ANÁLISE QUANTITATIVA Cláusulas Exemplificativas

ANÁLISE QUANTITATIVA. A análise quantitativa tem como objetivo mensurar qual seria o ganho de eficiência do desenvolvimento do projeto por meio de Parceria Público-Privada comparativamente ao modelo de desenvolvimento direto pelo setor público (Comparador do Setor Público - PSC), tem como foco os aspectos econômico- financeiros de cada modelo de contratação. Para realização da análise foi desenvolvido fluxo de caixa estimado de cada alternativa que trazidos a valor presente foram comparados para apuração do ganho de eficiência, considerado como uma precificação do “Value for Money”. Os fluxos foram desenvolvidos tendo como base os parâmetros da modelagem econômico-financeira, e em ambos foi considerado os gastos do ponto de vista do Poder Público, ou seja, a quantificação dos valores que seriam desembolsados pelo setor público considerando cada alternativa. Segue detalhamento das alternativas avaliadas: 4.2.1 Parceria Público-Privada (PPP) Para a apuração do valor presente dos desembolsos do governo com o projeto considerando o desenvolvimento por meio de PPP, foram considerados os seguintes desembolsos: ▪ Valor dos Custos Desenvolvimento por meio de PPP: o Contraprestação; o Custo de Energia; o Agente Financeiro; o Conta Reserva; o Custo de Cobrança da COSIP; No desenvolvimento por meio de PPP, a contraprestação remunerará o parceiro privado pelos investimentos, despesas operacionais e a remuneração do capital. O custo de energia e o custo de cobrança da COSIP, independentemente da alternativa será pago pelo poder público, portanto, foram considerados nos dois modelos (PPP e PSC). O agente financeiro ou agente fiduciário será responsável por gerenciar a conta vinculada e a conta reserva. Sendo que o custo relacionado à remuneração do agente fiduciário ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Itanhaém. O mecanismo de conta vinculada e conta de reserva refere-se ao modelo de contratação por PPP. Por isso, a estimativa de valores a serem gastos com agente financeiro está restrito ao modelo de PPP. Em relação a conta reserva, tão logo ocorra o encerramento do contrato, os valores serão transferidos para conta de livre movimentação do Município, sendo que os recursos depositados na conta reserva serão aplicados pela instituição financeira depositária. Portanto, foi estimado o aporte do valor da conta reserva, correspondente a 3 (três) contraprestações mensais máximas, e sua devolução ao final do contrato acrescido de resultados da aplicação financeira (como premissa para apuração ...
ANÁLISE QUANTITATIVA. A análise quantitativa envolve a comparação entre o custo provável do fornecimento do serviço da forma tradicional e no formato de concessão de uso. Sempre que possível, os modelos empregados na Análise Quantitativa devem considerar as vantagens ou desvantagens decorrentes da titularidade pública da execução dos serviços, no tocante a investimentos, despesas operacionais, riscos, tributos e seguros. Finalmente, a Análise deve possibilitar a conclusão pelos órgãos contratantes quanto ao arranjo institucional mais eficiente para o fornecimento do serviço. A análise quantitativa tem como objetivo demonstrar se a concessão é capaz de promover ganhos de eficiência em relação aos arranjos institucionais tradicionais. A análise quantitativa estima o custo provável da prestação dos serviços pelo setor público e também o custo da execução dos serviços por meio de concessão. Tais parâmetros são então comparados e a confiabilidade dos resultados é avaliada por meio de mudanças nas premissas adotadas nos modelos, para a verificação da sensibilidade dos resultados frente a essas mudanças. Juntamente com a análise qualitativa, a análise quantitativa possibilita a conclusão quanto ao arranjo institucional mais adequado para o fornecimento do serviço, e a conveniência e oportunidade da contratação do projeto no formato de parceria público-privada. Para estimativa de economia para o Estado foi necessário realizar o levantamento dos atuais custos condominiais do Piauí Center Modas e compará-los com essas mesmas despesas para a concessionária. O Quadro 09 apresenta as despesas mensais disponíveis do empreendimento. Energia R$ 2.726,21 R$ 32.714,56 Material de Expediente R$ 500,00 R$ 6.000,00 Despesa de Manutenção R$ 1.500,00 R$ 18.000,00 Despesa de Água R$ 1.000,00 R$ 12.000,00 Material de Consumo R$ 500,00 R$ 6.000,00 Manutenção Predial R$ 13.000,00 R$ 156.000,00 Vigilância R$ 22.020,00 R$ 264.240,00 Pessoal R$ 12.463,65 R$ 149.563,80 Fonte: SDE/2018. O Quadro 10, abaixo, demonstra a projeção de despesa da concessionária, tomando como base as mesmas despesas apresentadas pela SDE. É importante ressaltar que no item “Pessoal” a SDE apresentou a existência de apenas três colaboradores: Gerente Administrativo, Auxiliar Administrativo I e Zelador. Por razoabilidade na estimativa de economia com a implantação do projeto, foi comparado apenas os mesmos três colaboradores conforme a função/cargo. Assim, são evitadas discrepâncias comparativas ligadas a atual conjuntura do equipame...
ANÁLISE QUANTITATIVA. Além dos aspectos qualitativos, é necessária a realização de uma análise quantitativa de Value for Money onde se apresenta qual a vantagem efetiva que o Poder Concedente aufere na contratação de PPP em comparação com a modalidade tradicional via lei nº 8.666/93 seguidas da operação do serviço proposto. Nessa análise quantitativa, faz-se uma comparação financeira de compromissos do Poder Concedente em ambas as modalidades. Os investimentos feitos pelo Poder Concedente nas duas situações são diferentes em termos de volume e prazos de desembolsos. Para que seja possível o desenvolvimento de uma análise comparativa adequada, é necessário discorrer a respeito dessas diferenças que influenciam no resultado do valor presente líquido de cada um deles. Os investimentos a serem realizados pelo ente privado detalhados neste documento abrangem a implantação da Usina Solar Fotovoltaica, a implantação das obras civis à operação, a conservação periódica dos painéis, os estudos prévios assim como a manutenção destas placas solares, além de outros investimentos. Entretanto, para efeito de análise do Value for Money, é necessário excluir do cálculo de desembolsos, a serem realizados pelo Poder Concedente, os investimentos que não seriam necessários em uma modalidade tradicional de contratação de obra pública. A arrecadação de impostos gerada para o Poder Concedente na realização de uma obra na modalidade PPP também é um fator relevante para efeito do Value for Money comparativo entre as modalidades de operação. Isso porque o recolhimento de impostos não aconteceria pois não haveria ente privado gerando receita e lucros tributáveis. Desta forma, o valor recolhido de impostos no cálculo da modalidade PPP é dedutível na conta do valor presente líquido do desembolso do Poder Concedente. Dito isto, vale evidenciar que na próxima seção será explanado a composição de cada item indicado nas tabelas comparativas para que fiquem claros quais são exatamente os desembolsos que foram considerados no cálculo do Value for Money.
ANÁLISE QUANTITATIVA. A) DADOS DA PRODUÇÃO MAC MÉDIA COMPLEXIDADE HOSPITALAR: Valores aprovados da produção hospitalar disponibilizados pelo DATASUS. COMPETÊNCIA AVALIADA QUANTITATIVO CONTRATADO (Hosp) APROVADO (Hosp) QUANTITATIVO SOB ANÁLISE DA COMISSÃO (Hosp)* QUANTITATIVO TOTAL FINAL (Hosp) META ATINGIDA %

