FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1 Os serviços serão fiscalizados por um servidor ou comissão de servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO designado pela CONTRATANTE para essa finalidade, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 12.2 À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições: I. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato. II. Acompanhar a execução dos serviços e atestar o recebimento definitivo, e indicar as ocorrências verificadas. III. Encaminhar à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO os documentos que relacionem as ocorrências que impliquem multas a serem aplicadas à CONTRATADA. IV. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica. 12.3 Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações, será sempre consultada a FISCALIZAÇÃO, sendo desta o parecer definitivo. 12.4 A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. 12.5 A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigor. 12.6 As dúvidas inerentes ao desenvolvimento de quaisquer projetos/serviços, bem como as tomadas de decisões levadas ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO, serão tomadas em até 36 (trinta e seis) horas após a FISCALIZAÇÃO tomar ciência do ocorrido e/ou solicitação, principalmente se a decisão exigir pesquisa de campo ou técnico-científica ou outra razão alheia a sua vontade que impossibilite decidir naquele momento. Todas as dúvidas deverão estar devidamente anotadas e encaminhadas à FISCALIZAÇÃO.
DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1 – O objeto desta licitação deverá ser entregue em 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela Secretaria de Compras e Licitações. 2 – A Autorização de Fornecimento será expedida por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 3 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita na Central de Abastecimento de produtos de Saúde, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, nº N-257 - centro, nesta cidade de Pederneiras, no horário das 7:00 às 16:00 horas, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, carga e descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 4 – As distribuidoras de medicamentos devem apresentar, no caso de vencerem a licitação, certificado de procedência dos produtos, lote a lote, a serem entregues de acordo com o estabelecido na licitação. 5 – Os medicamentos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras desta licitação, devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”. 6 – O prazo de validade dos medicamentos deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses a contar da data da entrega no CAF – Central de Abastecimento Farmacêutico. 7 – O Licitante vencedor em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitado pelo responsável pelo acompanhamento e recebimento deste registro de preços e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, ao Responsável pelo Acompanhamento e Recebimento.
DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
Prestação de Serviços 23.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela execução dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS na forma estabelecida no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 23.1.1. A CONCESSIONÁRIA executará os SERVIÇOS de forma a garantir os melhores resultados ao PODER CONCEDENTE, aos USUÁRIOS e à população, realizando permanente e continuamente seus melhores esforços para otimizar a gestão dos recursos humanos, materiais de consumo e dos BENS REVERSÍVEIS. 23.1.2. A CONCESSIONÁRIA terá ampla liberdade na gestão, operação e exploração dos PARQUES, desde que não conflitem com o disposto neste CONTRATO, nos seus ANEXOS e na legislação aplicável. 23.2. O horário de funcionamento dos PARQUES e de suas infraestruturas, equipamentos, atrações e SERVIÇOS será determinado pela CONCESSIONÁRIA, observado o disposto nas normas editadas pelo PODER CONCEDENTE. 23.2.1. O horário de visitação dos PARQUES deverá ser devidamente informado aos USUÁRIOS.
Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução Tendo em vista que a pretensa contratação trata de atendimento a Comarcas pequenas, e estas já foram atendidas em outras oportunidades por uma única empresa, a opção pelo parcelamento do objeto não se faz necessária, nem pode ser justificada.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 8.1. A abertúra da sessa4 o pú7 blica deste prega4 o, condúzida pelo(a) Pregoeiro(a), ocorrera7 na data e hora indicada no prea7 mbúlo deste Edital, no sí7tio www.comprasgovernamentais. xxx.xx. 8.2. Dúrante a sessa4 o pú7 blica, a comúnicaça4 o entre a Pregoeira e as licitantes ocorrera7 exclúsivamente mediante troca de mensagens, em campo pro7 prio do sistema eletro7 nico. 8.3. Cabera7 a9 licitante acompanhar as operaço4 es no sistema eletro7 xxxx xxxxxxx a sessa4 o pú7 blica do prega4 o, ficando responsa7vel pelo o7 nús decorrente da perda de nego7 cios em raza4 o de súa pro7 pria desconexa4 o oú diante de inobserva7 ncia de qúalqúer mensagem emitida pelo sistema. 8.3.1. O licitante que deixar de responder qualquer convocação/mensagem do Pregoeiro, no prazo previsto, será responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio e ficará sujeito a eventuais sanções. 8.4. Se ocorrer a desconexa4 o do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletro7 nico permanecer acessí7vel a9 s licitantes, os lances continúara4 o sendo recebidos, sem prejúí7zo dos atos realizados. 8.5. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas, após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.