Common use of APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Clause in Contracts

APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. 6.1 - As proponentes deverão apresentar 05 (cinco) envelopes, sendo o 1º (primeiro) sem identificação e fornecido pelo Município, através da Central de Licitações, aonde constará a proposta técnica com o plano de comunicação publicitária e os demais, o 2º constando conjunto de informações referentes ao proponente, e os 03 (três) restantes devidamente timbrados e identificados, aonde constará: 3º proposta técnica (mesmas informações dos envelopes n.º 01 e 02), 4º - proposta de preço e 5º habilitação, rubricados, devidamente lacrados, até o dia, hora, local referido no preâmbulo deste edital, contendo as seguintes indicações: Envelope n.º 02 – PROPOSTA TÉCNICA – CONJUNTO DE INFORMAÇÕES REFERENTES AO PROPONENTE Envelope n.º 01 – PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA Central de Licitações – Prefeitura de Timbó/SC Concorrência Pública n.º 58/2019 Central de Licitações – Prefeitura de Timbó/SC Concorrência Pública n.º 58/2019 Razão Social: CNPJ: Telefone: E-mail: Envelope n.º 03 – PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA e CONJUNTO DE INFORMAÇÕES REFERENTES AO PROPONENTE. Central de Licitações – Prefeitura de Timbó/SC Concorrência Pública n.º 58/2019 Razão Social: CNPJ: Telefone: E-mail: Razão Social: CNPJ: Telefone: E-mail: Envelope n.º 05 – HABILITAÇÃO Central de Licitações – Prefeitura de Timbó/SC Concorrência Pública n.º 58/2019 Razão Social: CNPJ: Telefone: E-mail: 6.2 - O envelope n.º 01 deverá, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, estar sem qualquer identificação do proponente, devendo conter nele o plano de comunicação publicitária e o conjunto de informações referentes ao proponente, igualmente sem identificação do licitante nos moldes do item 7 deste edital. O referido envelope destinado à apresentação será fornecido pelo MUNICÍPIO, através da Central de Licitações, com o tamanho de 24,0 cm x 34,0 cm e com o timbre do MUNICÍPIO. 6.3 - Nos demais envelopes de n.º 02, 03, 04 e 05, a proponente poderá utilizar material gráfico próprio com sua identificação. 6.4 - O envelope de nº 5 contendo a habilitação somente será apresentado pela licitante classificada no julgamento final das propostas, de acordo com inciso XI do art. 11, da Lei 12.232, de 29 de abril de 2010, conforme disposto no item 10 deste edital.

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Samples: Public Bidding Notice

APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. 6.1 - As proponentes deverão apresentar 05 (cinco) envelopes8.1. Declarada aberta a sessão pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, sendo o 1º (primeiro) sem identificação representante da licitante entregará os dois envelopes não transparentes e fornecido pelo Municípiolacrados, através da Central de Licitações, aonde constará um contendo a proposta técnica com o plano de comunicação publicitária preços e outro os demais, o 2º constando conjunto documentos de informações referentes ao proponente, e os 03 (três) restantes devidamente timbrados e identificados, aonde constará: 3º proposta técnica (mesmas informações dos envelopes n.º 01 e 02), 4º - proposta de preço e 5º habilitação, rubricadosindependentemente de credenciamento, devidamente lacradosnão sendo aceita, até o diaa partir desse momento, horaa participação de novos licitantes. 8.2. O Envelope n° 01 contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá ter expresso, local referido no preâmbulo deste editalem seu exterior, contendo as seguintes indicaçõesinformações: Envelope n.º 02 – PROPOSTA TÉCNICA – CONJUNTO PREFEITURA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES REFERENTES AO PROPONENTE Envelope n.º 01 – PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA Central de Licitações – Prefeitura de Timbó/SC Concorrência Pública n.º 58/2019 Central de Licitações – Prefeitura de Timbó/SC Concorrência Pública n.º 58/2019 Razão Social: CNPJ: Telefone: GUARANTÃ DO NORTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2022. RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE, TELEFONE E E-mailMAIL 8.3. O Envelope n° 02 contendo a PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser expresso, em seu exterior, as seguintes informações: Envelope n.º 03 – PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA e CONJUNTO DE INFORMAÇÕES REFERENTES AO PROPONENTECONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2022. Central de Licitações – Prefeitura de Timbó/SC Concorrência Pública n.º 58/2019 Razão Social: CNPJ: Telefone: RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE, TELEFONE E E-mail: Razão Social: CNPJ: Telefone: E-mail: Envelope n.º 05 – HABILITAÇÃO Central de Licitações – Prefeitura de Timbó/SC Concorrência Pública n.º 58/2019 Razão Social: CNPJ: Telefone: E-mail:MAIL 6.2 - O envelope n.º 01 deverá, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, estar sem qualquer identificação do proponente, devendo conter nele o plano de comunicação publicitária e o conjunto de informações referentes ao proponente, igualmente sem identificação do licitante nos moldes do item 7 deste edital8.4. O referido envelope destinado à apresentação será fornecido pelo MUNICÍPIO, através da Central de Licitações, com o tamanho de 24,0 cm x 34,0 cm presente certame licitatório é processado e com o timbre do MUNICÍPIO. 6.3 - Nos demais envelopes de n.º 02, 03, 04 e 05, a proponente poderá utilizar material gráfico próprio com sua identificação. 6.4 - O envelope de nº 5 contendo a habilitação somente será apresentado pela licitante classificada no julgamento final das propostas, julgado de acordo com inciso XI do art. 11os artigos 44, 45 e 109 da Lei 12.232Federal nº 8666/93 e alterações; 8.5. A sequência de condução do presente processo licitatório, será a seguinte: 8.5.1. Abertura do Envelope “01” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: A CPL analisará a documentação para verificar a regularidade fiscal, a qualificação econômico-financeira, a habilitação jurídica e a qualificação técnica, incluindo seus anexos. Após a análise dos documentos a CPL inabilitará a empresa que deixar de 29 apresentar os documentos e anexos exigidos neste edital, mesmo que, em sua interpretação, nada tenha a declarar. 8.5.2. Procedida à abertura, o Presidente da CPL poderá suspender a sessão para o julgamento da habilitação. Em caso de abril suspensão, informará aos licitantes a forma como estará disponível a relação dos proponentes habilitados e/ou inabilitados. 8.6. O envelope “02”, contendo a Proposta de 2010Preço, conforme disposto será devolvida a empresa inabilitada, ainda fechado. 8.7. Abertura do Envelope “02” – PROPOSTA DE PREÇO: Com a abertura e análise das Propostas de Preço, a CPL passará a efetuar a avaliação e valorização das Propostas. 8.8. Será considerada vencedora a licitante que propuser o menor preço GLOBAL, sendo que, no item 10 deste edital.caso de empate, será efetuado sorteio dentre as Propostas empatadas; 8.9. É facultada à CPL ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, podendo para tanto suspender os trabalhos;

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Samples: Public Bidding

APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. 6.1 - As proponentes 4.1 – Os envelopes nº 001 – Habilitação, nº 002 – Proposta Técnica e nº 003 – Proposta de Preço, deverão apresentar 05 (cinco) envelopes, sendo o 1º (primeiro) sem identificação e fornecido pelo Município, através da Central de Licitações, aonde constará a proposta técnica com o plano de comunicação publicitária e os demais, o 2º constando conjunto de informações referentes ao proponente, e os 03 (três) restantes devidamente timbrados e identificados, aonde constará: 3º proposta técnica (mesmas informações dos envelopes n.º 01 e 02), 4º - proposta de preço e 5º habilitação, rubricados, devidamente ser entregues fechados e/ou lacrados, bem como devidamente identificados até as 09h30 do dia 27/09/2023 na sede do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SBCPREV, no endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. 4.2 – Caso não seja possível protocolar os envelopes das licitantes que chegarem até o diahorário estabelecido no item 4.1, horaestas receberão senhas por ordem de chegada, local referido no preâmbulo deste editalpara obterem o protocolo. 4.3 – Não será aceita, contendo as seguintes indicaçõesem qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, considerada aquela que apresentar os envelopes após o horário estabelecido para a entrega dos mesmos, comprovado por meio de protocolo do SBCPREV. 4.4 – Depois de encerrado o prazo para recebimento dos Envelopes 01, 02 e 03, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou esclarecimentos à documentação e à proposta. 4.5 – Nos envelopes deverá constar: Envelope n.º 02 ENVELOPE NR. 01: Tomada de Preços nº. 001/2023 Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo SBCPREV DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DO PROPONENTE: ENVELOPE NR. 02: Tomada de Preços nº. 001/2023 Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo – SBCPREV PROPOSTA TÉCNICA NOME DO PROPONENTE: ENVELOPE NR. 03: Tomada de Preços nº. 001/2023 Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo CONJUNTO SBCPREV PROPOSTA DE INFORMAÇÕES REFERENTES AO PROPONENTE Envelope n.º 01 – PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA Central de Licitações – Prefeitura de Timbó/SC Concorrência Pública n.º 58/2019 Central de Licitações – Prefeitura de Timbó/SC Concorrência Pública n.º 58/2019 Razão Social: CNPJ: Telefone: E-mail: Envelope n.º 03 – PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA e CONJUNTO DE INFORMAÇÕES REFERENTES AO PREÇO NOME DO PROPONENTE. Central de Licitações – Prefeitura de Timbó/SC Concorrência Pública n.º 58/2019 Razão Social: CNPJ: Telefone: E-mail: Razão Social: CNPJ: Telefone: E-mail: Envelope n.º 05 – HABILITAÇÃO Central de Licitações – Prefeitura de Timbó/SC Concorrência Pública n.º 58/2019 Razão Social: CNPJ: Telefone: E-mail: 6.2 - O envelope n.º 01 deverá, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, estar sem qualquer identificação do proponente, devendo conter nele o plano de comunicação publicitária e o conjunto de informações referentes ao proponente, igualmente sem identificação do licitante nos moldes do item 7 deste edital. O referido envelope destinado à apresentação será fornecido pelo MUNICÍPIO, através da Central de Licitações, com o tamanho de 24,0 cm x 34,0 cm e com o timbre do MUNICÍPIO. 6.3 - Nos demais envelopes de n.º 02, 03, 04 e 05, a proponente poderá utilizar material gráfico próprio com sua identificação. 6.4 - O envelope de nº 5 contendo a habilitação somente será apresentado pela licitante classificada no julgamento final das propostas, de acordo com inciso XI do art. 11, da Lei 12.232, de 29 de abril de 2010, conforme disposto no item 10 deste edital.

