Aspectos de Segurança. 10.1 A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente as normas de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho recomendadas pela legislação pertinente, fornecendo aos seus empregados, à disposição da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS, os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários à realização dos serviços.
Aspectos de Segurança. 7.1 A PROPONENTE obriga-se por si, seus empregados, sócios, diretores e mandatários, manter total sigilo e confidencialidade no que se refere a não divulgação, por qualquer forma, de toda ou parte das informações ou documentos a ela relativos, e aos quais venha a ter acesso, em decorrência da prestação dos serviços executados.
Aspectos de Segurança. 10.1 Todos os serviços das Etapas e entregáveis gerados como resultado da prestação de serviços pela empresa CONTRATADA serão de propriedade da CONTRATANTE, sendo vedada a sua utilização, pela empresa CONTRATADA, fora do ambiente da CONTRATANTE, bem como a sua divulgação ou comercialização por parte da empresa CONTRATADA.
Aspectos de Segurança. 10.1 os empregados, sócios, diretores e mandatários da PROPONENTE deverão manter total sigilo e confidencialidade dos serviços prestados à CONTRATANTE no que se refere a não divulgação, por qualquer forma, de toda ou parte das informações ou documentos aos quais venha a ter acesso, em decorrência da prestação dos serviços executados, sem autorização, por escrito, da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
Aspectos de Segurança. 16.1. A CONTRATADA se obriga por si, seus empregados, sócios, diretores e mandatários a manter total sigilo e confidencialidade sobre os serviços prestados, no que se refere a não divulgação, integral ou parcial, por qualquer forma, das informações ou dos documentos a eles relativos e decorrentes da execução dos serviços.
Aspectos de Segurança. 6.1. A CONTRATADA será responsável por garantir a disponibilidade, confidencialidade, autenticidade e integridade da solução, bem como dos dados de sua guarda.
Aspectos de Segurança. 7.5.1. Os empregados, sócios, diretores e mandatários da PROPONENTE deverão manter total sigilo e confidencialidade dos serviços prestados ao Banco do Brasil no que se refere à não divulgação, por qualquer forma, de toda ou parte das informações ou documentos a ele relativos, e aos quais venha a ter acesso, em decorrência da prestação dos serviços executados.
Aspectos de Segurança. 20.1. A disponibilização de profissional para atendimento “on site” estará sujeita às políticas de Gestão de Segurança do BANCO DO BRASIL S.A.
Aspectos de Segurança. 9.5.1. O Proponente deverá assinar Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação (documento fornecido no processo de contratação), resguardando que os recursos, dados e informações de propriedade da Contratante, e quaisquer outros, repassados por força do objeto desta licitação e do contrato, constituem informação privilegiada e possuem caráter de confidencialidade.
Aspectos de Segurança. 4.4.1.A PROPONENTE obriga-se por si, seus empregados, sócios, diretores e mandatários, manter total sigilo e confidencialidade no que se refere a não divulgação, por qualquer forma, de toda ou parte das informações ou documentos a ele relativos, e aos quais venha a ter acesso, em decorrência da prestação dos serviços executados por força deste contrato; 4.4.2.A PROPONENTE se obriga a revelar as informações decorrentes da contratação, exclusivamente, a seus prepostos e funcionários diretamente envolvidos nas atividades que fazem uso ou tenham acesso permanente ou eventual às mesmas; 4.4.3.A PROPONENTE se obriga, ainda, a respeitar integralmente as normas de segurança estabelecidas pelo CONTRATANTE e atender os padrões de segurança e controle para acesso e uso das instalações e equipamentos do CONTRATANTE, zelando por sua integridade, mantendo sigilo e considerando confidenciais todos os dados e informações pertinentes aos serviços prestados; 4.4.4.A PROPONENTE não poderá veicular publicidade acerca do fornecimento de materiais, equipamentos ou serviços objeto da contratação, que envolva o nome do CONTRATANTE, salvo se houver autorização expressa deste; 4.4.5.O CONTRATANTE analisará a liberação dos acessos às dependências, equipamentos, softwares e sistemas que forem necessários ao cumprimento do objeto nos termos desta especificação; 4.4.6.Para tanto, a PROPONENTE deverá disponibilizar previamente as informações necessárias para acesso aos ambientes e atender às normas e políticas de segurança utilizadas pelo CONTRATANTE; 4.4.7.A PROPONENTE deverá assegurar que seus empregados estejam cientes e que devem obedecer às políticas de segurança de informações do CONTRATANTE e também de garantir adequação às políticas estabelecidas; 4.4.8.Ambas as partes concordam em manter a confidencialidade de toda a informação a respeito dos negócios, ideias, produtos, clientes ou serviços da outra parte, que podem ser consideradas como “informação confidencial”; 4.4.9.A obrigação das partes de não divulgação das informações tidas como sigilosas e confidenciais sobreviverá à rescisão do contrato, até que ocorra a liberação pela parte proprietária das informações, por determinação judicial ou pela ocorrência dos eventos indicados neste contrato com liberadores dessa obrigação; 4.4.10.A PROPONENTE fará os esforços necessários para garantir que seus empregados e representantes estejam inteiramente cientes dos riscos associados com problemas e riscos inerentes à segurança da infor...