Common use of Arrecadação e cobrança Clause in Contracts

Arrecadação e cobrança. A arrecadação de recursos provenientes dos recebimentos dos pagamentos das CCBs pelos sacados se dará diretamente na conta corrente de conciliação do Fundo. A verificação da existência dos direitos creditórios a serem cedidos ao fundo em operação de cessão de direitos creditórios será realizada imediatamente antes da operação de cessão de direitos creditórios pela custódia do fundo e trimestralmente pela auditoria de lastro. Após a transferência dos recursos para a conta de conciliação de titularidade do Fundo os recursos serão transferidos para a conta de movimentação após o upload do arquivo de baixa no sistema eletrônico do custodiante e somente após a validação do arquivo eletrônico poderão ser transferidos os recursos para a conta de movimentação do Fundo e os títulos baixados do estoque de títulos pelo custodiante. A empresa certificadora realizará o processo de assinatura digital do Termo de Cessão, este termo conterá as assinaturas do Cedente, do Administrador e do Gestor do Fundo. A empresa CONLIFE ADMINISTRADORA DE CONVÊNIOS LTDA, com sede na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 1.364, Jardim Alvorada, CEP 12.240-540 e inscrito no CNPJ/ME sob o nº 23.401.006/0001-76, será contratada como agente de cobrança. Direitos creditórios originados pela Administradora de Convênios com redes varejistas parceiras, estes oriundos de compras mercantis com cartões de crédito bandeirados e private label. Adquirentes e Subadquirentes Cartão Bandeirado e Private Label Empresas de Varejo Parceiras Conta Escrow Centralizadora Administradora de convênios Transferência com autorização da Custódia Os sacados do Fundo serão as adquirentes e subadquirentes de cartões bandeirados e private label.

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Arrecadação e cobrança. A arrecadação de recursos provenientes dos recebimentos dos pagamentos das CCBs pelos sacados se dará diretamente na em uma conta corrente escrow única centralizadora de titularidade do Agente Cobrador que somente poderá ser movimentada pelo custodiante do fundo. Os recursos devidos ao fundo serão transferidos para a conta de conciliação do Fundofundo enquanto que quaisquer valores provenientes de direitos creditórios que não foram cedidos ao fundo poderão ser transferidos para a conta de livre movimentação de titularidade do Agente Cobrador. A verificação da existência dos direitos creditórios a serem cedidos ao fundo em operação de cessão de direitos creditórios será realizada imediatamente antes por terceiro contratado pelo administrador para a verificação da operação de autenticidade do lastro dos recebíveis em período anterior a cessão de direitos creditórios pela custódia do fundo e trimestralmente pela auditoria de lastrocreditórios. Após a transferência dos recursos da conta escrow centralizadora de titularidade da Farmaconde, mediante aprovação prévia do custodiante, para a conta de conciliação de titularidade do Fundo Fundo, os recursos serão transferidos para a permanecerão em conta de movimentação após conciliação até a o upload do arquivo de baixa no sistema eletrônico do custodiante e somente após a validação do arquivo eletrônico poderão ser transferidos os recursos para a conta de movimentação do Fundo e os títulos baixados do estoque de títulos pelo custodiante. A empresa certificadora realizará o processo de assinatura digital do Termo de Cessão, este termo conterá as assinaturas do Cedente, do Administrador e do Gestor do Fundo. A empresa CONLIFE ADMINISTRADORA DE CONVÊNIOS LTDA, com sede na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 1.364xx 0.000, Jardim AlvoradaXxxxxx Xxxxxxxx, CEP 12.240XXX 00.000-540 000 e inscrito no CNPJ/ME sob o nº 23.401.006/0001-76, será contratada como agente de cobrança.. Duplicatas provenientes de vendas mercantis de pessoas jurídicas para outras pessoas jurídicas conveniadas ou vendas mercantis de pessoas jurídicas (fornecedores) para empresas do grupo Farmaconde e conveniadas da administradora de convênios. Direitos creditórios originados pela Administradora de Convênios com redes varejistas parceiras, estes oriundos de compras mercantis com cartões de crédito bandeirados PJ 4 Farmaconde e private label. Adquirentes e Subadquirentes Cartão Bandeirado e Private Label Empresas de Varejo Parceiras Conta Escrow Centralizadora Administradora de convênios Transferência com autorização da Custódia outras empresas conveniadas PJ 6 PJ 5 PJ 3 PJ 2 PJ 1 Os sacados do Fundo serão as adquirentes e subadquirentes de cartões bandeirados e private labelFarmaconde e/ou Empresas Conveniadas que são devedores dos fornecedores cedentes.

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Arrecadação e cobrança. A arrecadação de recursos provenientes dos recebimentos dos pagamentos das CCBs pelos sacados se dará diretamente na em uma conta corrente escrow única centralizadora de titularidade da Administradora de Cartões que somente poderá ser movimentada pelo custodiante do fundo. Os recursos devidos ao fundo serão transferidos para a conta de conciliação do Fundofundo enquanto que quaisquer valores provenientes de direitos creditórios que não foram cedidos ao fundo poderão ser transferidos para a conta de livre movimentação de titularidade da Administradora de Cartões. A verificação da existência dos direitos creditórios a serem cedidos ao fundo em operação de cessão de direitos creditórios será realizada imediatamente antes por terceiro contratado pelo administrador para a verificação da operação de autenticidade do lastro dos recebíveis em período anterior a cessão de direitos creditórios pela custódia do fundo e trimestralmente pela auditoria de lastrocreditórios. Após a transferência dos recursos da conta escrow centralizadora de titularidade da Administradora de Cartões, mediante aprovação prévia do custodiante, para a conta de conciliação de titularidade do Fundo Fundo, os recursos serão transferidos para a permanecerão em conta de movimentação após conciliação até a o upload do arquivo de baixa no sistema eletrônico do custodiante e somente após a validação do arquivo eletrônico poderão ser transferidos os recursos para a conta de movimentação do Fundo e os títulos baixados do estoque de títulos pelo custodiante. A empresa certificadora realizará o processo de assinatura digital do Termo de Cessão, este termo conterá as assinaturas do Cedente, do Administrador e do Gestor do Fundo. A empresa CONLIFE ADMINISTRADORA DE CONVÊNIOS LTDA, com sede na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 1.364xx 0.000, Jardim AlvoradaXxxxxx Xxxxxxxx, CEP 12.240XXX 00.000-540 000 e inscrito no CNPJ/ME sob o nº 23.401.006/0001-76, será contratada como agente de cobrança. Direitos creditórios originados pela Administradora de Convênios com redes varejistas parceiras, estes oriundos de compras mercantis com cartões .. CCB eletrônica criada a partir de crédito bandeirados consignado privado tomado por funcionários de empresas conveniadas e private label. Adquirentes e Subadquirentes Cartão Bandeirado e Private Label Empresas parceiras que desejem emprestar recursos a seus funcionários com desconto em folha de Varejo Parceiras Conta Escrow Centralizadora Administradora de convênios Transferência com autorização da Custódia Os sacados do Fundo serão as adquirentes e subadquirentes de cartões bandeirados e private labelpagamento.

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Arrecadação e cobrança. A arrecadação de recursos provenientes dos recebimentos dos pagamentos das CCBs dos direitos creditórios da Conlife Convênios pelos sacados se dará diretamente na em uma conta corrente escrow única centralizadora de titularidade da Conlife Convênios, que somente poderá ser movimentada pelo custodiante do fundo. Os recursos devidos ao fundo serão transferidos para a conta de conciliação do Fundofundo enquanto que quaisquer valores provenientes de direitos creditórios que não foram cedidos ao fundo poderão ser transferidos para a conta de livre movimentação de titularidade da Conlife Convênios. A verificação da existência dos direitos creditórios a serem cedidos ao fundo em operação de cessão de direitos creditórios será realizada imediatamente antes por terceiro contratado pelo administrador para a verificação da operação de autenticidade do lastro dos recebíveis em período anterior a cessão de direitos creditórios pela custódia do fundo e trimestralmente pela auditoria de lastrocreditórios. Após a transferência dos recursos da conta escrow centralizadora de titularidade da Conlife Convênios, mediante aprovação prévia do custodiante, para a conta de conciliação de titularidade do Fundo Fundo, os recursos serão transferidos para a permanecerão em conta de movimentação após conciliação até a o upload do arquivo de baixa no sistema eletrônico do custodiante e somente após a validação do arquivo eletrônico poderão ser transferidos os recursos para a conta de movimentação do Fundo e os títulos baixados do estoque de títulos pelo custodiante. A empresa certificadora realizará o processo de assinatura digital do Termo de Cessãocessão, este termo conterá as assinaturas do Cedente, do Administrador e do Gestor do Fundo. A empresa CONLIFE ADMINISTRADORA DE CONVÊNIOS LTDA, com sede na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 1.364, Jardim Alvorada, CEP 12.240-540 e inscrito no CNPJ/ME sob o nº 23.401.006/0001-76, será contratada como agente de cobrança. Direitos CCB eletrônica de compras parceladas, rotativo e parcelado de cartões bandeirados e private label das lojas do Grupo Farmaconde. Estes direitos creditórios são originados pela Administradora de Convênios com redes varejistas parceiras, estes oriundos de compras mercantis nos estabelecimentos comerciais da Farmaconde de pessoas físicas e jurídicas que pagam com cartões cartão de crédito bandeirados e private label. Adquirentes e Subadquirentes Cartão Bandeirado e PF ou PF ou PF ou PF ou PF ou PF ou Bancarização de Faturas de Cartões Private Label Empresas de Varejo Parceiras que incidem Juros Instituição Financeira Conta Escrow Centralizadora Administradora ADM de convênios CARTÕES Transferência com autorização Conta aprovação Corrente da Custódia ContaCorrente Livre Mov. FIDC Os sacados do Fundo serão as adquirentes Pessoas Físicas e subadquirentes Pessoas Jurídicas que realizaram compras parceladas, utilizaram o crédito rotativo ou parcelaram a fatura dos cartões de cartões bandeirados e crédito private labellabel em compras nos estabelecimentos comerciais do grupo Farmaconde.

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