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Samples: Tomada De Preços

APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. 6.1 - 12.1. As proponentes PROPOSTAS TÉCNICAS, de PREÇOS e a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão apresentar 05 (cinco) envelopesser entregues durante Sessão Pública de Recebimento em invólucros separados, sendo o 1º (primeiro) sem identificação opacos e fornecido pelo Município, através da Central de Licitações, aonde constará a proposta técnica com o plano de comunicação publicitária e os demais, o 2º constando conjunto de informações referentes ao proponente, e os 03 (três) restantes devidamente timbrados e identificados, aonde constará: 3º proposta técnica (mesmas informações dos envelopes n.º 01 e 02), 4º - proposta de preço e 5º habilitação, rubricadosinviolados, devidamente lacrados, até o diarubricados, hora, local referido no preâmbulo deste editalidentificados por etiqueta centralizada, contendo as seguintes indicações: Envelope n.º 02 – PROPOSTA TÉCNICA – CONJUNTO DE INFORMAÇÕES REFERENTES AO PROPONENTE Envelope n.º 01 – PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA Central de Licitações – Prefeitura de Timbó/SC Concorrência Pública n.º 58/2019 Central de Licitações – Prefeitura de Timbó/SC Concorrência Pública n.º 58/2019 Razão Social: CNPJ: Telefone: E-mail: Envelope n.º 03 – PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA e CONJUNTO DE INFORMAÇÕES REFERENTES AO PROPONENTE. Central de Licitações – Prefeitura de Timbó/SC Concorrência Pública n.º 58/2019 Razão Social: CNPJ: Telefone: E-mail: Razão Social: CNPJ: Telefone: E-mail: Envelope n.º 05 – HABILITAÇÃO Central de Licitações – Prefeitura de Timbó/SC Concorrência Pública n.º 58/2019 Razão Social: CNPJ: Telefone: E-mailinformações: 6.2 12.2. Todas as folhas, inclusive separadores, exceto capa e contracapas, deverão ser numeradas sequencialmente e rubricadas por representante da PROPONENTE. 12.3. Após a entrega dos ENVELOPES não serão admitidos quaisquer adendos, acréscimos ou supressões no seu conteúdo. 12.4. Os licitantes interessados em participar do certame poderão entregar o ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA TÉCNICA, ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS e o ENVELOPE Nº 3 - HABILITAÇÃO e as declarações complementares no dia da sessão pública ou enviá- los por correspondência. 12.4.1. A correspondência, com aviso de recebimento, deverá ser endereçada à Comissão Julgadora da Licitação, para o endereço indicado no preâmbulo deste Edital. O envelope n.º 01 deveráexterno deverá conter o ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA TÉCNICA, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, estar sem qualquer identificação do proponente, devendo conter nele o plano de comunicação publicitária ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS e o conjunto ENVELOPE Nº 3 - HABILITAÇÃO, bem como as declarações complementares, e será admitido com antecedência mínima de informações referentes ao proponente, igualmente sem identificação 1 (uma) hora do licitante nos moldes do item 7 deste editalmomento marcado para a abertura da sessão pública. 12.4.2. O referido licitante deverá indicar, no envelope destinado à apresentação será fornecido pelo MUNICÍPIOexterno, através da Central de Licitaçõesabaixo das informações do destinatário, com o tamanho de 24,0 cm x 34,0 cm e com o timbre do MUNICÍPIO. 6.3 - Nos demais envelopes de n.º 02, 03, 04 e 05, a proponente poderá utilizar material gráfico próprio com sua identificação. 6.4 - O envelope de nº 5 contendo a habilitação somente será apresentado pela licitante classificada no julgamento final das propostas, de acordo com inciso XI do art. 11, da Lei 12.232, de 29 de abril de 2010, conforme disposto no item 10 deste edital.as seguintes informações:

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Samples: Concorrência Pública

APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. 6.1 - As proponentes deverão apresentar 05 (cinco) envelopes10.1 Os Envelopes “01” e “02”, sendo o 1º (primeiro) sem identificação e fornecido pelo Município, através da Central de Licitações, aonde constará contendo respectivamente a proposta técnica com o plano de comunicação publicitária preços e os demais, o 2º constando conjunto de informações referentes ao proponente, e os 03 (três) restantes devidamente timbrados e identificados, aonde constará: 3º proposta técnica (mesmas informações dos envelopes n.º 01 e 02), 4º - proposta de preço e 5º a documentação referente à habilitação, rubricadosdeverão ser entregues nas datas, horários e local indicado neste edital, devidamente lacrados, devendo o Envelope “01” conter a Proposta de Preços, nos termos do item 11 deste Edital, e o Envelope “02” conter os Documentos de Habilitação, respeitando-se os documentos exigidos por este Edital. 10.2 Não serão aceitos documentos enviados via fac-símile. 10.3 Toda documentação apresentada deverá estar contido nos envelopes lacrados entregues ao Pregoeiro(a). 10.4 Aceitar-se-ão envelopes enviados via correio, telegrama ou meio similar, mas caso a licitante não possua, no dia e local previsto para abertura do certame, representante devidamente credenciada para participação no certame, aplicar-se-á o item 9.4. 10.5 Na face externa dos envelopes deverão constar os seguintes dizeres: ENVELOPE 02: HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Pregão Presencial n.º 104/2015 Abertura: (dia, mês, ano e horário) (Razão Social da Proponente e CNPJ) ENVELOPE 01: PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Pregão Presencial n.º 104/2015 Abertura: (dia, mês, ano e horário) (Razão Social da Proponente e CNPJ) 11 ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS” 11.1 No Envelope “Proposta de Preços” constará a proposta que deverá: 11.1.1. Ser apresentada conforme o modelo em ANEXO IV; 11.1.2. Conter o MENOR VALOR UNITÁRIO E GLOBAL com até 2 (duas) casas decimais, válidos para serem praticados desde a data de entrega dos envelopes, até o diaefetivo pagamento. 11.1.3. Ser redigida, horapreferencialmente, local referido em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e rubricadas todas as folhas, sendo a última assinada pelo representante legal da Proponente; 11.1.4. Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, Cep, UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, números da conta corrente e da Agência no preâmbulo qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame, bem como, a qualificação do representante da Licitante, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso; 11.1.5. Ser datada e assinada pelo representante legal da empresa ou por pessoa com poderes para tanto, devendo tal fato ser comprovado com procuração ou documento semelhante. 11.1.6. Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 11.1.6.1. Caso a proposta não apresente prazo de validade, tacitamente a licitante aceita o prazo de validade não inferior a 12 (doze) meses. 11.1.6.2. Caso a proposta apresente validade inferior ao descrito no item 11.1.6, considerar-se-á a validade de 60 (sessenta) dias; 11.2 No caso de apresentada proposta com casas decimais excedentes a 2 (duas), serão desconsideradas as casas excedentes, permanecendo a obrigação da proponente em relação à proposta que resultar da referida retificação. 11.3 Será desclassificada a proposta que desrespeite ou omita qualquer das exigências deste edital, contendo em especial às contidas no item 11.1, acima. 11.4 Será desclassificada a proposta com preço manifestamente inexequível ou superior aos praticados no mercado, nos termos do art. 48, II da Lei 8.666/93 e suas alterações. 11.5 Será desclassificada a proposta com preço superior ao máximo descrito nos itens 3.1 e 3.2 deste edital. 11.6 A ausência de informação na proposta, nos termos dos subitens 11.1.3 a 11.1.6, considerados erros de mera formalidade, poderão ser suprimidos por declaração do representante da licitante com poderes para tanto, devidamente credenciado no início da sessão pública do certame. 11.7 A ausência de poderes ou a ausência de representante no momento da sessão pública, a fim de corrigir os erros descritos no item 11.6, implicará na desclassificação da licitante. 11.8 Nos preços propostos serão consideradas todas as seguintes indicações: Envelope n.º 02 – PROPOSTA TÉCNICA – CONJUNTO DE INFORMAÇÕES REFERENTES AO PROPONENTE Envelope n.º 01 – PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA Central obrigações previdenciárias, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributárias, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, depósitos, descarga (mão de Licitações – Prefeitura de Timbó/SC Concorrência Pública n.º 58/2019 Central de Licitações – Prefeitura de Timbó/SC Concorrência Pública n.º 58/2019 Razão Social: CNPJ: Telefone: E-mail: Envelope n.º 03 – PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA obra, equipamentos ou qualquer despesa) em local indicado pelo Município, transporte, responsabilidade civil e CONJUNTO DE INFORMAÇÕES REFERENTES AO PROPONENTE. Central de Licitações – Prefeitura de Timbó/SC Concorrência Pública n.º 58/2019 Razão Social: CNPJ: Telefone: E-mail: Razão Social: CNPJ: Telefone: E-mail: Envelope n.º 05 – HABILITAÇÃO Central de Licitações – Prefeitura de Timbó/SC Concorrência Pública n.º 58/2019 Razão Social: CNPJ: Telefone: E-maildemais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o fornecimento dos aparelhos, objeto desta licitação. 11.9 As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte: 6.2 - 11.9.1 Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso; 11.9.2 Erros de transcrição das quantidades previstas: o produto será corrigido, mantendo- se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total; 11.9.3 Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o preço total; 11.9.4 Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando- se a soma; 11.9.5 Erro quanto à numeração do item para o qual a licitante oferece proposta: corrigir- se-á a numeração do item, levando em conta a descrição do produto. 11.9.6 O valor total da proposta será ajustado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o desconto a ser concedido; 11.10 Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução do objeto da licitação, sendo desconsiderado qualquer pedido de pagamento adicional por erro ou má interpretação pela licitante. O valor cotado é de inteira responsabilidade da proponente, de forma que não serão aceitas quaisquer solicitações de retificações ou ajustes por erro de digitação ou situação similar quanto a valores, especificações, desclassificando-se a proponente. 11.11 Julgadas as propostas de preços das proponentes, classificando-as para a fase de lances, não serão aceitos pedidos de retirada ou desistência das propostas, estando as proponentes vinculadas e obrigadas à sua proposta até a decisão final do certame. 11.12 Apresentada a proposta de preços pela licitante implica a sua aceitação de todos os termos deste edital, bem como as normas legais que regem a matéria. 11.13 As proponentes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Piraquara, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 12 ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” 12.1 O envelope n.