ASSINATURA DO CONTRATO. 16.1. O Contrato, cuja minuta segue anexo ao presente Instrumento Convocatório (ANEXO II), deverá ser assinado pela(s) licitante(s) vencedora(s), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de convocação, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades de advertência, de multa de até 2% (dois por cento) e suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SEBRAE/CE, pelo prazo que o mesmo fixar, prazo este não superior a 02 (dois) anos. 16.2. O SEBRAE/CE poderá, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, ampliar e reduzir, em até 25% (vinte e cinco por cento), o valor inicial atualizado do contrato, ficando entendido que o preço será o mesmo do contrato inicialmente pactuado. 16.3. Caso o licitante vencedor não assine o contrato no prazo fixado ou, ainda, no caso de inadimplência, ficará sujeito à multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, sendo cabível alternativamente ou cumulativamente aplicação da sanção de advertência e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, no prazo máximo de até 02 (dois) anos. 16.4. O SEBRAE/CE poderá, ainda, na hipótese do item anterior, cancelar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para assinar o contrato nas condições de suas propostas. 16.5. O contrato será lavrado na forma da minuta constante do ANEXO II do presente instrumento convocatório. 16.6. Durante a vigência do contrato, os preços pactuados são irreajustáveis. 16.7. Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes no presente instrumento convocatório, seus anexos e as propostas apresentadas pelo contratado. 16.8. A aplicação de multa não impede a resolução do contrato a ser firmado. 16.9. O não cumprimento das obrigações contratuais e demais condições deste instrumento convocatório, sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas na minuta do contrato (Anexo II), sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. 16.10. Até a data da assinatura do contrato, o SEBRAE/CE poderá desclassificar o licitante tido como vencedor, na ocorrência de fato público e notório que, comprovadamente, o desabone a contratar. Neste caso, o contrato será assinado com o licitante melhor classificado, dentre os remanescentes.
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Samples: Contratação De Serviços De Fornecimento De Infraestrutura, De Links Dedicados De Internet E Links Dedicados De Dados, Contratação De Serviços
ASSINATURA DO CONTRATO. 16.1. O Contrato10.1– Todas as condições e obrigações objeto deste procedimento licitatório estão contidas na minuta do contrato (Anexo 01) a qual fica fazendo parte integrante deste edital;
10.2– Após homologada e adjudicada a presente licitação, cuja minuta segue anexo ao presente Instrumento Convocatório (ANEXO II), a Proponente vencedora deverá ser assinado pela(s) licitante(s) vencedora(s), comparecer à Prefeitura Municipal de Campos Novos para firmar contrato no prazo de 05 48 (cincoquarenta e oito horas) dias úteisdo momento em que for convocada para tal;
10.2.1 – O instrumento contratual conterá unicamente os dados da matriz da Proponente vencedora;
10.3– A convocação será feita através de comunicação via fax ou correspondência postal (AR);
10.4– A Proponente vencedora que, a contar da data convocada para assinar o contrato, não o fizer no prazo estipulado no item 10.2 deste edital sem qualquer justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de convocaçãoCampos Novos, sob pena de decair decairá do direito à contratação e incorrer nas penalidades de advertência, de multa de até 2% (dois por cento) e suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SEBRAE/CE, pelo prazo que o mesmo fixar, prazo este não superior a 02 (dois) anos.
16.2. O SEBRAE/CE poderá, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, ampliar e reduzir, em até 25% (vinte e cinco por cento), o valor inicial atualizado do contrato, ficando entendido que o preço será o mesmo do contrato inicialmente pactuado.
16.3. Caso o licitante vencedor não assine o contrato no prazo fixado ou, ainda, no caso de inadimplência, ficará sujeito sujeita à multa de até 210% (dois dez por cento) sobre o valor total do item do contrato, sendo cabível alternativamente ou cumulativamente aplicação de acordo com o previsto no art. 87 da sanção Lei nr. 8.666/93, assim como a indenização por perdas e danos à Administração e demais cominações legais pertinente;
10.5– Na hipótese de advertência e suspensão do direito de licitar e contratar com ocorrência da situação indicada no item 10.4, será convocado outra Proponente, observada a Administração, no prazo máximo de até 02 (dois) anos.
