Common use of ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS Clause in Contracts

ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS. O Estabelecimento poderá, se disponível e aceito pela BEN, antecipar com a BEN ou com uma instituição financeira parceira, de forma eventual ou automática, o recebimento do valor líquido de transações, que estiver livre e desonerado de vínculos, ônus ou gravames, conforme condições negociadas com a BEN ou com a instituição financeira parceira, conforme o caso. 2.5.5.1. Na Antecipação de Recebíveis serão devidas a Tarifa de Contratação e a Taxa de Antecipação por operação, praticadas pela BEN ou pela instituição financeira parceira na data da operação. 2.5.5.2. Na Antecipação de Recebíveis não serão considerados os valores constantes nos 03 primeiros dias da agenda financeira do Estabelecimento. 2.5.5.3. O Estabelecimento poderá contratar a Antecipação de Recebíveis de forma eventual diretamente nos Meios de Captura ou nos canais de atendimento informados. A Antecipação de Recebíveis na forma automática poderá ser contratada nos canais digitais da BEN, na Central de Atendimento ou nos canais de parceiros que a BEN venha a permitir. 2.5.5.4. Se o Estabelecimento contratar a Antecipação de Recebíveis na forma automática, todos os créditos gerados ao Estabelecimento serão pagos no dia útil seguinte a cada transação. Será aplicada uma taxa, em percentual sobre o valor dos créditos, praticada pela BEN ou pela instituição financeira parceira, conforme o caso, na data de cada operação, a qual poderá ser consultada pelo Estabelecimento nos canais de atendimento informados. 2.5.5.5. O Estabelecimento poderá solicitar o cancelamento da Antecipação de Recebíveis na forma automática a qualquer momento, com exceção dos créditos já processados para pagamento antecipado. 2.5.5.6. A BEN poderá limitar os valores e restringir os canais de contratação da Antecipação de Recebíveis. Poderá, ainda, suspender a Antecipação de Recebíveis caso sejam identificadas transações irregulares. 2.5.5.7. O recebimento do valor líquido no Domicílio Bancário significará a integral quitação do Estabelecimento à BEN ou à instituição financeira parceira, conforme o caso, nada mais havendo a reclamar a esse título. 2.5.5.8. Para formalização e eficácia da Antecipação de Recebíveis, o Estabelecimento deverá atender a todos os requisitos de validação e segurança solicitados pela BEN ou pela instituição financeira parceira, como a digitação de senhas e/ou confirmação de dados do Estabelecimento e da Pessoa Física solicitante, bem como da ciência e autorização para gravações telefônicas ou outros meios que se julgar necessário para a formalização da operação. 2.5.5.9. Na Antecipação de Recebíveis, o Estabelecimento desde já reconhece e aceita que é responsável pela legitimidade das vendas, sendo responsável ainda pelos débitos, estornos, cancelamentos ocorridos mesmo após a formalização da Antecipação de Recebíveis, devendo, nesta hipótese, ressarcir a BEN ou a instituição financeira parceira, de tais valores, acrescidos de eventuais encargos previstos no instrumento de contratação, os quais poderão ser deduzidos da agenda financeira do Estabelecimento, debitados do Domicílio Bancário ou cobrados por meio de boleto bancário, à critério da BEN ou da instituição financeira parceira.

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Samples: Credenciamento Para Aceitação Dos Cartões Ben

ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS. 7.1. A liquidação antecipada dos valores referentes às TRANSAÇÕES é oferecida permitindo ao CREDENCIADO efetuar a liquidação financeira do valor das TRANSAÇÕES em um período inferior ao padrão estabelecido pelos INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO. O Estabelecimento poderá, se disponível CREDENCIADO aceita e aceito pela BEN, antecipar autoriza a negociação dos recebíveis oriundos das TRANSAÇÕES com a BEN intermediação da CONTRATADA. O CREDENCIADO aceita e autoriza a CONTRATADA a negociar os recebíveis. Caberá à CONTRATADA definir as condições efetivas das negociações de recebíveis com empresa ou com uma instituição financeira parceirafundos de investimento em nome do CREDENCIADO, inclusive no que se refere à TAXA DE ANTECIPAÇÃO/DESCONTO, nos termos da cláusula 9.1.1. 