ASSEMBLEIA GERAL DE TITULARES DOS CRA. 12.1. Os Titulares de CRA poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral de Titulares dos CRA, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberar sobre matéria de interesse da comunhão dos Titulares de CRA, observado o disposto nesta Cláusula 12, incluindo, mas não se limitando, ao exercício de direitos sob este Termo de Securitização, observado o disposto abaixo.
12.2. Compete privativamente à assembleia geral de Titulares dos CRA deliberar sobre:
(i) as demonstrações contábeis do Patrimônio Separado apresentadas pela Emissora, acompanhadas do relatório dos auditores independentes, em até 120 (cento e vinte) dias após o término do exercício social a que se referirem;
(ii) alterações neste Termo de Securitização;
(iii) destituição ou substituição da Emissora na administração do Patrimônio Separado, que somente poderá ser realizada exclusivamente nos termos do artigo 39 da Resolução CVM 60;
(iv) qualquer deliberação pertinente à administração ou liquidação do Patrimônio Separado, nos casos de insuficiência de recursos para liquidar a emissão ou de decretação de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial da Emissora, podendo deliberar, inclusive, sobre transferência da administração do Patrimônio Separado para outra companhia securitizadora ou para o Agente Fiduciário, se for o caso.
(v) alteração na remuneração dos prestadores de serviço descritos neste Termo de Securitização;
(vi) alteração do quórum de instalação e deliberação da assembleia geral de Titulares dos CRA;
(vii) os Eventos de Liquidação do Patrimônio Separado; e
(viii) os Eventos de Vencimento Antecipado.
12.3. As deliberaçõesabaixo não precisam de aprovação em assembleia geral de Titulares dos CRA:
(a) realização de aporte de valores do Patrimônio Separado, por parte dos Titulares de CRA;
(b) a dação em pagamento aos investidores dos valores integrantes do Patrimônio Separado; ou
(c) o leilão dos ativos componentes do Patrimônio Separado, caso não seja possível se dar liquidez aos referidos ativos.
12.4. Convocação da assembleia geral de Titulares dos CRA: Exceto pelo disposto no presente Termo de Securitização, as assembleias gerais de Titulares dos CRA poderão ser convocadas pelo Agente Xxxxxxxxxx, pela Emissora, pela CVM ou por Titulares de CRA que representem, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos CRA em Circulação. Nos termos do artigo 26 da Resolução CVM 60, a convocação far-se-á mediante envio de comunicação a cada Investidor e disp...