encaminhados para apreciação jurídica e, caso tenham parecer favorável, o termo será assinado pelas autoridades competentes e publicado no DOU e no Siconv. O convenente deverá ainda atualizar o plano de trabalho, especificamente nas abas CronoFísico, CronoDesembolso e Plano de Aplicação Detalhado, e submeter a aprovação da concedente via Siconv.

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  • DO VALOR DO CONTRATO 1. O valor deste contrato, é de R$ 75.935,65 (setenta e cinco mil, novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).

  • ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto Municipal n.º 13.757/2009, sob pena de incorrer em ilegalidade, exceto nas condições previstas no § 3º do art. 1º, quando serão obedecidos os limites legais previstos no §1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666/1993 e observados, para a formalização do aditamento, os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal n.º 16.361/2016.

  • DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DO PRAZO DO CONTRATO 8.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), mediante assinatura de Termo(s) Aditivo(s), caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • DO GESTOR DO CONTRATO O Gestor deste Contrato será nomeado pela Presidência da AGRODEFESA e terá as seguintes competências dentre outras:

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 359.100,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.