Anulação de Empenho Cláusulas Exemplificativas

Anulação de Empenho. Total ou parcial, impedindo que a anulação ultrapasse o valor do empenho. - Verificar se o mesmo já foi liquidado. - Emitir nota de anulação de empenho. - Permitir liquidação total ou parcial do empenho. - Impedir que o valor da liquidação ultrapasse o valor do empenho. - Permitir a inclusão de Notas Fiscais já registradas pelo Sistema de Materiais, com os dados de valores e vencimentos. - Criar automaticamente a despesa extraorçamentária referente às retenções, na emissão da liquidação para eventual pagamento, bem como a receita extraorçamentária ou orçamentária na tesouraria após seu pagamento. - Emitir nota de ordem de pagamento individual ou em grupo de notas.
Anulação de Empenho. A Anulação de Empenhos poderá ocorrer de duas formas: ⮚ Erro no preenchimento da Nota de Xxxxxxx (NE) ou ⮚ Mediante solicitação do setor responsável. A Anulação de Empenhos realizado mediante solicitação por ofício, será realizada pelo Fiscal do Contrato, quando se tratar de contratos administrativos, ou pela unidade demandante. Os empenhos dos anos anteriores podem ser anulados ou reinscritos para o ano seguinte. As atividades são realizadas no SIAFEM, conforme o sistema em que a Nota de Empenho foi originalmente emitida. A Anulação pode ocorrer de forma parcial ou total, conforme a solicitação recebida, quando se tratar de contratos administrativos, pela unidade demandante, ou pelo Gestor. A Anulação deve ser realizada sempre com base no ofício de solicitação recebido. Apenas os empenhos do ano corrente poderão ser anulados. Se q. Atividade Tarefa Sistema/ Documento Responsável 1 Recebe solicitação de cancelamento do fiscal de contrato ou da unidade demandante Os Fiscais dos contratos ou as unidades demandantes são responsáveis por encaminhar os ofícios de solicitação de cancelamento à Seção de Execução Orçamentária.

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  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

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  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

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  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.