7.1.1. Para realizar a operação descrita acima, o CREDENCIADO sob responsabilidade civil, de forma eventual livre espontânea vontade, outorga, em caráter irrevogável e irretratável à CONTRATADA, mandato, constituindo-a como mandatária e sua agente, outorgando poderes nos termos do art. 653 e 710 do Código Civil, para agindo em seu nome praticar todos e quaisquer atos necessários para a antecipação dos valores referentes às TRANSAÇÕES, incumbindo-o de realizar em seu nome a cessão de créditos necessária para a antecipação dos recebíveis, mediante operações de cessão onerosa nos termos do artigo 286 do Código Civil Brasileiro, em caráter irrevogável e irretratável dos créditos/recebíveis a serem realizadas com quaisquer terceiros, incluindo fundos de investimento em direitos creditórios, deixando os referidos créditos/recebíveis cedidos de fazer parte do patrimônio ou automáticaativo do CREDENCIADO, o recebimento do valor líquido autorizando que a CONTRATADA assine todos e quaisquer documentos necessários no âmbito das operações de transações, que estiver livre e desonerado de vínculos, ônus ou gravames, conforme condições negociadas com a BEN ou com a instituição financeira parceira, conforme o casocessão dos crédito/recebíveis. 2.5.5.17.1.2. Na Antecipação de Recebíveis serão devidas Fica estabelecido que toda e qualquer negociação, antecipação ou cessão em relação aos créditos/ recebíveis ficam sujeitos à anuência da CONTRATADA. A CONTRATADA verificará e informará ao CREDENCIADO se ele está apto a Tarifa de Contratação e a Taxa de Antecipação por operação, praticadas pela BEN ou pela instituição financeira parceira na data da operaçãonegociar seus recebíveis. 2.5.5.2. Na Antecipação de Recebíveis não serão considerados os valores constantes nos 03 primeiros dias da agenda financeira do Estabelecimento. 2.5.5.3. O Estabelecimento poderá contratar a Antecipação de Recebíveis de forma eventual diretamente nos Meios de Captura ou nos canais de atendimento informados. A Antecipação de Recebíveis na forma automática poderá ser contratada nos canais digitais da BEN, na Central de Atendimento ou nos canais de parceiros que a BEN venha a permitir. 2.5.5.4. Se o Estabelecimento contratar a Antecipação de Recebíveis na forma automática, todos os créditos gerados ao Estabelecimento serão pagos no dia útil seguinte a cada transação. Será aplicada uma taxa, em percentual sobre o valor dos créditos, praticada pela BEN ou pela instituição financeira parceira, conforme o caso, na data de cada operação, a qual poderá ser consultada pelo Estabelecimento nos canais de atendimento informados. 2.5.5.5. O Estabelecimento poderá solicitar o cancelamento da Antecipação de Recebíveis na forma automática a qualquer momento, com exceção dos créditos já processados para pagamento antecipado. 2.5.5.6. A BEN poderá limitar os valores e restringir os canais de contratação da Antecipação de Recebíveis. Poderá, ainda, suspender a Antecipação de Recebíveis caso sejam identificadas transações irregulares. 2.5.5.7. O recebimento do valor líquido no Domicílio Bancário significará a integral quitação do Estabelecimento à BEN ou à instituição financeira parceira, conforme o caso, nada mais havendo a reclamar a esse título. 2.5.5.87.2. Para formalização e eficácia da Antecipação de Recebíveisa cessão dos recebíveis, o Estabelecimento deverá atender a todos os requisitos de validação e segurança solicitados pela BEN ou pela instituição financeira parceira, como a digitação de senhas e/ou confirmação de dados do Estabelecimento e da Pessoa Física solicitante, bem como da ciência e autorização para gravações telefônicas ou outros meios que se julgar necessário para a formalização da operação. 2.5.5.9. Na Antecipação de Recebíveis, o Estabelecimento desde já reconhece e aceita que é responsável pela legitimidade das vendas, sendo responsável ainda pelos débitos, estornos, cancelamentos ocorridos mesmo após a formalização da Antecipação de Recebíveis, devendo, nesta hipótese, ressarcir a BEN ou a instituição financeira parceira, de tais valores, acrescidos de eventuais encargos previstos no instrumento de contratação, os quais poderão deverão ser deduzidos da agenda financeira do Estabelecimento, debitados do Domicílio Bancário ou cobrados por meio de boleto bancário, à critério da BEN ou da instituição financeira parceira.observadas as seguintes condições:

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Samples: Service Agreement

ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS. O Estabelecimento poderá, se disponível e aceito pela BEN, antecipar com a BEN ou com uma instituição financeira parceira, de forma eventual ou automática, o recebimento do valor líquido de transações, que estiver livre e desonerado de vínculos, ônus ou gravames, conforme condições negociadas com a BEN ou com a instituição financeira parceira, conforme o caso. 2.5.5.1. Na Antecipação de Recebíveis serão devidas a Tarifa de Contratação e a Taxa de Antecipação por operação, praticadas pela BEN ou pela instituição financeira parceira na data da operação. 2.5.5.2. Na Antecipação de Recebíveis não serão considerados os valores constantes nos 03 primeiros dias da agenda financeira do Estabelecimento. 