ALTERAÇÕES DESTA REVISÃO Cláusulas Exemplificativas

ALTERAÇÕES DESTA REVISÃO. 4.1 Alterações decorrentes das contribuições recebidas e aprovadas pela ANEEL relativas ao processo de Audiência Pública nº 049/2008 com o objetivo de possibilitar a aprovação em caráter definitivo dos Procedimentos de Rede
ALTERAÇÕES DESTA REVISÃO. 4.1 Alterações decorrentes das adequações à:
ALTERAÇÕES DESTA REVISÃO. 4.1 Alterações decorrentes da Consulta Pública ANEEL nº 030/2019.
ALTERAÇÕES DESTA REVISÃO. 4.1 Em todos os itens deste submódulo, houve alterações de numeração e/ou de conteúdo para atendimento à resolução Normativa ANEEL nº 115, de 29 de novembro de 2004.
ALTERAÇÕES DESTA REVISÃO. 4.1 Adequação à Resolução Normativa ANEEL nº 270/2007, de 26/06/2007, que estabelece as disposições relativas à qualidade do serviço público de transmissão de energia elétrica associada à disponibilidade das instalações da Rede Básica.

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  • ALTERAÇÃO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, na forma do estatuído no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93.

  • ALTERAÇÕES 14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DA ALTERAÇÃO DA ATA 9.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

  • ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

  • DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.

  • DA ALTERAÇÃO 5.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei n. 8.666/1993.

  • DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 7.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que, de forma fundamentada e em consenso, sempre através de termo aditivo.