º 01 deverá“02”, obrigatoriamentecontendo a documentação relativa à habilitação jurídica, sob pena a qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal deverá conter: 12.2 Declaração de desclassificaçãoIdoneidade, estar sem qualquer identificação conforme ANEXO VII. 12.3 Declaração de Responsabilidade, assinada pelo representante legal da empresa, conforme o modelo do ANEXO VI. 12.4 Declaração de inexistência de parentes na Administração Pública Municipal, assinada pelo representante legal da empresa, conforme o modelo do ANEXO VIII. Para comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA: 12.5 Caso a licitante: 12.5.1 Seja Microempreendedor Individual, deverá apresentar cédula de identidade e inscrição comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado de todas as alterações; 12.5.2 Seja Sociedade Comercial, deverá apresentar ato constitutivo ou contrato social em vigor com última alteração ou consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial da Unidade da Federação em que tenha sede; 12.5.3 Seja Sociedade por Ações, deverá apresentar estatuto e os documentos probatórios de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial da Unidade da Federação em que tenha sede; 12.5.4 Seja Sociedade Civil, deverá apresentar: inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 12.5.5 Seja Empresa ou Sociedade Estrangeira em Funcionamento do País, deverá apresentar decreto de autorização; Obs.: Se os documentos acima citados forem apresentados durante o credenciamento não haverá necessidade de apresentá-los no envelope da documentação. Para comprovação da REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 12.6 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 12.7 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, devendo conter nele o plano ou outra equivalente, na forma da Lei. 12.8 Prova de comunicação publicitária e o conjunto regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de informações referentes ao Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, igualmente sem identificação ou outra equivalente, na forma da Lei. 12.9 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais, expedida Município do domicílio ou sede do proponente, na forma da Lei. 12.10 Declaração da licitante quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição de 1988, conforme modelo constante no ANEXO V ao presente edital. 12.11 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx. 12.12 Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme prevê a Lei Federal nº. 12.440, de 07/07/2011. 12.13 A empresa enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte, que optar pelos benefícios da lei complementar nº 123/2006, nos moldes do item 7 deste edital9.1.3, deverá apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial devidamente registrada. O referido envelope destinado à apresentação será Para comprovação da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 12.14 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física ou na sede da firma individual, em ambos os casos com validade não superior a 60 (sessenta) dias da emissão. Para comprovação da HABILITAÇÃO TÉCNICA: 12.15 Apresentação de no mínimo um Atestado de Capacidade Técnica, fornecido pelo MUNICÍPIOpor pessoa jurídica de direito público ou privado, através da Central de Licitaçõesassinado por seu respectivo representante legal, comprovando a entrega dos produtos compatível com o tamanho objeto. 12.15.1 O(s) Atestado(s) de 24,0 cm x 34,0 cm e com Capacidade Técnica deverá (ão) apresentar o timbre da entidade expedidora, o nome e o cargo do MUNICÍPIOresponsável que o assinar, o número do CNPJ da licitante, a indicação de cumprimento da obrigação de forma e qualidade satisfatória e nos prazo exigidos. 6.3 - Nos demais envelopes 12.16 Para os itens 10, 11, 13, 14, 15, 16, 22 e 23 a Licitante deverá apresentar Licença Sanitária, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou Município (do domicilio ou sede do licitante), renovada anualmente, dentro do seu prazo de n.º validade, quando a licitante for distribuidora, deverá apresentar a licença Sanitária do fabricante o qual representa conforme art. 51 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e art. 2º e 15º do decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013. 12.17 Para os itens 10, 11, 13, 14, 15, 16 e 22, a Licitante deverá apresentar o certificado de cadastramento, emitido pela ANVISA, conforme preconiza a Resolução RDC ANVISA de 21 de maio de 2009. 12.18 Para os itens 01, 02, 03, 04 e 04, 05, 06, 07, 08, 09, 12, 19 e 20 a proponente poderá utilizar material gráfico próprio com sua identificação. 6.4 - O envelope Licitante deverá apresentar a AFE (Autorização de nº 5 contendo a habilitação somente será apresentado pela licitante classificada no julgamento final das propostasFuncionamento de Empresa) do fabricante do produto cotado, de acordo com inciso XI dentro da validade, expedido pelo Ministério da Saúde, exigência do art. 11, 50 da Lei 12.232nº 6.360, de 29 23 de abril setembro de 20101976 e art. 2º do decreto n.º 8.077, de 14 de agosto de 2013. 12.19 Para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 12, 19, 20 e 23 a Licitante deverá apresentar o Registro do Ministério da Saúde, conforme disposto art. 12 da Lei 6.360/76, resolução nº 24/09 e art. 7º do decreto 8.077/13, ou a apresentação do Comunicado de Aceitação de Notificação, para produtos notificados ou cópia Legível do Diário Oficial da União em que conste do registro o Produto/material, ou sua isenção pelo Ministério da Saúde ou Órgão competente, dentro de sua validade. Em caso de produtos dispensados do registro, a (s) empresa (s) deverá (ao) apresentar cópia do respectivo ato formal de dispensa de registro (certificado de cadastramento), emitido pela ANVISA. 12.20 Os documentos necessários à habilitação dos proponentes poderão ser apresentados em fotocópia autenticada por cartório competente ou o original e fotocópia a qual será autenticada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial. 12.21 Os documentos de que trata este edital devem ser apresentados dentro do prazo de validade na data de abertura do envelope contendo a proposta. Os documentos que não tiverem menção expressa sobre o prazo de validade, somente serão aceitos se emitidos com data não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data assinalada para a data de abertura do Pregão. 12.22 Somente serão habilitadas na presente licitação as proponentes que apresentarem, no item 10 deste editalseu objeto social (Ato Constitutivo), ramo pertinente ao objeto desta licitação. 12.23 Vícios de mera formalidade ou sanáveis no momento do certame pelo credenciado da licitante não implicarão a sua inabilitação ou desclassificação. 12.24 A documentação poderá ser da MATRIZ ou da FILIAL, obedecendo a seguinte regra: 12.24.1 Se a matriz for executar o contrato ou instrumento equivalente, toda a documentação deverá ser relativa a esta; 12.24.2 Se a filial for executar o contrato ou instrumento equivalente, deverá ser apresentada documentação da filial; 12.24.3 Serão dispensados da filial aqueles documentos que, na forma da lei, pela própria natureza, comprovadamente, forem omitidos somente em nome da matriz.