2.5.5.3. O Estabelecimento poderá contratar a Antecipação de Recebíveis de forma eventual diretamente nos Meios de Captura ou nos canais de atendimento informados. A Antecipação de Recebíveis na forma automática poderá ser contratada nos canais digitais da BEN, na Central de Atendimento ou nos canais de parceiros que a BEN venha a permitir. 2.5.5.4. Se o Estabelecimento contratar a Antecipação de Recebíveis na forma automática, todos os créditos gerados ao Estabelecimento serão pagos no dia útil seguinte a cada transação. Será aplicada uma taxa, em percentual sobre o valor dos créditos, praticada pela BEN ou pela instituição financeira parceira, conforme o caso, na data de cada operação, a qual poderá ser consultada pelo Estabelecimento nos canais de atendimento informados. 2.5.5.510.1. O Estabelecimento poderá solicitar o cancelamento à Contratada a Antecipação dos Valores relativo às Transações, ficando ao exclusivo critério da Contratada pré-pagar ou não os valores solicitados. O Estabelecimento reconhece e concorda que essa Antecipação de Recebíveis na forma automática poderá ser interrompida a qualquer momento, com exceção dos créditos já processados para a critério exclusivo da Contratada e independentemente de aviso prévio. As condições comerciais de cada pré-pagamento antecipadoserão ajustadas, caso a caso, entre as Partes. A Contratada verificará e informará ao Estabelecimento, pela Central de Atendimento ou qualquer meio de comunicação disponibilizado pela Contratada, se o Estabelecimento está apto a receber antecipadamente seus Direitos Creditórios oriundos das Transações, bem como seus termos e condições. 2.5.5.6. A BEN poderá limitar os valores e restringir os canais de contratação da Antecipação de Recebíveis. Poderá, ainda, suspender a Antecipação de Recebíveis caso sejam identificadas transações irregulares. 2.5.5.710.1.1. O recebimento do valor líquido no Domicílio Bancário significará Estabelecimento concorda e autoriza que a integral quitação do Contratada poderá, para viabilizar a Antecipação: (i) ceder/ou ofertar em garantia a obrigação que detém de liquidar as Transações ao Estabelecimento à BEN ou à para uma instituição financeira/não financeira parceira, conforme a qual realizará o casopré-pagamento ao Estabelecimento, nada mais havendo nos termos contratados entre o Estabelecimento e a reclamar Contratada; e (ii) permitir a esse títulocessão de crédito ou a sub-rogação por terceiros, nos termos da legislação e regulamentação vigente. 2.5.5.810.1.2. Para formalização e eficácia da Antecipação de Recebíveis, o Estabelecimento deverá atender a todos os requisitos de validação e segurança solicitados pela BEN ou pela instituição financeira parceira, como a digitação de senhas e/ou confirmação de dados Sem prejuízo do Estabelecimento e da Pessoa Física solicitante, bem como da ciência e autorização para gravações telefônicas ou outros meios que se julgar necessário para a formalização da operação. 2.5.5.9. Na Antecipação de Recebíveisdisposto neste instrumento, o Estabelecimento desde já reconhece nomeia e aceita constitui a Contratada como sua mandatária, nos termos do Art. 653 et. seq. do Código Civil, e lhe outorga os poderes necessários para tomar toda e qualquer providência para viabilizar a Antecipação, incluindo, sem limitação, pactuar com terceiros a liquidação antecipada de Transações por meio de pagamento com sub-rogação, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis. Caso seja pactuado que é responsável pela legitimidade das vendasum terceiro realizará um pagamento com sub-rogação para viabilizar a Antecipação, sendo responsável ainda pelos débitoso Estabelecimento desde já concorda que seus direitos de credor em face da Contratada serão transferidos ao terceiro que realizar o pagamento com sub-rogação, estornosnos termos do Art. 347 do Código Civil. 10.1.3. Nos casos em que o Estabelecimento solicitar a Antecipação e, cancelamentos ocorridos ao mesmo após tempo, apresentar saldo negativo junto à Contratada, o Estabelecimento autoriza a Contratada, de forma expressa e irrevogável, a promover o desconto de referido saldo negativo do valor a ser antecipado. Ainda, nos casos em que o Estabelecimento apresentar saldo negativo junto à Contratada e a Antecipação for processado por meio de um terceiro, nos termos da Cláusula 10.1.1 acima, o Estabelecimento, desde já, autoriza o terceiro a direcionar à Contratada o pagamento da Antecipação no valor correspondente ao saldo negativo do Estabelecimento. 10.2. Para a formalização da operação de Antecipação, o Estabelecimento concorda em atender à política de segurança e de validação das Transações da Contratada. 