ASSEMBLEIAS GERAIS Cláusulas Exemplificativas

ASSEMBLEIAS GERAIS na primeira AGO, a ADMINISTRADORA: (i) comprovará a existência de recursos suficientes para assegurar a realização do número de contemplações previsto contratualmente na data da primeira AGO; (ii) promoverá a eleição de, até, 3 (três) Consorciados que, na qualidade de representantes do Grupo e com mandato não remunerado, auxiliarão na fiscalização dos atos da ADMINISTRADORA na condução das operações de consórcio do respectivo Grupo e terão acesso, em qualquer data, a todos os demonstrativos e documentos pertinentes às operações do Grupo, não podendo concorrer à eleição funcionários, sócios, gerentes, diretores e prepostos com poderes de gestão da ADMINISTRADORA ou das empresas a ela ligadas; (iii) fornecerá todas as informações necessárias para que os Consorciados decidam sobre a modalidade de Aplicação Financeira mais adequada para os recursos coletados, respeitando-se o disposto na cláusula 18 abaixo, bem como sobre a necessidade ou não de conta individualizada para o Grupo;
ASSEMBLEIAS GERAIS. Emitir convocações para as Assembleias Gerais, com as respectivas Ordens do Dia, observadas as disposições legais e convencionais, sendo que, será obrigatório o comparecimento às Assembleias Gerais Ordinárias, para apresentação de contas e previsões orçamentárias.
ASSEMBLEIAS GERAIS. As Assembleias Gerais ordinárias da Companhia deverão ser realizadas nos 4 (quatro) meses subsequentes ao término do exercício social para deliberar sobre o disposto no artigo 132 da Lei das Sociedades por Ações, e as Assembleias Gerais extraordinárias deverão ser realizadas sempre e à medida que os negócios sociais assim o exigirem.
ASSEMBLEIAS GERAIS. As Assembleias Gerais serão realizadas de acordo com o previsto no Estatuto Social e com o que dispõe a Lei das Sociedades por Ações.
ASSEMBLEIAS GERAIS. As Assembleias Gerais de Acionistas seguirão as regras previstas na Lei das Sociedades Anônimas, inclusive aquelas relativas à convocação e instalação, bem como as normas estabelecidas no Estatuto Social e neste Acordo. Cada Acionista obriga-se a exercer o seu direito de voto em estrita obediência ao estabelecido neste Acordo e na Lei das Sociedades Anônimas. As Assembleias Gerais da Companhia serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração. O presidente da Assembleia Geral da Companhia indicará um dos presentes (que não necessitará ser Acionista) para ocupar a função de secretário, sendo a mesa responsável por registrar as discussões e deliberações ocorridas em atas, as quais serão lavradas na forma sumária.
ASSEMBLEIAS GERAIS. As instituições de ensino abonarão as ausências dos integrantes da Categoria Profissional, até o limite de três por ano, por comparecimento às assembleias gerais da mesma. CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA -
ASSEMBLEIAS GERAIS. ARTIGO 13 A Sociedade realizara, anualmente, uma Assembleia Geral Ordinaria, e Assembleias Gerais Extraordinarias sempre que os negocios da Sociedade assim o exigirem. A Assembleia Geral Ordinaria sera realizada dentro do prazo de quatro meses seguintes do encerramento do exercicio social.
ASSEMBLEIAS GERAIS. 23.1 Todas as assembleias gerais do ICAV decorrerão na Irlanda.

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  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 4.2.1.1. É permitida a composição da solução ofertada entre diversos fabricantes, desde que não contemple solução de software livre;

  • CLÁUSULAS GERAIS CLÁUSULA SÉTIMA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • ASSEMBLEIA GERAL 21.1 É da competência privativa da Assembleia Geral:

  • Princípios gerais 1.1.1 De modo a manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA, constitui obrigação de cada carregador que utilize a REDE DE TRANSPORTE manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR na ZONA DE BALANCEAMENTO em cada PERÍODO DE BALANCEAMENTO, de modo a minimizar a necessidade de o TRANSPORTADOR empreender AÇÕES DE BALANCEAMENTO.

  • CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • DA ASSEMBLEIA GERAL Artigo 19 - Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • Requisitos Gerais 1. A CONTRATADA deve observar o cumprimento de todas as leis e normas aplicáveis ao objeto da presente contratação, em especial atenção àquelas relacionadas ao pagamento das obrigações empresariais relacionadas à encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários.

  • REGRAS GERAIS a) O prêmio de seguro poderá ser pago à vista ou parcelado, mediante acordo entre as partes, por meio de rede bancária, cartão de crédito e outras formas admitidas em lei e disponibilizadas pela seguradora;

  • DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS Artigo 37 – Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre: