AMBIENTE DE PRODUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

AMBIENTE DE PRODUÇÃO. 7.1.2.3.1. O Centro de Dados (datacenter) que hospedará e operacionalizará o ambiente de produção da SSGREM será de responsabilidade exclusiva do Contratante. O mesmo será dotado das infraestruturas adequadas para prover os serviços de hospedagem da Solução de Software, característicos de um datacenter, compreendendo basicamente o ambiente físico, as plataformas de hardware, de telecomunicação e de software (sistemas operacionais, serviços de suporte à aplicações, serviços de segurança, serviços de banco de dados, entre outros), além dos recursos humanos, com vistas à correta administração e operacionalização da SSGREM e ao cumprimento do SLA (Service Level Agreement), relativos aos acordos de nível de serviço definidos pelo Contratante;
AMBIENTE DE PRODUÇÃO. Este é o ambiente no qual os sistemas da Enap estão operacionais e funcionais, em que o produto é efetivamente colocado em funcionamento. Os recursos deste ambiente deverão estar alinhados com os recursos da homologação, tendo como adendo o hardware e software complementar (firewall, licenças, etc).
AMBIENTE DE PRODUÇÃO. 12.6.1. A CONTRATADA deverá entregar as Instruções Técnicas utilizadas para implantação no ambiente de Homologação, acrescendo unicamente as alterações resultantes de diferenças entre os ambientes de Produção e Homologação; 12.6.2. A CONTRATADA deverá consolidar todas as Instruções Técnicas de forma a compor um Manual de Instalação de Ambiente de Produção.
AMBIENTE DE PRODUÇÃO. A equipe de operações da CSD BR efetuará o cadastro do Participante no Ambiente de Produção e procederá à disponibilização das credenciais de acesso para o Usuário Master. O cadastro do Participante na Plataforma é gerenciado exclusivamente pela CSD BR. Qualquer alteração nos dados do Participante e do Supervisor Responsável deverá ser informada diretamente à equipe de atendimento da CSD BR, para que possa realizar a atualização do cadastro. O cadastro do Participante é gerenciado por meio de “status”, com as seguintes situações possíveis: Status do Descrição Participante Em aprovação O cadastro do Participante está em processo de análise e sem acesso à Plataforma. Ativo Situação que habilita o Participante utilizar a Plataforma.
AMBIENTE DE PRODUÇÃO. Ambiente que hospeda as aplicações implantadas pela CONTRATANTE.
AMBIENTE DE PRODUÇÃO. Servidor dedicado de interfaces (FRONT END).
AMBIENTE DE PRODUÇÃO a) SQL Server Enterprise – Este tipo de licença cobre dois núcleos do processador do servidor que hospeda o SGBD SQL Server, desta forma, se faz necessário a aquisição de somente 2 (duas) licenças em razão da previsibilidade de escalabilidade nos próximos 2 anos, dispensando investimento em nova licença. A demanda crescente nos serviços ofertados aos cidadãos, em virtude da desburocratização nos órgãos Públicos e por essa

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  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato; 10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;