10.2.1. O Estabelecimento expressamente autoriza e reconhece que a Contratada poderá disponibilizar informações da sua Agenda Financeira para a Instituição Domicílio e/ou qualquer terceiro que esteja diretamente envolvido na operação de Antecipação, na medida em que tal compartilhamento de informações seja necessário para viabilização da Antecipação. 10.2.2. Ocorrendo a solicitação de Antecipação de Recebíveis, devendo, nesta hipótese, ressarcir a BEN ou a instituição financeira parceiraautomática pelo Estabelecimento à Contratada, de tais valoresacordo com o saldo de Recebíveis que o Estabelecimento tem junto à Contratada, acrescidos de eventuais encargos previstos no instrumento de contrataçãofica pactuado que a liquidação se dará na Instituição Domicílio, os quais poderão ser deduzidos da agenda financeira do nos preços e prazos negociados entre a Contratada e o Estabelecimento, debitados devendo ser considerados, para fins da liquidação aqui mencionada, eventuais prazos colocados pela Instituição Domicílio ou qualquer agente terceiro e, conforme aplicável, alteração de Instituição Domicílio em consonância com indicação pela Registradora. Quando o Estabelecimento optar por não continuar com a operação de Antecipação automática com a Contratada, deverá comunicar ao Suporte Deltapag de atendimento da Contratada de tal decisão, responsabilizando-se a Contratada por efetuar a mudança no cadastro do Domicílio Bancário ou cobrados Estabelecimento dentro do prazo por meio ela estipulado. 10.2.3. Para as negociações de boleto bancárioAntecipação com a Contratada, à critério da BEN ou da instituição financeira parceirao depósito do valor acordado com a Contratada, na Instituição Domicílio, na data também negociada com a Contratada, deduzidas a Remuneração e o preço do serviço de Antecipação, representa a quitação pela Contratada das Transações incluídas na negociação de Antecipação, dando o Estabelecimento plena, geral, irrevogável e irretratável quitação.

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Samples: Termos Gerais De Contratação De Produtos E Serviços De Pagamento E Credenciamento De Estabelecimentos

ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS. 9.1 O Estabelecimento poderáCREDENCIADO poderá receber antecipadamente os recebíveis, se disponível cabendo à BANRISUL PAGAMENTOS definir as condições financeiras e aceito pela BENencargos desta operação e definir o perfil dos CREDENCIADOS aptos a receberem os valores das TRANSAÇÕES antecipadamente, antecipar com a BEN ou com uma instituição financeira parceira, que poderá ser de forma eventual ou automática, o recebimento automática mediante solicitação formal do valor líquido de transações, que estiver livre e desonerado de vínculos, ônus ou gravames, conforme condições negociadas com a BEN ou com a instituição financeira parceira, conforme o casoCREDENCIADO. 2.5.5.1. Na Antecipação 9.2 Para a ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS junto à BANRISUL PAGAMENTOS deverão ser observadas as seguintes condições: a) Cessão de Recebíveis serão devidas a Tarifa de Contratação e a Taxa de Antecipação por operação, praticadas pela BEN ou pela instituição financeira parceira na data da operação. 2.5.5.2. Na Antecipação de Recebíveis não serão considerados os valores constantes nos 03 primeiros dias da agenda financeira do Estabelecimento. 2.5.5.3. O Estabelecimento poderá contratar a Antecipação de Recebíveis de forma eventual diretamente nos Meios de Captura ou nos canais de atendimento informados. recebíveis: A Antecipação de Recebíveis na forma automática poderá ser contratada nos canais digitais da BEN, na Central de Atendimento ou nos canais de parceiros que a BEN venha a permitir. 2.5.5.4. Se o Estabelecimento contratar a Antecipação de Recebíveis na forma automática, todos os créditos gerados ao Estabelecimento serão pagos no dia útil seguinte a cada transação. Será aplicada uma taxa, em percentual sobre o valor dos créditos, praticada pela BEN ou pela instituição financeira parceira, conforme o caso, na data de cada operação, a qual poderá ser consultada pelo Estabelecimento nos canais de atendimento informados. 2.5.5.5. O Estabelecimento poderá solicitar o cancelamento da Antecipação de Recebíveis na forma automática a qualquer momento, com exceção dos créditos já processados para pagamento antecipado. 2.5.5.6. A BEN poderá limitar os valores e restringir os canais de contratação da Antecipação de Recebíveis. Poderá, ainda, suspender a Antecipação de Recebíveis caso sejam identificadas transações irregulares. 2.5.5.7. O recebimento do valor líquido no Domicílio Bancário significará a integral quitação do Estabelecimento à BEN ou à instituição financeira parceira, conforme o caso, nada mais havendo a reclamar a esse título. 