APRESENTAÇÃO DO SISTEMA Cláusulas Exemplificativas

APRESENTAÇÃO DO SISTEMA. 16.1. Apurado o licitante de melhor lance e habilitado, será agendada apresentação dos módulos do software, para avaliação e aprovação técnica destes, conforme previsão no termo de referência, sendo a sessão suspensa até decisão final da Comissão técnica;
APRESENTAÇÃO DO SISTEMA. 10.1. A apresentação prática do software de Recuperação de Débitos oriundos de Dívida Ativa ocorrerá por meio eletrônico, nas dependências da Prefeitura Municipal de Redenção-PA em data e horário a ser definida pela Comissão Julgadora, quando serão aferidas as características do software a ser utilizado.
APRESENTAÇÃO DO SISTEMA. 16.1. Apurado o licitante de melhor lance e habilitado, será agendada apresentação dos módulos do software, para avaliação e aprovação técnica destes, conforme previsão no termo de referência, sendo a sessão suspensa até decisão final da Comissão técnica; 16.1.1. Deverá compor a Comissão Técnica para avaliação do sistema, pessoal técnico da Divisão de TI e usuários do sistema de gestão, das Secretarias de Administração, Fazenda, Planejamento, Assistência Social, Meio Ambiente, Obras, Câmara Municipal, DAE, Fundação Crê-Ser e Fundação Casa de Cultura;
APRESENTAÇÃO DO SISTEMA. A licitante detentora da melhor oferta deverá, em até́ 72 (setenta e duas) horas após a fase de lances, realizar prova de conceito do Sistema ofertado, para comprovar à área técnica do CRC/PE que o mesmo possui todas as funcionalidades e atende a todas as características previstas neste Termo de Referência. O CRC/PE emitirá um atestado de atendimento após a prova de conceito.
APRESENTAÇÃO DO SISTEMA. A licitante detentora da melhor oferta deverá, em até 72 (setenta e duas) horas após a fase de lances, realizar prova de conceito do Sistema ofertado, para comprovar à área técnica da AGR que o mesmo possui todas as funcionalidades e atende a todas as características previstas neste Termo de Referência. A AGR emitirá um atestado de atendimento após a prova de conceito.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.