ARQUIVAMENTO E REGISTRO NO SISTEMA MEDIADOR Cláusulas Exemplificativas

ARQUIVAMENTO E REGISTRO NO SISTEMA MEDIADOR. O presente acordo é complementar à Participação nos Lucros e Resultados que será estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o SINDICATO e a Febraban – Federação Brasileira de Bancos, cuja data-base é 01 de setembro. Por estarem justas e acordadas as partes firmam o presente acordo em 5 (cinco) vias de igual efeito.
ARQUIVAMENTO E REGISTRO NO SISTEMA MEDIADOR. 16.1 O presente instrumento de acordo e seus anexos, serão arquivados na entidade sindical dos trabalhadores, nos termos do parágrafo segundo da cláusula segunda da Lei 10.101/2000;
ARQUIVAMENTO E REGISTRO NO SISTEMA MEDIADOR. O presente acordo será arquivado no Sindicato e registrado no sistema mediador, em conformidade com a Portaria nº 282/2007, do MTE. Por estarem justas e acordadas as partes firmam o presente acordo em 05 (cinco) vias de igual efeito.
ARQUIVAMENTO E REGISTRO NO SISTEMA MEDIADOR. O presente acordo é complementar à Participação nos Lucros e Resultados que será estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho, celebrada entre o SINDICATO e a FENABAN – Federação Nacional dos Bancos, cuja data-base é 1º de setembro. O presente acordo será arquivado no Sindicato, nos termos do § 2º do artigo 2º da Lei 10.101/2000 e, após a celebração da CCT sobre PLR, será ratificado e registrado no sistema mediador, em conformidade com a Portaria nº 282/2007, do MTE. Por estarem justas e acordadas as partes firmam o presente acordo em 5 (cinco) vias de igual efeito.
ARQUIVAMENTO E REGISTRO NO SISTEMA MEDIADOR. 16.1. O presente instrumento de acordo, já arquivado na entidade sindical dos trabalhadores, nos termos do parágrafo segundo da cláusula segunda da Lei 10.101/2000, será registrado no sistema mediador, em conformidade com a Portaria nº 282/2007, do Ministério do Trabalho e Emprego. BV FINANCEIRA S/A – C.F.I CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO - CONTRAF/CUT, em SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO ANEXO I DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PROGRAMA PRÓPRIO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
ARQUIVAMENTO E REGISTRO NO SISTEMA MEDIADOR. 16.1. O presente instrumento de acordo, já arquivado na entidade sindical dos trabalhadores, nos termos do parágrafo segundo da cláusula segunda da Lei 10.101/2000, será registrado no sistema mediador, em conformidade com a Portaria nº 282/2007, do Ministério do Trabalho e Emprego. BV FINANCEIRA S/A – C.F.I Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO - CONTRAF/CUT, em Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx ANEXO I DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PROGRAMA PRÓPRIO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
ARQUIVAMENTO E REGISTRO NO SISTEMA MEDIADOR. 16.1. O presente instrumento de acordo, já arquivado na entidade sindical dos trabalhadores, nos termos do parágrafo segundo da cláusula segunda da Lei 10.101/2000, será registrado no sistema mediador, em conformidade com a Portaria nº 282/2007, do Ministério do Trabalho e Emprego. Por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente acordo em 03 (três) vias de igual teor, para que produza seus legais efeitos. São Paulo, 03 de Novembro de 2020. BV FINANCEIRA S/A – C.F.I CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO - CONTRAF/CUT ANEXO I DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PROGRAMA PRÓPRIO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS O presente instrumento é parte integrante do Acordo de Participação nos Resultados, celebrado em 00/00/2020, com vigência de 01/01/2020 à 31/07/2020, para regular a Participação do EMPREGADO nos Resultados da BV FINANCEIRA S/A – C.F.I.
ARQUIVAMENTO E REGISTRO NO SISTEMA MEDIADOR. 16.1. O presente instrumento de acordo, já arquivado na entidade sindical dos trabalhadores, nos termos do parágrafo segundo da cláusula segunda da Lei 10.101/2000, será registrado no sistema mediador, em conformidade com a Portaria nº 282/2007, do Ministério do Trabalho e Emprego. Por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente acordo em 03 (três) vias de igual teor, para que produza seus legais efeitos. São Paulo, 03 de Novembro de 2020. Diretora de Pessoas e Cultura Superintendente CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00 nome próprio e por procuração: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Ceará (Fortaleza), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários no Estado do Piauí (PI), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado da Paraíba (João Pessoa), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Crédito no Estado de Pernambuco (PE). FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DE SÃO PAULO: Sindicato Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Guarulhos e Região, Sindicato dos Empregados Em Estabelecimentos Bancários de Jundiaí e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Presidente Prudente, Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro do Grande ABC. FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DO RIO GRANDE DO SUL: Sindicato dos Bancários de Porto Alegre, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santa Maria e Região. FEDERAÇAO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DO CENTRO NORTE - FETEC-CUT/CN: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro no Estado de Mato Grosso (Cuiabá), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campo Grande e Região (MS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Pará. FEDERAÇAO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DO CENTRO NORTE - FETEC-CUT/CN. FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE: Sindicato dos Bancários da Bahia. FEDERACAO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE MINAS GERAIS - FETRAFI-MG/CUT: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região, Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Divinópolis e Região, Sindicatos dos Empregados Em Estabelecimentos Bancários de Ipatinga, Sindicato dos Trabalhadores do Ramo ...
ARQUIVAMENTO E REGISTRO NO SISTEMA MEDIADOR. O presente acordo é complementar à Participação nos Lucros e Resultados que será estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho, celebrada entre o SINDICATO e a FENABAN – Federação Nacional dos Bancos, cuja data-base é 01 de setembro. Por estarem justas e acordadas as partes firmam o presente acordo em 05 (cinco) vias de igual efeito.
ARQUIVAMENTO E REGISTRO NO SISTEMA MEDIADOR. O presente instrumento de Acordo será registrado no sistema mediador, em conformidade com a Portaria nº 282/2007, do MTE e será ratificado pelos empregados em Assembleia específica para este fim, nos termos do art. 612 da CLT. São Paulo/SP, 01 de fevereiro de 2024.