16.4. O SEBRAE/CE poderá, ainda, na hipótese do item anterior, cancelar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para assinar celebrar o contrato nas condições de suas propostas.
16.5. O contrato será lavrado na forma da minuta constante do ANEXO II do presente contrato, e assim sucessivamente, observado o disposto nos itens 8.18 e 8.19 deste instrumento convocatório.
16.6. Durante a vigência do contrato, os preços pactuados são irreajustáveis.
16.7. Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes no presente instrumento convocatório, seus anexos e as propostas apresentadas pelo contratado.
16.8. A aplicação de multa não impede a resolução do contrato a ser firmado.
16.9. O não cumprimento das obrigações contratuais e demais condições deste instrumento convocatório, sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas na minuta do contrato (Anexo II), sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
16.10. Até a data da assinatura do contrato, o SEBRAE/CE poderá desclassificar o licitante tido como vencedor, na ocorrência de fato público e notório que, comprovadamente, o desabone a contratar. Neste caso, o contrato será assinado com o licitante melhor classificado, dentre os remanescentes.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
ASSINATURA DO CONTRATO. 16.114.1. O ContratoConstitui condição para a celebração da contratação da empresa:
14.1.1 - Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da Contratada, cuja minuta segue anexo ao presente Instrumento Convocatório (ANEXO II)ou se o administrador for pessoa jurídica, deverá ser assinado pela(s) licitante(s) vencedora(s)o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
14.1.2 - Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
14.2. A classificada em primeiro lugar de cada item será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar contados da data de da convocação, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades de advertênciaassinar o Contrato.
14.3. O Contrato deverá ser assinada por representante legal, procurador, diretor ou sócio da EMPRESA, devidamente acompanhado, respectivamente, de multa procuração ou Contrato social e cédula de até 2% (dois por cento) e suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SEBRAE/CE, pelo prazo que o mesmo fixar, prazo este não superior a 02 (dois) anosidentidade.
16.214.4. O SEBRAE/CE poderá, a qualquer tempoPrazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, e a dentro de 05 (cinco) dias úteis, desde que solicitado por escrito, durante seu exclusivo critério, ampliar transcurso e reduzir, em até 25% (vinte ocorra motivo justificado e cinco por cento), o valor inicial atualizado do contrato, ficando entendido que o preço será o mesmo do contrato inicialmente pactuadoaceito pela Administração.
16.314.5. Caso o licitante vencedor Na hipótese de não assine o contrato no prazo fixado ouatendimento à convocação, aindapara assinatura do Contrato ou havendo recusa em fazê-lo, no caso de inadimplência, ficará sujeito fica facultado à multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, sendo cabível alternativamente ou cumulativamente aplicação da sanção de advertência e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, no prazo máximo desde que haja conveniência, proceder ao chamamento das demais licitantes, observada a ordem de até 02 (dois) anosclassificação das propostas .
16.414.6. O SEBRAE/CE poderá, ainda, na hipótese do item anterior, cancelar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para assinar o contrato nas condições de suas propostas.
16.5. O contrato será lavrado na forma da minuta constante do ANEXO II do presente instrumento convocatório.
16.6. Durante a vigência do contrato, os preços pactuados são irreajustáveis.
16.7. Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes no presente instrumento convocatório, seus anexos e as propostas apresentadas pelo contratado.
16.8. A aplicação de multa não impede a resolução do contrato a ser firmado.
16.9. O não cumprimento das obrigações contratuais e demais condições deste instrumento convocatório, sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas na minuta do contrato (Anexo II), sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
16.10. Até a data No ato da assinatura do contratoContrato, a empresa se obriga a assinar o SEBRAE/CE poderá desclassificar Termo de Ciência e Notificação, que o licitante tido como vencedorpresente estará sujeito a remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na ocorrência caso seja selecionado pelo Tribunal de fato público e notório que, comprovadamente, o desabone a contratar. Neste caso, o contrato será assinado com o licitante melhor classificado, dentre os remanescentesContas do Estado de São Paulo.
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Samples: Pregão Presencial, Concession Agreement
ASSINATURA DO CONTRATO. 16.1. O Contrato19.1 Antes da assinatura do contrato, cuja minuta segue anexo a Câmara Municipal de Foz do Iguaçu realizará consulta online ao presente Instrumento Convocatório SICAF para identificar a regularidade e a eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público.
19.2 Na hipótese de irregularidade do registro, o licitante deverá regularizar a sua situação perante o cadastro ou à Câmara Municipal no prazo de até 05 (ANEXO II)cinco) dias úteis, deverá ser assinado pela(s) licitante(s) vencedora(s)sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital.
19.3 Farão parte da contratação, no independentemente de suas transcrições, as condições estabelecidas neste Edital.
19.4 Após a homologação da licitação, o Contrato será enviado ao licitante vencedor para assinatura.
19.5 A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de convocaçãocontados do recebimento do Contrato, para devolvê- lo assinado, sob pena de decair do direito à contratação contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
19.6 O prazo para devolução do Contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e incorrer nas penalidades aceita pela Câmara Municipal de advertênciaFoz do Iguaçu.
19.7 A pessoa que assinar o Contrato deverá demonstrar que possui poderes para praticar o ato, mediante a apresentação dos atos constitutivos, alterações e demais documentos necessários à comprovação de multa seus poderes em original, em publicação da imprensa oficial, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou em cópia em conjunto ao original que será devolvido após certificação pela Equipe de até 2% (dois por cento) e suspensão temporária Pregão.
19.8 Em caso de recusa ou impossibilidade do direito de licitar e contratar com licitante vencedor em assinar o SEBRAE/CEContrato, pelo prazo que executar o objeto, ou quando o mesmo fixar, prazo este não superior fizer a 02 (dois) anos.
16.2. O SEBRAE/CE poderácomprovação referida no item anterior, a qualquer tempoCâmara Municipal adotará as providências cabíveis à imposição de sanção, bem como convocará os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitadores e feita a seu exclusivo critérionegociação, ampliar e reduzir, em até 25% (vinte e cinco por cento), o valor inicial atualizado do contrato, ficando entendido que o preço será o mesmo do contrato inicialmente pactuado.
16.3. Caso o licitante vencedor não assine o contrato no prazo fixado ou, ainda, no caso de inadimplência, ficará sujeito à multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, sendo cabível alternativamente ou cumulativamente aplicação da sanção de advertência e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, no prazo máximo de até 02 (dois) anos.
16.4. O SEBRAE/CE poderá, ainda, na hipótese do item anterior, cancelar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para assinar o contrato nas condições de suas propostas.
16.5. O contrato será lavrado na forma da minuta constante do ANEXO II do presente instrumento convocatório.
16.6. Durante a vigência do contrato, os preços pactuados são irreajustáveis.
16.7. Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes no presente instrumento convocatório, seus anexos e as propostas apresentadas pelo contratado.