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  • DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS LOTE ÚNICO

  • DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

  • DO QUANTITATIVO As quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência, estão reunidas no Anexo I - Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços; e a previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, estão reunidas no Anexo III desta Ata de Registro de Preços.

  • QUANTITATIVO 7.1 - As quantidades previstas no anexo do presente Termo são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Assembléia Legislativa da Paraíba o direito de adquirir, em cada item, o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou até mesmo abster-se de adquirir quaisquer itens especificados.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO

  • DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES 3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito. 3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto. 3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital. 3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios: (a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3; (b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1; (c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.

  • ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala (inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso V da IN 40/2020).

  • Estimativa das Quantidades a serem Contratadas Considerando que os serviços serão prestados sob demanda, em situações de aplicação de Medidas Administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de apreensão em decorrência do cumprimento de ordens judiciais ou envolvidos em ocorrências criminais, de destombamento ou içamento de veículos e cargas abandonados, avariados, recuperados e acidentados ao longo das rodovias federais e áreas de interesse da União; de remoção, depósito, guarda, destombamento ou içamento de veículos decorrentes de convênios ou acordos de cooperação técnica firmados com a PRF; Considerando que os serviços de recolhimento e guarda de animais serão prestados sob demanda, em virtude de abandono ou acidente ao longo das rodovias federais e áreas de interesse da União; Considerando que os leilões de veículos, animais e objetos recolhidos somente são realizados se os respectivos itens não forem reclamados por seu proprietário; Considerando que, para as situações descritas nos subitens anteriores, o quantitativo não pode ser medido ou avaliado, em razão de suas ocorrências originarem em fiscalização, em policiamento ou em cumprimento de ordens judiciais, decorrente de dolo ou culpa, cuja identificação de irregularidade que enseja em remoção não é líquida e certa; e Considerando que a contratação não gerará ônus à Polícia Rodoviária Federal com relação ao pagamento de despesas decorrentes do serviço executado, tendo em vista que as despesas, se houver, serão pagas pelo proprietário ou responsável pelo bem ou animal recolhido. Os quantitativos serão referenciais, contendo uma unidade de cada serviço a ser prestado pela gestora à contratante, para efeito de seleção da melhor proposta. Veículos removidos x Veículos Liberados: ORIGEM PERÍODO VEÍCULOS RECOLHIDOS VEÍCULOS LIBERADOS MOTOCICLETA E ASSEMELHADOS (40,17%) VEÍCULOS ATÉ 3.500 PBT (51,80%) VEÍCULOS ACIMA 3.500 PBT (8,03%) Relatório Operacional Diário 01/01 a 31 /12/2020 165.527 159.433 66.492 85.742 13.291 01/01 a 31 /12/2019 202.131 191.765 81.196 104.703 16.231 01/01 a 31 /12/2018 157.058 139.774 63.090 81.356 12.611 Animais recolhidos: ORIGEM PERÍODO BOVÍDEOS CAPRINOS EQUINOS TOTAL RELATÓRIO OPERACIONAL DIÁRIO 01/01 a 31/12 /2020 1.065 408 89 1.562 01/01 a 31/12 /2019 878 177 280 1.335 01/01 a 31/12 /2018 871 126 286 1.283 Quantitativo para animais, considerando o volume aferido no período de 01/01 a 31/12/2019: FAMÍLIA QUANTIDADE Bovídeos 878 Caprinos 177 Equinos 280

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), bem como em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável: Com esta contratação pretende-se: Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. Assim, pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração.