ALUGUEL MENSAL. O valor do aluguel mensal é de R$ 1.550,00 (hum mil quinhentos e cinquenta reais), incluído neste valor as despesas com taxas ordinárias condominiais, IPTU e taxas de bombeiro, sendo o valor do aluguel líquido R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), valor do condomínio R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) O (A) LOCATÁRIO (A) (S) se compromete(m) a pagar todo o dia 04 (quatro) de cada mês, fica acordado entre as partes que o aluguel de 04 (quatro) de outubro de 2020 a 03 (tres) de novembro de 2020, terá seu vencimento em 04 (quatro) de novembro de 2020 e, assim, sucessivamente.
4.1.1. Ajustam ainda as partes contratantes que o valor referente ao último aluguel contratual no valor de R$ 1.550,00 (hum mil quinhentos e cinquenta reais), deverá ser pago no ato de assinatura deste Instrumento, ao corretores: LOURENÇO NOVAES DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, inscrito no CPF/MF: 000.000.000-00, corretor de imóveis, CRECI 6601, e LIRIAN FELISMINA XXXXXXX, CRECI-7282, no escritório situado a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 281, sala-01-Aflitos, ou através de depósito bancário no Banco do BRASIL, agência: 0697-1, conta corrente: 66520-7, de titularidade de LOURENÇO NOVAES DE XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, sendo R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), referente ao pagamento dos honorários de intermediação da LOCAÇÃO e R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) serão repassadas para o(a)(s) LOCADOR (A)(ES).
4.1 PERIODICIDADE - A periodicidade para reajuste do valor do aluguel acima estipulado é anual, e terá por base a variação positiva do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Contudo, se em virtude de lei subsequente vier a ser admitida a correção do valor do aluguel em periodicidade inferior ao acima previsto, desde já e em caráter irrevogável acordam os contratantes que o reajuste do aluguel passará, automaticamente, a ser feito no menor prazo que for permitido pela Lei. Caso o Governo interfira no mercado da locação imobiliária, extinguindo os índices acima eleitos, passará o reajuste a ser efetuado pelo novo índice criado pelo mesmo.
ALUGUEL MENSAL. 2.1 As condições comerciais, bem como o valor da locação estão definidos na tabela abaixo, devendo a LOCATÁRIA efetuar o pagamento após a leitura de contagens de páginas produzidas e escaneadas a cada mês. O pagamento será de acordo com o relatório do número de páginas impressas, proporcionalmente. A primeira cobrança ocorrerá após a instalação do primeiro equipamento e assim, sucessivamente até o término do contrato. 1 33 Impressoras multifuncionais monocromáticas A4 38.000 0,08 2 3 Impressoras multifuncionais policromáticas A4 3.500 0,51
2.2 O valor mensal contempla a franquia de 38.000 páginas monocromáticas (preto e branco) e 3.500 páginas policromáticas (colorido). Caso sejam impressas páginas a mais do determinado em franquia, serão cobrados os valores excedentes, conforme valores apresentados na tabela acima.
2.3 A leitura de contagem das páginas produzidas e digitalizadas a cada mês ocorrerá de acordo com a opção estabelecida na tabela acima.
2.4 O faturamento da locação será realizado mensalmente, com base na leitura dos contadores dos equipamentos, com condição de pagamento para 15 (quinze) dias. Caso o dia de faturamento coincida com fins de semana ou feriados, o faturamento será realizado no primeiro dia útil seguinte.
2.5 Ocorrendo a criação ou extinção de tributos, alteração de alíquotas, instituição de incentivos fiscais ou isenção tributária de qualquer natureza, ou ainda, alteração de qualquer natureza na legislação tributária que, comprovadamente venham a majorar ou diminuir os ônus das PARTES contratantes, os preços originalmente contratados serão revistos de imediato, a fim de adequá-los às modificações havidas, compensando-se na primeira oportunidade qualquer diferença decorrente dessas alterações. A aplicabilidade a este Contrato dos eventos futuros supra descritos está condicionada à publicação em Diário Oficial das normas legais, revogando expressamente a legislação anteriormente vigente.
2.6 A execução do objeto deste Contrato poderá ser realizada através da sede da LOCADORA ou de suas filiais, futuras ou presentes, relacionadas no website da LOCADORA (xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/).
ALUGUEL MENSAL. 1% do valor total nominal acordado no Compromisso para a aquisição do Imóvel(“Aluguel”). O valor do Aluguel é fixo e sobre este não haverá correção monetária. O Aluguel deverá ser pago até o dia [=] de cada mês subsequente ao vencido. O Aluguel mensal deverá ser pago mediante crédito na conta corrente nº [=], agência [=] do Banco [=], de titularidade da LOCADORA, valendo os respectivos comprovantes de depósito/transferência como prova de pagamento e recibo de quitação.
ALUGUEL MENSAL. A LOCATÁRIA pagará, a partir de 30 (Trinta) dias contados da data da instalação dos equipamentos, um aluguel mensal à LOCADORA, da seguinte forma: R$ Soluçõesdigitais rodadas em P/B (mono),sendo as cópias excedentes faturadas através da multiplicação do total de cópias produzidas determinado período pelo valor de R$0,059 por cópia P/B tirada, sendo que a medição se dará de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias.
3.1– O medidor dos equipamentos, ora locados, no início da vigência contratual será de 0.
3.2– Na hipótese de alteração das condições econômicas fundamentais prevalentes na assinatura deste contrato, as partes ajustarão, então, as cláusulas que assegurarão a recuperação dos valores efetivamente contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.