ASSINATURA CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

ASSINATURA CONTRATUAL. 5.7.1 O fornecedor vencedor do processo de contratação, selecionado e aprovado em todas as etapas da concorrência será convocado a assinar o contrato de serviço com a ALUNORTE. O contrato deverá ser assinado de maneira presencial pelo fornecedor, no escritório da Contratante, no dia a definir (a chamada da proponente poderá ser realizada em um curto espaço de tempo), conforme o endereço: Ed. Torre Infinito. Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx,
ASSINATURA CONTRATUAL a Instituição é sempre a última parte a assinar o contrato.
ASSINATURA CONTRATUAL. 5.7.1 O fornecedor vencedor do processo de contratação, selecionado e aprovado em todas as etapas da concorrência será convocado a assinar o contrato de serviço com a ALUNORTE. O contrato deverá ser assinado de maneira presencial pelo fornecedor, no escritório da Contratante, no dia a definir (a chamada da proponente poderá ser realizada em um curto espaço de tempo), conforme o endereço: Ed. Torre Infinito. Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 549. CEP: 66035-340 - Belém, Pará - Brasil

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  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 O prazo de VIGÊNCIA CONTRATUAL estará adstrito aos créditos orçamentários anuais, a contar da EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.

  • VIGÊNCIA CONTRATUAL 3.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da última assinatura digital, podendo ser prorrogado até o limite de 5 anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.

  • DA CONTRATAÇÃO 14.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato/ Autorização de Fornecimento, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.