Arquivamento Definitivo. Art. 18 § 1º da Lei 5772/71
Arquivamento Definitivo. Art. 18 § 1º da Lei 5772/71 Notificação da retirada definitiva do pedido de patente uma vez que não foi requerido o pedido de exame no prazo previsto pelo Art 18 § 1º, tendo o prazo expirado na vigência da Lei 5772/71.
Arquivamento Definitivo