2.5.5.8. Para formalização e eficácia da Antecipação de Recebíveis, o Estabelecimento deverá atender a todos os requisitos de validação e segurança solicitados pela BEN ou pela instituição financeira parceira, como a digitação de senhas e/ou confirmação de dados do Estabelecimento e da Pessoa Física solicitante, bem como da ciência e autorização para gravações telefônicas ou outros meios que se julgar necessário para a formalização da operação. 2.5.5.9. Na Antecipação de Recebíveis, o Estabelecimento desde já reconhece e aceita que é responsável pela legitimidade das vendas, sendo responsável ainda pelos débitos, estornos, cancelamentos ocorridos mesmo após a formalização da Antecipação de Recebíveis, devendo, nesta hipótese, ressarcir a BEN ou a instituição financeira parceira, de tais valores, acrescidos de eventuais encargos previstos no instrumento de contratação, os quais poderão ser deduzidos da agenda financeira do Estabelecimento, debitados do Domicílio Bancário ou cobrados ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS será feita obrigatoriamente por meio de boleto bancáriocessão dos recebíveis pelo CREDENCIADO à BANRISUL PAGAMENTOS, o que implicará na transferência definitiva da propriedade de recebíveis à critério BANRISUL PAGAMENTOS, deixando os referidos recebíveis cedidos de fazer parte do patrimônio ou ativo do CREDENCIADO. a.1) A BANRISUL PAGAMENTOS analisará se a operação poderá ser realizada e informará a taxa de antecipação e taxa de comissão da BEN ou cessão. A BANRISUL PAGAMENTOS creditará o valor no prazo acordado com o CREDENCIADO, já deduzido o preço da instituição financeira parceiracessão e os demais valores devidos em razão do contrato. A BANRISUL PAGAMENTOS, ainda que autorize a antecipação dos recebíveis, poderá realizar a operação somente para parte dos recebíveis, conforme seus critérios de avaliação e risco. Os recebíveis não cedidos serão repassados ao CREDENCIADO no prazo originalmente acordado com a BANRISUL PAGAMENTOS.

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Samples: Contrato De Adesão E Credenciamento Ao Sistema Vero

ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS. O Observados os procedimentos definidos no presente Contrato, e as políticas de crédito e risco do Credenciador, o Estabelecimento poderáconcorda que terá a faculdade de solicitar ao Credenciador por meio dos canais de atendimento do Credenciador a Antecipação de Recebíveis pelo Credenciador ou por outra entidade ou fundo de investimento em direitos creditórios por ele indicado (a critério do Credenciador) de forma esporádica ou recorrente, dos Valores de Liquidação do Estabelecimento presentes ou futuros mediante a aplicação do desconto de uma taxa a ser negociada a cada contratação desse serviço, que será definida no momento da solicitação de acordo com as condições de mercado vigentes. Com isso, o Credenciador poderá solicitar o envio de documentos pelo Estabelecimento, para adotar os procedimentos necessários para registro da Antecipação de Recebíveis junto a entidades registradoras de ativos financeiros devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, sendo certo que o Estabelecimento desde já autoriza o Credenciador a efetuar tais procedimentos. 5.1.3.1. Ao solicitar uma operação de Antecipação de Recebíveis, o Estabelecimento está ciente e concorda que a Fiserv (i) avaliará se disponível e aceito pela BEN, antecipar com o Estabelecimento está apto a BEN ou com uma instituição financeira parceirarealizar tal operação, de acordo com as políticas de crédito e risco da Fiserv; (ii) se resguarda o direito de realizá-la de forma eventual integral, parcial ou automáticanão realizá-la, ainda que tenham havido antecipações anteriores, e (iii) verificará, nos sistema de registro das Entidades Registradoras, a existência de contratos de Recebíveis de Arranjos de Pagamento que alcancem os Recebíveis objeto da solicitação e/ou novas Agendas de Recebíveis do Estabelecimento. Além disso, o recebimento do valor líquido Estabelecimento está ciente e concorda que a Antecipação de transações, que estiver livre e desonerado Recebíveis acarretará uma antecipação ou cessão dos recebíveis oriundos de vínculos, ônus ou gravames, conforme condições negociadas com a BEN ou com a instituição financeira parceiratais Valores de Liquidação, conforme o caso. 2.5.5.1. Na Antecipação de Recebíveis serão devidas a Tarifa de Contratação e a Taxa de Antecipação por operação, praticadas pela BEN ou pela instituição financeira parceira na data da operação. 2.5.5.2. Na Antecipação de Recebíveis não serão considerados os valores constantes nos 03 primeiros dias da agenda financeira do Estabelecimento. 2.5.5.3. O Estabelecimento poderá contratar a Antecipação de Recebíveis de forma eventual diretamente nos Meios de Captura ou nos canais de atendimento informados5.1.3.2. A Antecipação de Recebíveis na forma automática poderá ser será contratada nos canais digitais da BENsem coobrigação pelo Estabelecimento. As Antecipações de Recebíveis já processadas, na Central de Atendimento ou nos canais de parceiros que a BEN venha a permitiristo é, aquelas já desembolsadas são irrevogáveis e irretratáveis. 2.5.5.45.1.3.3. Se o O ESTABELECIMENTO ESTÁ CIENTE E CONCORDA QUE, CASO OPTE PELA ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS, NÃO PODERÁ (I) OFERECER, CEDER, NEGOCIAR OU ONERAR OS RECEBÍVEIS ORIUNDOS DAS TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO EM BENEFÍCIO DE QUAISQUER TERCEIROS, INCLUSIVE EM GARANTIA DE OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS JUNTO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, NOS TERMOS E PARA OS EFEITOS DO ARTIGO 286 DO CÓDIGO CIVIL; E (II) ALTERAR A CONTA DO ESTABELECIMENTO, ONDE RECEBE OS RECURSOS ORIUNDOS DOS VALORES DE LIQUIDAÇÃO. 5.1.3.4. O Estabelecimento contratar desde já reconhece e concorda que, para todos os fins de fato e de direito, que a Antecipação de Recebíveis na será realizada de forma automática, todos os créditos gerados ao Estabelecimento serão pagos no dia útil seguinte a cada transação. Será aplicada uma taxa, em percentual sobre o valor dos créditos, praticada pela BEN esporádica ou pela instituição financeira parceirarecorrente, conforme condições acordadas entre as Partes, quando o caso, na data de cada operação, Estabelecimento solicitar a qual poderá ser consultada pelo Estabelecimento nos canais de atendimento informados. 2.5.5.5. O Estabelecimento poderá solicitar o cancelamento da Antecipação de Recebíveis na forma automática a qualquer momento, com exceção dos créditos já processados para pagamento antecipado. 2.5.5.6. A BEN poderá limitar os valores e restringir os canais de contratação da Antecipação de Recebíveis. Poderá, ainda, suspender a Antecipação de Recebíveis caso sejam identificadas transações irregulares. 2.5.5.7. O recebimento do valor líquido no Domicílio Bancário significará a integral quitação do Estabelecimento à BEN ou à instituição financeira parceira, conforme o caso, nada mais havendo a reclamar a esse título. 2.5.5.8. Para formalização e eficácia da Antecipação de Recebíveis, desde que o Estabelecimento deverá atender a todos os requisitos Credenciador não se manifeste contrário à Antecipação de validação e segurança solicitados pela BEN ou pela instituição financeira parceira, como a digitação de senhas e/ou confirmação de dados do Estabelecimento e da Pessoa Física solicitante, bem como da ciência e autorização para gravações telefônicas ou outros meios que se julgar necessário para a formalização da operaçãoRecebíveis conforme previsto na cláusula 5.1.3.1 acima. 2.5.5.95.1.3.5. Na Para as operações de Antecipação de Recebíveis, o Estabelecimento desde já reconhece e aceita que é responsável pela legitimidade boa formalização, correta constituição, existência, liquidez e certeza dos recebíveis oriundos das vendasTransações de Pagamento cedidos, sendo responsável ainda bem como pelos débitoschargebacks, estornos, débitos e cancelamentos ocorridos mesmo após com relação a formalização tais recebíveis, devendo reembolsar o terceiro determinado pelo Credenciador em caso de chargebacks, estorno, débito, contestação ou cancelamento dos recebíveis cedidos, seja no todo ou em parte, nos termos previstos neste Contrato. 5.1.3.6. O ESTABELECIMENTO SE RESPONSABILIZA INTEGRALMENTE PELOS ATOS PRATICADOS COM RELAÇÃO AOS SEUS RECEBÍVEIS, SENDO RESPONSÁVEL POR TODO E QUALQUER PREJUÍZO, INDENIZAÇÃO OU DANO CAUSADO AO CREDENCIADOR OU AO TERCEIRO DETERMINADO POR ESTE PARA A OPERAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS. 5.1.3.7. O Estabelecimento poderá, a qualquer momento, por meio dos canais de atendimento da Fiserv, solicitar o cancelamento da operação de Antecipação de Recebíveis, devendocontratada de forma recorrente, nesta hipóteseoptando por deixar de receber os Valores de Liquidação oriundos de Transações de Pagamento de forma antecipada. Neste caso, ressarcir o Estabelecimento está ciente e concorda que o cancelamento acima passará a BEN ter efeitos após 2 (dois) dias úteis contados desde a data da solicitação de cancelamento, desde que confirmado o recebimento pela Fiserv. 5.1.3.8. A Antecipação de Recebíveis recorrente será mantida até que: (i) seja realizado o cancelamento no respectivo sistema de registro, por solicitação do respectivo terceiro interessado (credor ou cessionário); (ii) o Estabelecimento comprove a liberação da garantia ou encerramento da cessão, por documento escrito emitido pelo terceiro interessado (credor ou cessionário); ou (iii) haja ordem judicial determinando a liberação. 