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Samples: Licitação

APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. 6.1 À empresa licitante cumpre apresentar envelopes numerados, opacos e fechados, endereçados à SMOBI, contendo, o de número 01, a documentação exigida para sua HABILITAÇÃO; e o de número 02, a PROPOSTA COMERCIAL, todos em uma única via e contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: Licitação: SMOBI DQ-070/2022-TP– Envelope nº : (preencher com o número do envelope e conteúdo – Habilitação ou Proposta Comercial) E-mail: (preencher com o e-mail da Licitante) 10.1DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01 10.1.1. Habilitação jurídica: 10.1.1.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; 10.1.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social atualizado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa; 10.1.1.3. Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias; 10.1.1.4. Ato Constitutivo atualizado e devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades não empresariais, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 10.1.1.5. Decreto de Autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 10.1.1.6. Certidão de Registro Cadastral no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF, em vigor, no: GRUPO 01 - As proponentes ESTUDOS E PROJETOS NA ÁREA DE ENGENHARIA - SUBGRUPOS: 01.04- CÁLCULO ESTRUTURAL 01.05. ENGENHARIA SANITÁRIA; 01.09- DRENAGEM; 01.13. GEOTECNIA. ou protocolo de solicitação de cadastro no SUCAF, para as pessoas jurídicas não cadastradas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas; 10.1.1.6.1. A pessoa jurídica que não se encontrar previamente cadastrada no SUCAF deverá requerer seu Cadastro até o terceiro dia anterior à data fixada para a entrega das propostas, nos termos do art. 22, §2º da lei 8.666/93 e art. 14, §3º do Decreto Municipal nº 11.245/03; 10.1.1.6.2. Em caso de apresentação de protocolo de solicitação de cadastro no SUCAF, a análise da habilitação será suspensa até deferimento ou indeferimento do registro cadastral no SUCAF. 10.1.1.7. Caso ocorra a participação de consórcios de empresas, deverão apresentar ser apresentados os documentos de Habilitação Jurídica de cada um dos consorciados 10.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista: 10.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 10.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 10.1.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 10.1.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS); 10.1.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 10.1.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, ou de certidão positiva com efeitos de negativa. 10.1.2.7. caso ocorra à participação de consórcios de empresas, deverão ser apresentados os documentos de Regularidade Fiscal e Trabalhista de cada um dos consorciados. 10.1.2.8. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal por parte de Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos da Lei Complementar 123/06 e da Lei Municipal 10.936/16, a Comissão Permanente de Licitações julgará habilitadas a ME ou EPP, concedendo o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação fiscal, pagamento ou parcelamento do débito, a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.1.2.8.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal prevista no item 10.1.2.8 dependerá de requerimento pelo interessado, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) envelopesdias úteis concedidos para a regularização da documentação fiscal. 10.1.2.8.2. A não regularização da documentação fiscal por parte das ME ou EPP, no prazo previsto no item 10.1.2.8.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável, sendo o 1º (primeiro) sem identificação e fornecido pelo Municípiofacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, através da Central na ordem de Licitaçõesclassificação, aonde constará para a proposta técnica com o plano de comunicação publicitária e os demais, o 2º constando conjunto de informações referentes ao proponente, e os 03 (três) restantes devidamente timbrados e identificados, aonde constará: 3º proposta técnica (mesmas informações dos envelopes n.º 01 e 02), 4º - proposta de preço e 5º habilitação, rubricados, devidamente lacrados, até o dia, hora, local referido no preâmbulo deste edital, contendo as seguintes indicações: Envelope n.º 02 – PROPOSTA TÉCNICA – CONJUNTO DE INFORMAÇÕES REFERENTES AO PROPONENTE Envelope n.º 01 – PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA Central de Licitações – Prefeitura de Timbó/SC Concorrência Pública n.º 58/2019 Central de Licitações – Prefeitura de Timbó/SC Concorrência Pública n.º 58/2019 Razão Social: CNPJ: Telefone: E-mail: Envelope n.º 03 – PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA e CONJUNTO DE INFORMAÇÕES REFERENTES AO PROPONENTE. Central de Licitações – Prefeitura de Timbó/SC Concorrência Pública n.º 58/2019 Razão Social: CNPJ: Telefone: E-mail: Razão Social: CNPJ: Telefone: E-mail: Envelope n.º 05 – HABILITAÇÃO Central de Licitações – Prefeitura de Timbó/SC Concorrência Pública n.º 58/2019 Razão Social: CNPJ: Telefone: E-mail: 6.2 - O envelope n.º 01 deverá, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, estar sem qualquer identificação assinatura do proponente, devendo conter nele o plano de comunicação publicitária e o conjunto de informações referentes ao proponente, igualmente sem identificação do licitante nos moldes do item 7 deste edital. O referido envelope destinado à apresentação será fornecido pelo MUNICÍPIO, através da Central de Licitações, com o tamanho de 24,0 cm x 34,0 cm e com o timbre do MUNICÍPIOcontrato ou revogar a licitação. 6.3 - Nos demais envelopes de n.º 02, 03, 04 e 05, a proponente poderá utilizar material gráfico próprio com sua identificação. 6.4 - O envelope de nº 5 contendo a habilitação somente será apresentado pela licitante classificada no julgamento final das propostas, de acordo com inciso XI do art. 11, da Lei 12.232, de 29 de abril de 2010, conforme disposto no item 10 deste edital.

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Samples: Consulting Services Agreement

APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. 6.1 - As proponentes deverão apresentar 05 (cinco) envelopes, sendo o 1º (primeiro) sem identificação e fornecido pelo MunicípioSAMAE, através da Central de Licitações, aonde constará a proposta técnica com o plano de comunicação publicitária e os demais, o 2º constando conjunto de informações referentes ao proponente, e os 03 (três) restantes devidamente timbrados e identificados, aonde constará: 3º proposta técnica (mesmas informações dos envelopes n.º 01 e 02), 4º - proposta de preço e 5º habilitação, rubricados, devidamente lacrados, até o dia, hora, local referido no preâmbulo deste edital, contendo as seguintes indicações: Envelope n.º 02 – PROPOSTA TÉCNICA – CONJUNTO DE INFORMAÇÕES REFERENTES AO PROPONENTE Envelope n.º 01 – PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA Central de Licitações – Prefeitura de Timbó/SC Concorrência Pública n.º 58/2019 /2017 Central de Licitações – Prefeitura de Timbó/SC Concorrência Pública n.º 58/2019 Razão Social: CNPJ: Telefone: E-mail: Envelope n.º 03 – PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA e CONJUNTO DE INFORMAÇÕES REFERENTES AO PROPONENTE. /2017 Central de Licitações – Prefeitura de Timbó/SC Concorrência Pública n.º 58/2019 Razão Social: CNPJ: Telefone: E-mail: Razão Social: CNPJ: Telefone: E-mail: /2017 Envelope n.º 05 04 HABILITAÇÃO PROPOSTA DE PREÇO Central de Licitações – Prefeitura de Timbó/SC Concorrência Pública n.º 58/2019 Razão Social: CNPJ: Telefone: E-mail:/2017 Central de Licitações – Prefeitura de Timbó/SC Concorrência Pública n.º /2017 6.2 - O envelope n.º 01 deverá, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, estar sem qualquer identificação do proponente, devendo conter nele o plano de comunicação publicitária e o conjunto de informações referentes ao proponente, igualmente sem identificação do licitante nos moldes do item 7 deste edital. O referido envelope destinado à apresentação será fornecido pelo MUNICÍPIOSAMAE, através da Central de Licitações, com o tamanho de 24,0 cm x 34,0 cm e com o timbre do MUNICÍPIOSAMAE. 6.3 - Nos demais envelopes de n.º 02, 03, 04 e 05, a proponente poderá utilizar material gráfico próprio com sua identificação. 6.4 - O envelope de nº 5 contendo a habilitação somente será apresentado pela licitante classificada no julgamento final das propostas, de acordo com inciso XI do art. 11, da Lei 12.232, de 29 de abril de 2010, conforme disposto no item 10 deste edital.

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Samples: Contratação De Agência De Publicidade

APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. 6.1 - As proponentes deverão apresentar 05 (cinco) envelopes8.1. Declarada aberta a sessão pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, sendo o 1º (primeiro) sem identificação representante da licitante entregará os dois envelopes não transparentes e fornecido pelo Municípiolacrados, através da Central de Licitações, aonde constará um contendo a proposta técnica com o plano de comunicação publicitária preços e outro os demais, o 2º constando conjunto documentos de informações referentes ao proponente, e os 03 (três) restantes devidamente timbrados e identificados, aonde constará: 3º proposta técnica (mesmas informações dos envelopes n.º 01 e 02), 4º - proposta de preço e 5º habilitação, rubricadosindependentemente de credenciamento, devidamente lacradosnão sendo aceita, até o diaa partir desse momento, horaa participação de novos licitantes. 8.2. O Envelope n° 01 contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá ter expresso, local referido no preâmbulo deste editalem seu exterior, contendo as seguintes indicaçõesinformações: Envelope n.º 02 – PROPOSTA TÉCNICA – CONJUNTO PREFEITURA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES REFERENTES AO PROPONENTE Envelope n.º 01 – PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA Central de Licitações – Prefeitura de Timbó/SC Concorrência Pública n.º 58/2019 Central de Licitações – Prefeitura de Timbó/SC Concorrência Pública n.º 58/2019 Razão Social: CNPJ: Telefone: GUARANTÃ DO NORTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/2021. RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE, TELEFONE E E-mailMAIL 8.3. O Envelope n° 02 contendo a PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser expresso, em seu exterior, as seguintes informações: Envelope n.º 03 – PROPOSTA TÉCNICA - PLANO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA e CONJUNTO DE INFORMAÇÕES REFERENTES AO PROPONENTEGUARANTÃ DO NORTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/2021. Central de Licitações – Prefeitura de Timbó/SC Concorrência Pública n.º 58/2019 Razão Social: CNPJ: Telefone: RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE, TELEFONE E E-mail: Razão Social: CNPJ: Telefone: E-mail: Envelope n.º 05 – HABILITAÇÃO Central de Licitações – Prefeitura de Timbó/SC Concorrência Pública n.º 58/2019 Razão Social: CNPJ: Telefone: E-mail:MAIL 6.2 - O envelope n.º 01 deverá, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, estar sem qualquer identificação do proponente, devendo conter nele o plano de comunicação publicitária e o conjunto de informações referentes ao proponente, igualmente sem identificação do licitante nos moldes do item 7 deste edital8.4. O referido envelope destinado à apresentação será fornecido pelo MUNICÍPIO, através da Central de Licitações, com o tamanho de 24,0 cm x 34,0 cm presente certame licitatório é processado e com o timbre do MUNICÍPIO. 6.3 - Nos demais envelopes de n.º 02, 03, 04 e 05, a proponente poderá utilizar material gráfico próprio com sua identificação. 6.4 - O envelope de nº 5 contendo a habilitação somente será apresentado pela licitante classificada no julgamento final das propostas, julgado de acordo com inciso XI do art. 11os artigos 44, 45 e 109 da Lei 12.232Federal nº 8666/93 e alterações; 8.5. A sequência de condução do presente processo licitatório, será a seguinte: 8.5.1. Abertura do Envelope “01” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: A CPL analisará a documentação para verificar a regularidade fiscal, a qualificação econômico-financeira, a habilitação jurídica e a qualificação técnica, incluindo seus anexos. Após a análise dos documentos a CPL inabilitará a empresa que deixar de 29 apresentar os documentos e anexos exigidos neste edital, mesmo que, em sua interpretação, nada tenha a declarar. 8.5.2. Procedida à abertura, o Presidente da CPL poderá suspender a sessão para o julgamento da habilitação. Em caso de abril suspensão, informará aos licitantes a forma como estará disponível a relação dos proponentes habilitados e/ou inabilitados. Guarantã do Norte Mato Grosso 8.6. O envelope “02”, contendo a Proposta de 2010Preço, conforme disposto será devolvida a empresa inabilitada, ainda fechado. 8.7. Abertura do Envelope “02” – PROPOSTA DE PREÇO: Com a abertura e análise das Propostas de Preço, a CPL passará a efetuar a avaliação e valorização das Propostas. 8.8. Será considerada vencedora a licitante que propuser o menor preço GLOBAL, sendo que, no item 10 deste edital.caso de empate, será efetuado sorteio dentre as Propostas empatadas; 8.9. É facultada à CPL ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, podendo para tanto suspender os trabalhos;

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Samples: Public Bidding

APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. 6.1 - 5.1. Para participar do certame as licitantes deverão apresentar: a. Envelope nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS; b. Envelope nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; c. Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme modelo constante do Anexo A; d. Comprovação da condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou Cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 (ver item 5.3.), se for o caso. 5.1.1. As proponentes licitantes que não possuírem Registro Cadastral (RC) emitido pelo CAUFESP deverão apresentar 05 (cinco) envelopeso Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação, sendo o 1º (primeiro) sem identificação e fornecido pelo Município, através da Central com a documentação completa de Licitações, aonde constará a proposta técnica com o plano de comunicação publicitária e os demais, o 2º constando conjunto de informações referentes ao proponente, e os 03 (três) restantes devidamente timbrados e identificados, aonde constará: 3º proposta técnica (mesmas informações dos envelopes n.º 01 e 02), 4º - proposta de preço e 5º habilitação, rubricados, devidamente lacrados, até o dia, hora, local referido terceiro dia anterior à data fixada no preâmbulo deste editalpara a apresentação dos envelopes. 5.2. A PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados separadamente em 02 (dois) envelopes fechados de forma indevassável, contendo as os seguintes indicações: Envelope n.º 02 – PROPOSTA TÉCNICA – CONJUNTO DE INFORMAÇÕES REFERENTES AO PROPONENTE Envelope n.º 01 – PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA Central de Licitações – Prefeitura de Timbó/SC Concorrência Pública n.º 58/2019 Central de Licitações – Prefeitura de Timbó/SC Concorrência Pública n.º 58/2019 Razão Social: CNPJ: Telefone: E-mail: Envelope n.º 03 – PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA e CONJUNTO DE INFORMAÇÕES REFERENTES AO PROPONENTE. Central de Licitações – Prefeitura de Timbó/SC Concorrência Pública n.º 58/2019 Razão Social: CNPJ: Telefone: E-mail: Razão Social: CNPJ: Telefone: E-mail: Envelope n.º 05 – HABILITAÇÃO Central de Licitações – Prefeitura de Timbó/SC Concorrência Pública n.º 58/2019 Razão Social: CNPJ: Telefone: E-maildizeres, respectivamente: 6.2 - O envelope n.º 01 deverá5.3. As Microempresas, obrigatoriamenteEmpresas de Pequeno Porte, sob pena de desclassificação, estar sem qualquer identificação do proponente, devendo conter nele o plano de comunicação publicitária e o conjunto de informações referentes ao proponente, igualmente sem identificação do licitante nos moldes do item 7 deste edital. O referido envelope destinado à apresentação será fornecido pelo MUNICÍPIO, através da Central de Licitações, com o tamanho de 24,0 cm x 34,0 cm e com o timbre do MUNICÍPIO. 6.3 - Nos demais envelopes de n.º 02, 03, 04 e 05, a proponente poderá utilizar material gráfico próprio com sua identificação. 6.4 - O envelope de nº 5 contendo a habilitação somente será apresentado pela licitante classificada Microempreendedores Individuais ou Cooperativas que preencham as condições estabelecidas no julgamento final das propostas, de acordo com inciso XI do art. 11artigo 34, da Lei 12.232Federal n° 11.488/2007, que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 deverão comprovar essa condição, apresentando declaração de 29 de abril de 2010enquadramento no artigo 3º da LC nº 123/2006, conforme disposto modelo sugerido (Anexo C). 5.3.1. A não entrega da declaração exigida no item 10 5.3. deste editalEdital indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006. 5.4. A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e a comprovação da condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual ou Cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverão ser apresentadas fora dos Envelopes nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS e nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.5. A entrega dos envelopes indica que o licitante conhece e aceita todos os termos e condições estabelecidas neste Edital.

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Samples: Tomada De Preços