Amortização Extraordinária. A Emissora deverá promover a Amortização Extraordinária parcial dos CRI ou o Resgate Antecipado total dos CRI, conforme o caso, nas seguintes hipóteses: (i) antecipação de pagamento, por qualquer razão, dos Créditos Imobiliários; (ii) recebimento, pela Emissora, de recursos decorrentes da Resolução Compulsória; (iii) aquisição dos Créditos Imobiliários por meio do exercício do Direito de Preferência; (iv) execução da Alienação Fiduciária; e/ou (v) caso, no momento de apuração do Limite Mínimo do Fundo de Reserva, a diferença entre o antigo Limite Mínimo do Fundo de Reserva e o novo Limite Mínimo do Fundo de Reserva seja positiva, exclusivamente para fins do item 8.3.3. abaixo, será destinado à Amortização Extraordinária dos CRI Subordinados. 6.1.1. Os recursos recebidos pela Emissora, no respectivo mês de arrecadação dos Créditos Imobiliários (“Mês de Referência”), em decorrência desses eventos, serão utilizados pela Emissora no próximo mês, preferencialmente na próxima data de pagamento prevista na tabela vigente, observada a Ordem de Prioridade de Pagamentos (na forma definida no item 8.5 abaixo), exceto pelo item (v) que deverá ser aplicado exclusivamente na amortização extraordinária dos CRI Subordinados independentemente da Ordem de Prioridade de Pagamentos. Após o Resgate Antecipado total dos CRI Seniores, o sobejo de recursos do Mês de Referência na Conta do Patrimônio Separado, se houver, será utilizado na Amortização Extraordinária ou Resgate Antecipado dos CRI Subordinados.
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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários, Termo De Securitização De Créditos Imobiliários, Termo De Securitização De Créditos Imobiliários
Amortização Extraordinária. A Emissora poderá, a seu critério, realizar amortização extraordinária dos CRA quando do recebimento, pelos Devedores, dos recursos referentes ao pagamento antecipados das CPR-F e/ou quando da declaração de vencimento antecipado de uma ou mais CPR-F (e não de todas), a qual estará limitada a até 98% (noventa e oito por cento) do saldo do Valor Nominal Unitário dos CRA e deverá promover ser realizada de forma pro rata entre todos os Titulares de CRA e alcançará, indistintamente, todos os CRA.
7.4.1. A Emissora comunicará aos Titulares de CRA sobre a Amortização Extraordinária parcial dos CRI nos termos da Cláusula 18 deste Termo de Securitização, ao Agente Fiduciário, ao Custodiante, ao Escriturador e à B3, com antecedência mínima de 3 (três) Dias Úteis, com relação ao respectivo pagamento, informando: (i) o percentual do Valor Nominal Unitário ou o Resgate Antecipado total dos CRIsaldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, nas seguintes hipóteses:
(i) antecipação dos CRA que será objeto de pagamento, por qualquer razão, dos Créditos Imobiliários;
Amortização Extraordinária; e (ii) recebimentodemais informações consideradas relevantes pela Emissora para conhecimento dos Titulares de CRA.
7.4.2. Na hipótese de Amortização Extraordinária, pela Emissora, de recursos decorrentes da Resolução Compulsória;
(iii) aquisição dos Créditos Imobiliários por meio do exercício do Direito de Preferência;
(iv) execução da Alienação Fiduciária; e/ou
(v) caso, no momento de apuração do Limite Mínimo do Fundo de Reservase necessário, a diferença entre Emissora elaborará e disponibilizará ao Agente Fiduciário um novo cronograma de amortização dos CRA, bem como atualizará o antigo Limite Mínimo do Fundo cadastro na B3, recalculando os percentuais de Reserva e o novo Limite Mínimo do Fundo de Reserva seja positivaamortização das parcelas futuras, exclusivamente para fins do item 8.3.3. abaixocaso aplicável, será destinado à Amortização Extraordinária dos CRI Subordinados.
6.1.1. Os recursos recebidos pela Emissorasendo tal cronograma considerado, no respectivo mês de arrecadação dos Créditos Imobiliários (“Mês de Referência”), em decorrência desses eventos, serão utilizados pela Emissora no próximo mês, preferencialmente na próxima a partir da data de pagamento prevista disponibilização ao Agente Fiduciário e atualização na B3, a tabela vigente, observada a Ordem de Prioridade de Pagamentos (na forma definida no item 8.5 abaixo), exceto pelo item (v) que deverá ser aplicado exclusivamente na amortização extraordinária dos CRI Subordinados independentemente da Ordem de Prioridade de Pagamentos. Após o Resgate Antecipado total dos CRI Seniores, o sobejo de recursos do Mês de Referência na Conta do Patrimônio Separado, se houver, será utilizado na Amortização Extraordinária ou Resgate Antecipado dos CRI Subordinados.
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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio