ASSINATURA DA ATA Cláusulas Exemplificativas

ASSINATURA DA ATA. Adjudicado o registro de preços e homologado o procedimento, será convocado o vencedor da licitação para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas neste Edital.
ASSINATURA DA ATA. 11.1.1. Adjudicado o registro de preços e homologado o procedimento, será convocado o vencedor da licitação para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas neste Edital. 11.1.2. O prazo para a assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de São Simão.
ASSINATURA DA ATA. 14.1.1.Adjudicado o registro de preços e homologado o procedimento, será convocado o vencedor da licitação para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas no item 16.1. deste Edital. 14.1.2.O prazo para a assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT. No ato da assinatura da Xxx, a licitante vencedora se obriga a apresentar a composição detalhada de seu(s) preço(s) unitário(s), através de planilha(s) de custos, para cada item adjudicado. A não entrega da(s) planilha(s) de custos impedirá a assinatura da Ata de Registro de Preços implicando na aplicação das penalidades estabelecidas no item 16.1. deste Edital.
ASSINATURA DA ATA. 16.1.1. Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro de preços mediante Ata de Registro de Preços, a ser firmada entre as concorrentes vencedoras e o órgão gerenciador. 16.1.2. A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar contratações, podendo ocorrer, licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 16.1.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado. 16.1.4. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial do Estado e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.1.5. O Município de Ibiraçu monitorará os preços dos serviços/peças e avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 16.1.6. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores, à média daqueles apurados pelo Município de Ibiraçu para determinado item. 16.1.7. O Fornecedor será convocado para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data de recebimento da convocação, a assinar a Ata de Registro de Preços. 16.1.8. A Ata de Registro de Preços (Anexo III) deverá ser assinada pelo Contratante e pelo Representante legal da empresa. 16.1.9. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e mediante motivo justificado e aceito pela Administração. 16.1.10. Na hipótese do não atendimento à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado ao órgão gerenciador, desde que haja conveniência, proceder à adjudicação à licitante que obtiver a melhor classificação, pela ordem, após negociação. 16.1.11. As licitantes classificadas a partir do 2º lugar poderão aderir ao preço do 1º colocado através de manifestação de vontade por escrito para convocação pelo inadimplemento do 1 º colocado. 16.1.12. Fica vedada a tr...
ASSINATURA DA ATA. 9.1.1 Homologado o procedimento e adjudicado o objeto, será convocado o vencedor da licitação para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar o Contrato da prestação de serviços, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao mesmo, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas no item 10 deste Edital. 9.1.2 O prazo para a assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Fundação Xxxxx XX 9.1.3 No ato da assinatura do Contrato, a empresa deverá indicar o preposto que representará a empresa no local dos trabalhos.