5.1.3.9. Para as operações de Antecipação de Recebíveis, as seguintes condições serão observadas: (a) as negociações sempre serão a título oneroso; (b) será aplicado o preço determinado pelo Credenciador ou pelo terceiro indicado pelo Credenciador ou os respectivos prestadores de serviço deste terceiro, no caso de cessão dos recebíveis; e (c) os recebíveis cedidos e/ou negociados deverão ser sempre referentes às Transações de Pagamento completamente livres e desembaraçadas de quaisquer vínculos, ônus ou gravames e não poderão estar vinculadas ou sujeitas a acordos operacionais e/ou travas de domicílio de recebíveis, salvo se houver autorização prévia da instituição financeira parceira, de tais valores, acrescidos de eventuais encargos previstos no instrumento de contratação, os quais poderão ser deduzidos da agenda financeira domicílio bancário do Estabelecimento, debitados do Domicílio Bancário ou cobrados . 5.1.3.10. Na hipótese de Antecipação de Recebíveis por meio de boleto bancáriocessão de recebíveis a terceiros, nos termos das Cláusulas 5.1.3 e seguintes acima, os termos e condições de tal cessão serão aqueles definidos nas “Condições Gerais de Promessa de Cessão e Aquisição de Direitos Creditórios e Outras Avenças” anexo ao presente instrumento (“Anexo I”), conforme aditado de tempos e tempos e registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos da comarca de São Paulo, a cujos termos e condições o Estabelecimento, por meio deste instrumento, adere e se subordina sem restrições. 5.1.3.11. Ainda, fica estabelecido que o Credenciador poderá realizar o envio de informações relacionadas às Antecipações de Recebíveis nos termos do Termo de Confidencialidade e Proteção de Dados constante do “Anexo III” a este Contrato. 5.1.3.12. Para fins de clareza, após o início da vigência da Resolução CMN 4.734/19 e Resolução BCB 264/22, o Estabelecimento também poderá requerer uma Antecipação de Recebíveis referentes à Agenda de Recebíveis. Para tanto, os poderes outorgados pelo Estabelecimento, conforme previsto neste Contrato, aplicar-se-ão, mutatis mutandis, à critério da BEN ou da instituição financeira parceirareferida Antecipação de Recebíveis.

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Samples: Contrato De Adesão E Credenciamento De Estabelecimento À Operação Com Instrumentos De Pagamento

ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS. O Estabelecimento poderá7.1. A COIPAY antecipa, se disponível por si ou por terceiros a ela relacionados, o repasse ao CLIENTE do todo ou parte dos valores líquidos devidos em razão das TRANSAÇÕES realizadas na modalidade crédito e aceito suas variações, ou débito, após deduzidas todas as tarifas, taxas e encargos aplicáveis, inclusive a TAXA de antecipação (“RECEBÍVEIS”), ressalvadas as exceções previstas neste instrumento, especialmente, mas não limitado ao disposto em 7.6 e 7.6.1. 7.1.1. Na hipótese em que os RECEBÍVEIS do CLIENTE forem objeto de registro, nos termos da regulamentação vigente, fica autorizada a COIPAY a realizar o pagamento destes RECEBÍVEIS em conta diferente do domicílio, conforme instruções dadas pela BENregistradora. 7.2. Aprovada pela COIPAY, antecipar com a BEN ou com uma instituição financeira parceira, antecipação ocorre de forma eventual ou pré-contratada e automática, o recebimento sendo os valores creditados na conta DOMICÍLIO mantida pelo CLIENTE perante a COIPAY a seu exclusivo critério em até dois dias úteis contados a partir do valor líquido dia da transação. Nesse caso, os RECEBÍVEIS a serem antecipados serão integralmente cedidos pelo CLIENTE à COIPAY, sendo certo que a antecipação é realizada com relação a TRANSAÇÕES já efetivadas, podendo haver, desde que a critério e se de transaçõesinteresse da COIPAY, que estiver livre e desonerado negociação de vínculos, ônus ou gravames, conforme condições negociadas com a BEN ou com a instituição financeira parceira, conforme o casocréditos futuros. 2.5.5.1. Na Antecipação de Recebíveis serão devidas a Tarifa de Contratação e a Taxa de Antecipação por operação, praticadas pela BEN ou pela instituição financeira parceira na data da operação. 2.5.5.2. Na Antecipação de Recebíveis não serão considerados os valores constantes nos 03 primeiros dias da agenda financeira do Estabelecimento. 2.5.5.3. O Estabelecimento poderá contratar a Antecipação de Recebíveis de forma eventual diretamente nos Meios de Captura ou nos canais de atendimento informados7.3. A Antecipação antecipação de Recebíveis na forma automática poderá ser contratada nos canais digitais pagamento ocorrerá, a critério exclusivo da BENCOIPAY, na Central de Atendimento com relação à totalidade ou nos canais de parceiros que a BEN venha um percentual dos valores disponíveis para repasse ao CLIENTE. Nada obstante, o repasse só será executado caso o CLIENTE possua valores a permitir. 2.5.5.4. Se o Estabelecimento contratar a Antecipação de Recebíveis na forma automática, receber após efetivados todos os créditos gerados ao Estabelecimento serão pagos no dia útil seguinte a cada transação. Será aplicada uma taxa, em percentual sobre o valor dos créditos, praticada pela BEN ou pela instituição financeira parceira, conforme o caso, na data de cada operação, a qual poderá ser consultada pelo Estabelecimento nos canais de atendimento informados. 2.5.5.5. O Estabelecimento poderá solicitar o cancelamento da Antecipação de Recebíveis na forma automática a qualquer momento, com exceção dos créditos já processados para pagamento antecipado. 2.5.5.6. A BEN poderá limitar os valores e restringir os canais de contratação da Antecipação de Recebíveis. Poderá, ainda, suspender a Antecipação de Recebíveis caso sejam identificadas transações irregulares. 2.5.5.7. O recebimento do valor líquido no Domicílio Bancário significará a integral quitação do Estabelecimento à BEN ou à instituição financeira parceira, conforme o caso, nada mais havendo a reclamar a esse título. 2.5.5.8. Para formalização e eficácia da Antecipação de Recebíveis, o Estabelecimento deverá atender a todos os requisitos de validação e segurança solicitados pela BEN ou pela instituição financeira parceira, como a digitação de senhas e/ou confirmação de dados do Estabelecimento e da Pessoa Física solicitante, bem como da ciência e autorização para gravações telefônicas ou outros meios que se julgar necessário para a formalização da operação. 2.5.5.9. Na Antecipação de Recebíveis, o Estabelecimento desde já reconhece e aceita que é responsável pela legitimidade das vendas, sendo responsável ainda pelos débitos, estornos, cancelamentos ocorridos mesmo após a formalização da Antecipação de Recebíveiscancelamentos, devendo, nesta hipótese, ressarcir a BEN ou a instituição financeira parceiracompensações e retenções previstas neste CONTRATO. 7.4. Em algumas hipóteses, de acordo com as políticas internas da COIPAY, a antecipação dos créditos ao CLIENTE poderá ser realizada por terceiros, inclusive fundos de investimento em direitos creditórios, com o que o CLIENTE desde já concorda, autorizando a COIPAY, na qualidade de exclusiva mandatária, a, tão logo performada a TRANSAÇÃO, compartilhar informações junto a esses terceiros, ceder imediatamente a tais valoresterceiros, acrescidos de eventuais encargos previstos no instrumento de contrataçãototal ou parcialmente, os quais poderão créditos devidos ao CLIENTE em razão de TRANSAÇÕES realizadas no âmbito do CONTRATO. 7.4.1. A TAXA de antecipação acordada abrange a remuneração do terceiro e a comissão de intermediação da COIPAY, que será repassada diretamente pelo terceiro à COIPAY. 7.4.2. Sendo realizada a antecipação por terceiros, o CLIENTE desde já autoriza a COIPAY, na qualidade de exclusiva mandatária, a proceder à abertura e movimentação, em nome do CLIENTE, de CONTA DE PAGAMENTO específica, na qual serão liquidados os recursos relativos aos créditos antecipados por terceiros. 7.4.3. A cessão, transferência ou negociação, pelo CLIENTE, dos créditos decorrentes de TRANSAÇÕES deverá ser deduzidos precedida de autorização prévia da agenda financeira COIPAY. 7.5. O CLIENTE é o único responsável pela validade e legitimidade dos RECEBÍVEIS objetos de antecipação. Em caso de débito, estorno ou cancelamento de TRANSAÇÕES cujos valores tenham sido antecipados, fica a COIPAY desde já autorizada a compensar tais valores com os valores a serem repassados ao CLIENTE em razão das TRANSAÇÕES ou realizar a cobrança por qualquer outro meio previsto neste CONTRATO ou na legislação. 7.6. A COIPAY poderá suspender a antecipação de valores a seu exclusivo critério, a qualquer tempo e sem necessidade de justificativa, mediante comunicação ao CLIENTE. 7.6.1. Sem prejuízo do Estabelecimentodisposto neste CONTRATO, debitados especialmente em 7.6 acima, a suspensão da antecipação poderá ocorrer em razão de, exemplificadamente, mas não limitando-se a: i) falhas sistêmicas; ii) descumprimento contratual por parte do Domicílio Bancário CLIENTE; iii) culpa exclusiva de terceiros e/ou cobrados do CLIENTE; iv) alteração nas REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO e legislação aplicável, dentre outros, observado o dever de comunicação da COIPAY. A suspensão dos serviços nos termos deste CONTRATO em nenhuma hipótese enseja descumprimento contratual por meio parte da COIPAY ou qualquer dever de boleto bancário, à critério da BEN ou da instituição financeira parceiraindenização ao CLIENTE.

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