Análise Quantitativa Cláusulas Exemplificativas

Análise Quantitativa. A análise quantitativa tem como objetivo mensurar qual seria o ganho de eficiência do desenvolvimento do projeto por meio de Parceria Público-Privada comparativamente ao modelo de desenvolvimento direto pelo setor público (Comparador do Setor Público - PSC), tem como foco os aspectos econômico- financeiros de cada modelo de contratação. Para realização da análise foi desenvolvido fluxo de caixa estimado de cada alternativa que trazidos a valor presente foram comparados para apuração do ganho de eficiência, considerado como uma precificação do “Value for Money”. Os fluxos foram desenvolvidos tendo como base os parâmetros da modelagem econômico-financeira, e em ambos foi considerado os gastos do ponto de vista do Poder Público, ou seja, a quantificação dos valores que seriam desembolsados pelo setor público considerando cada alternativa. Segue detalhamento das alternativas avaliadas:
Análise Quantitativa. A análise quantitativa envolve a comparação entre o custo provável do fornecimento do serviço da forma tradicional e no formato de concessão de uso. Sempre que possível, os modelos empregados na Análise Quantitativa devem considerar as vantagens ou desvantagens decorrentes da titularidade pública da execução dos serviços, no tocante a investimentos, despesas operacionais, riscos, tributos e seguros. Finalmente, a Análise deve possibilitar a conclusão pelos órgãos contratantes quanto ao arranjo institucional mais eficiente para o fornecimento do serviço. A análise quantitativa tem como objetivo demonstrar se a concessão é capaz de promover ganhos de eficiência em relação aos arranjos institucionais tradicionais. A análise quantitativa estima o custo provável da prestação dos serviços pelo setor público e também o custo da execução dos serviços por meio de concessão. Tais parâmetros são então comparados e a confiabilidade dos resultados é avaliada por meio de mudanças nas premissas adotadas nos modelos, para a verificação da sensibilidade dos resultados frente a essas mudanças. Juntamente com a análise qualitativa, a análise quantitativa possibilita a conclusão quanto ao arranjo institucional mais adequado para o fornecimento do serviço, e a conveniência e oportunidade da contratação do projeto no formato de parceria público-privada. Para estimativa de economia para o Estado foi necessário realizar o levantamento dos atuais custos condominiais do Piauí Center Modas e compará-los com essas mesmas despesas para a concessionária. O Quadro 09 apresenta as despesas mensais disponíveis do empreendimento. Energia R$ 2.726,21 R$ 32.714,56 Material de Expediente R$ 500,00 R$ 6.000,00 Despesa de Manutenção R$ 1.500,00 R$ 18.000,00 Despesa de Água R$ 1.000,00 R$ 12.000,00 Material de Consumo R$ 500,00 R$ 6.000,00 Manutenção Predial R$ 13.000,00 R$ 156.000,00 Vigilância R$ 22.020,00 R$ 264.240,00 Pessoal R$ 12.463,65 R$ 149.563,80 Fonte: SDE/2018. O Quadro 10, abaixo, demonstra a projeção de despesa da concessionária, tomando como base as mesmas despesas apresentadas pela SDE. É importante ressaltar que no item “Pessoal” a SDE apresentou a existência de apenas três colaboradores: Gerente Administrativo, Auxiliar Administrativo I e Zelador. Por razoabilidade na estimativa de economia com a implantação do projeto, foi comparado apenas os mesmos três colaboradores conforme a função/cargo. Assim, são evitadas discrepâncias comparativas ligadas a atual conjuntura do equipame...
Análise Quantitativa. A) DADOS DA PRODUÇÃO MAC MÉDIA COMPLEXIDADE HOSPITALAR: Valores aprovados da produção hospitalar disponibilizados pelo DATASUS. COMPETÊNCIA AVALIADA QUANTITATIVO CONTRATADO (Hosp) APROVADO (Hosp) QUANTITATIVO SOB ANÁLISE DA COMISSÃO (Hosp)* QUANTITATIVO TOTAL FINAL (Hosp) META ATINGIDA %

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  • DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

  • DO QUANTITATIVO são as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.

  • Análises e Evidências 26. Verificou-se que não consta do Processo n.º 055.010.469/2011, atinente ao Contrato n.º 38/2011, firmado com a empresa VALID Soluções e Serviços em Meios de Pagamento e Identificação S/A, planilha detalhando os custos dos serviços de emissão de CNH, PID e CRLV. Ademais, detectou-se que a prorrogação da vigência daquele ajuste foi embasada em pesquisa de preços deficiente, em face da amplitude restrita e por ter sido considerada proposta da empresa atualmente contratada.

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • CONTROLE DE QUALIDADE A qualidade do material asfáltico aplicado deverá ser comprovada através de ensaios e/ou testes exigidos pelas normas técnicas oficiais. A empresa contratada para realização dos serviços, fornecerá à fiscalização ensaios comprovando o atendimento das especificações. Por se tratarem de verificações rotineiras do processo executivo, as mesmas correrão por conta do contratado e não serão objeto de medição específica, conforme Art. 75 da Lei nº 8.666/93.

  • DA INADIMPLÊNCIA 15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

  • Quantidade 4.14.10.1. 01 (um).

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 9.1 – Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificadas em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.