ASSEMBLEIAS GERAIS Cláusulas Exemplificativas
ASSEMBLEIAS GERAIS. As instituições de ensino abonarão as ausências dos integrantes da Categoria Profissional, até o limite de três por ano, por comparecimento às assembleias gerais da mesma.
ASSEMBLEIAS GERAIS na primeira AGO, a ADMINISTRADORA: (i) comprovará a existência de recursos suficientes para assegurar a realização do número de contemplações previsto contratualmente na data da primeira AGO; (ii) promoverá a eleição de, até, 3 (três) Consorciados que, na qualidade de representantes do Grupo e com mandato não remunerado, auxiliarão na fiscalização dos atos da ADMINISTRADORA na condução das operações de consórcio do respectivo Grupo e terão acesso, em qualquer data, a todos os demonstrativos e documentos pertinentes às operações do Grupo, não podendo concorrer à eleição funcionários, sócios, gerentes, diretores e prepostos com poderes de gestão da ADMINISTRADORA ou das empresas a ela ligadas; (iii) fornecerá todas as informações necessárias para que os Consorciados decidam sobre a modalidade de Aplicação Financeira mais adequada para os recursos coletados, respeitando-se o disposto na cláusula 18 abaixo, bem como sobre a necessidade ou não de conta individualizada para o Grupo;
ASSEMBLEIAS GERAIS. As Assembleias Gerais de Acionistas seguirão as regras previstas na Lei das Sociedades Anônimas, inclusive aquelas relativas à convocação e instalação, bem como as normas estabelecidas no Estatuto Social e neste Acordo. Cada Acionista obriga-se a exercer o seu direito de voto em estrita obediência ao estabelecido neste Acordo e na Lei das Sociedades Anônimas. As Assembleias Gerais da Companhia serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração. O presidente da Assembleia Geral da Companhia indicará um dos presentes (que não necessitará ser Acionista) para ocupar a função de secretário, sendo a mesa responsável por registrar as discussões e deliberações ocorridas em atas, as quais serão lavradas na forma sumária.
ASSEMBLEIAS GERAIS. As Assembleias Gerais serão realizadas de acordo com o previsto no Estatuto Social e com o que dispõe a Lei das Sociedades por Ações.
ASSEMBLEIAS GERAIS. Emitir convocações para as Assembleias Gerais, com as respectivas Ordens do Dia, observadas as disposições legais e convencionais, sendo que, será obrigatório o comparecimento às Assembleias Gerais Ordinárias, para apresentação de contas e previsões orçamentárias.
6.1.2.1. Presença e assessoramento às Assembleias, mediante solicitação do Síndico.
6.1.2.2. Elaboração das atas das Assembleias Gerais e posterior remessa de cópias reprográficas a todos os condôminos.
6.1.2.3. Registro em Cartório de Títulos e Documentos das atas lavradas no livro.
ASSEMBLEIAS GERAIS. 23.1 Todas as assembleias gerais do ICAV decorrerão na Irlanda.
23.2 Sob condição do disposto na secção 23.3, o ICAV realizará uma assembleia geral, pelo menos, uma vez por ano classificada como assembleia geral anual, como complemento a qualquer outra assembleia desse ano. O período máximo permitido entre a data de uma assembleia geral anual do ICAV e a da assembleia seguinte será de quinze meses. DESDE QUE o ICAV realize a sua primeira assembleia geral no prazo de dezoito meses a contar da data de entrada em vigor do pedido de registo efetuado pelo Banco Central relativo ao ICAV, este não necessita de realizar a assembleia no ano de constituição ou no ano seguinte.
23.3 Os Administradores podem optar por prescindir da realização de uma assembleia geral anual, mediante aviso prévio de 60 dias a todos os Acionistas. Esta decisão produzirá efeitos para o ano em que foi tomada, bem como para os anos seguintes, mas não afeta qualquer responsabilidade já decorrente do incumprimento da realização de uma assembleia geral anual. Quando uma opção exercida nos termos da Secção 23.323.3 produz efeitos para um ano, um ou mais Acionistas do ICAV que detenham, na sua totalidade, um mínimo de 10% dos direitos de voto do ICAV, ou os auditores do ICAV, podem exigir que seja realizada uma assembleia geral anual nesse ano, mediante pré-aviso escrito às Ações dessa classe ou Fundo, ou com a aprovação de uma Deliberação ExtraordináriaEspecial aprovada numa assembleia geral diferente dos titulares das Ações dessa classe ou Fundo, à qual se aplicarão mutatis mutandis as disposições do presente Ato relativas às assembleias gerais, exceto que, quando uma classe ou Fundo apenas tenha um Acionista titular de Ações com direito de voto, o quórum de tal assembleia geral será de um Acionista titular de Ações com direito de voto nessa classe ou Fundo, presente pessoalmente ou por procuração.
ASSEMBLEIAS GERAIS. ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
ASSEMBLEIAS GERAIS. A Sociedade realizara, anualmente, uma Assembleia Geral Ordinaria, e Assembleias Gerais Extraordinarias sempre que os negocios da Sociedade assim o exigirem. A Assembleia Geral Ordinaria sera realizada dentro do prazo de quatro meses seguintes do encerramento do exercicio social.
ASSEMBLEIAS GERAIS na primeira AGO, a ADMINISTRADORA: (i) comprovará a existência de recursos suficientes para assegurar a realização do número de contemplações previsto contratualmente na data da primeira AGO; (ii) promoverá a eleição de, até, 3 (três) Consorciados que, na qualidade de representantes do Grupo e com mandato não remunerado, auxiliarão na fiscalização dos atos da ADMINISTRADORA na condução das operações de consórcio do respectivo Grupo e terão acesso, em qualquer data, a todos os demonstrativos e documentos pertinentes às operações do Grupo, não podendo concorrer à eleição funcionários, sócios, gerentes, diretores e prepostos com poderes de gestão da ADMINISTRADORA ou das empresas a ela ligadas; (iii) fornecerá todas as informações necessárias para que os Consorciados decidam sobre a modalidade de Aplicação Financeira mais adequada para os recursos coletados, respeitando-se o disposto na cláusula 18 abaixo, bem como sobre a necessidade ou não de conta individualizada para o Grupo; (iv) registrará na ata o nome e o endereço dos responsáveis pela auditoria externa contratada e, quando houver mudança, anotará na ata da assembleia seguinte ao
11.1. As AGE’s serão convocadas sempre que necessárias para dentre outros assuntos deliberar sobre:
(i) substituição de administradora de consórcio, com comunicação da decisão ao Banco Central do Brasil; (ii) fusão do Grupo a outro da própria ADMINISTRADORA; (iii) dilação do Prazo de Duração do Grupo, com suspensão ou não do pagamento de Prestações por igual período, na ocorrência de fatos que onerem em demasia os Consorciados ou de outros eventos que dificultem a satisfação de suas obrigações; (iv) dissolução do Grupo, nas hipóteses previstas na Legislação Vigente; (v) substituição do Veículo Básico do Plano, na hipótese de descontinuidade da sua produção; (vi) quaisquer outras matérias de interesse do Grupo que não colidam com as disposições da Legislação Vigente.
11.2. O procedimento de convocação e de deliberação nas Assembleias Gerais se atentarão ao estabelecido na Legislação Vigente, cabendo à ADMINISTRADORA lavrar as respectivas atas de reunião.
ASSEMBLEIAS GERAIS. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 04 (quatro) meses seguintes ao término de cada exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem, observadas em sua convocação, instalação e deliberação as prescrições legais pertinentes e as disposições do presente Estatuto.