16.8. A aplicação de multa não impede a resolução do contrato a ser firmado.
16.9. O não cumprimento das obrigações contratuais e demais condições deste instrumento convocatório, sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas na minuta do contrato (Anexo II), sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
16.10. Até a data da assinatura do contrato, o SEBRAE/CE poderá desclassificar o licitante tido como vencedor, na ocorrência de fato público e notório que, comprovadamente, o desabone a contratar. Neste caso, o contrato será assinado com o licitante melhor classificado, dentre os remanescentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
ASSINATURA DO CONTRATO. 16.111.1. O Contrato, cuja minuta segue anexo ao presente Instrumento Convocatório (ANEXO II), deverá ser assinado pela(s) licitante(s) vencedora(s), A GÁS DO PARÁ convocará o licitante vencedor conforme estabelecido no Artigo 75 da Lei 13.303/16 para assinar o Contrato num prazo de 05 até 10 (cincodez) dias úteis, úteis contados a contar partir do recebimento da referida convocação e limitado a 60 (sessenta) dias da data de limite para entrega das propostas, salvo eventual prorrogação da validade da proposta ou da convocação, ajustada com o licitante sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades de advertênciacontratação, de multa de até 2% (dois por cento) e suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SEBRAE/CE, pelo prazo que o mesmo fixar, prazo este não superior a 02 (dois) anossem prejuízo das demais cominações legais.
16.211.2. O SEBRAE/CE poderá, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, ampliar e reduzir, em até 25% (vinte e cinco por cento)Na assinatura do instrumento contratual, o valor inicial atualizado licitante vencedor ficará responsável pela substituição dos documentos inválidos, caso a validade de qualquer um destes documentos tenha expirado.
11.3. A não assinatura do contrato por desistência do licitante vencedor ou por motivo a ele atribuível, importará na aplicação de sanções, tanto no âmbito da GÁS DO PARÁ, como as legais cabíveis.
11.4. Presume-se a desistência do licitante de celebrar o contrato quando, esgotado o prazo estipulado no item 11.1, não tenha ocorrido a aposição de assinaturas de seus representantes legais no instrumento formal do contrato, ficando entendido que servindo tal desistência como justificativa suficiente para o preço será o mesmo do contrato inicialmente pactuadocancelamento da adjudicação.
16.311.5. Caso O licitante em vias de ser julgado vencedor ou já vencedor do presente certame licitatório, ou já convidado a assinar o licitante vencedor não assine o contrato no prazo fixado ou, ainda, no caso de inadimplência, ficará sujeito à multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, sendo cabível alternativamente ou cumulativamente aplicação da sanção de advertência e suspensão do direito de licitar e contratar instrumento contratual com a AdministraçãoGÁS DO PARÁ, no prazo máximo de até 02 (dois) anos.
16.4. O SEBRAE/CE poderá, ainda, na hipótese do item anterior, cancelar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, perderá sua condição para assinar o aludido contrato nas condições de suas propostas.
16.5. O contrato será lavrado na forma caso seja declarado devedor da minuta constante Fazenda Federal, Municipal ou Estadual ou do ANEXO II do presente instrumento convocatório.
16.6. Durante a vigência do contrato, os preços pactuados são irreajustáveis.
16.7. Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes no presente instrumento convocatório, seus anexos e as propostas apresentadas pelo contratado.
16.8. A aplicação de multa não impede a resolução do contrato a ser firmado.
16.9. O não cumprimento das obrigações contratuais e demais condições deste instrumento convocatório, sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas na minuta do contrato (Anexo II), sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
16.10. Até a data da assinatura do contrato, o SEBRAE/CE poderá desclassificar o licitante tido como vencedor, na ocorrência de fato público e notório que, comprovadamente, o desabone a contratarFGTS. Neste caso, o contrato será assinado com a GÁS DO PARÁ poderá revogar esta Licitação ou chamar o licitante imediatamente melhor classificado, dentre os remanescentese assim sucessivamente, para as negociações pertinentes.
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Samples: Licitação
ASSINATURA DO CONTRATO. 16.1. O Contrato14.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, cuja minuta segue anexo ao presente Instrumento Convocatório (ANEXO II), deverá ser assinado pela(s) licitante(s) vencedora(s)o Município convocará o adjudicatário a comparecer, no prazo de até 05 (cinco) dias, para assinar o Termo de Contrato, que terá efeito de compromisso de execução nas condições estabelecidas, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/21. Nos casos em que o instrumento contratual for encaminhado via correio ou em meio eletrônico, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, ou seja, até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de convocação, sob pena de decair contados do direito à contratação e incorrer nas penalidades de advertência, de multa de até 2% (dois por cento) e suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SEBRAE/CE, pelo prazo que o mesmo fixar, prazo este não superior a 02 (dois) anosrecebimento.
16.2. O SEBRAE/CE poderá14.2 - Será facultado à Administração, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, ampliar e reduzir, em até 25% (vinte e cinco por cento), quando o valor inicial atualizado do contrato, ficando entendido que convocado não assinar o preço será termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o mesmo do contrato inicialmente pactuado.
16.3. Caso o licitante vencedor não assine o contrato instrumento equivalente no prazo fixado oue nas condições estabelecidas, ainda, no caso de inadimplência, ficará sujeito à multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, sendo cabível alternativamente ou cumulativamente aplicação da sanção de advertência e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, no prazo máximo de até 02 (dois) anos.
16.4. O SEBRAE/CE poderá, ainda, na hipótese do item anterior, cancelar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, obedecida à na ordem de classificação, para assinar o a celebração do contrato nas condições de suas propostaspropostas pelo licitante vencedor.
16.5. O contrato será lavrado na forma 14.3 - Decorrido o prazo de validade da minuta constante do ANEXO II do presente instrumento convocatórioproposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
16.6. Durante 14.4 - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a vigência contratação nos termos do contratosubitem 14.2, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) Convocar os preços pactuados são irreajustáveis.
16.7. Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes no presente instrumento convocatório, seus anexos e as propostas apresentadas pelo contratado.
16.8. A aplicação de multa não impede a resolução do contrato a ser firmado.
16.9. O não cumprimento das obrigações contratuais e demais condições deste instrumento convocatório, sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas na minuta do contrato (Anexo II), sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
16.10. Até a data da assinatura do contrato, o SEBRAE/CE poderá desclassificar o licitante tido como vencedorlicitantes remanescentes para negociação, na ocorrência ordem de fato público e notório queclassificação, comprovadamentecom vistas à obtenção de preço melhor, o desabone a contratar. Neste caso, o contrato será assinado com o licitante melhor classificado, dentre os remanescentes.mesmo que acima do preço do adjudicatário;
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ASSINATURA DO CONTRATO. 16.1. 11.1 O Contratolicitante vencedor será convocado para a assinatura do CONTRATO, cuja minuta segue anexo ao presente Instrumento Convocatório (ANEXO II), deverá ser assinado pela(s) licitante(s) vencedora(s), no dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis20 DIAS, a contar da data de convocação, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades de advertência, de multa de até 2% (dois por cento) e suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SEBRAE/CE, pelo prazo que o mesmo fixar, prazo este não superior a 02 (dois) anosnotificação da Homologação.
16.2. 11.1.1 O SEBRAE/CE poderácontrato será encaminhado por e-mail, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, ampliar e reduzir, em até 25% (vinte e cinco por cento), o valor inicial atualizado do contrato, ficando entendido que o preço será o mesmo para assinatura digital.
11.2 O prazo de assinatura do contrato inicialmente pactuadopoderá ser prorrogado uma vez, por igual período, se solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo SAMAE DE SÃO LUDGERO.
16.3. Caso o licitante vencedor não assine 11.3 Não assinado o contrato no prazo fixado ouou na prorrogação, aindao licitante vencedor perderá o direito à contratação, no caso sofrerá aplicação de inadimplência, ficará sujeito à multa de até 2igual a 5% (dois cinco por cento) sobre o do valor do contratoda proposta e ficará, sendo cabível alternativamente ou cumulativamente aplicação da sanção temporariamente, suspensa de advertência participar de licitação e suspensão do direito impedida de licitar e contratar com a Administração, SAMAE DE SÃO LUDGERO pelo período de 6 (seis) meses.
11.4 Se o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo máximo de até 02 (dois) anos.
16.4. O SEBRAE/CE poderáestabelecido, ainda, na hipótese do item anterior, cancelar a licitação ou o SAMAE DE SÃO LUDGERO poderá convocar os licitantes remanescentes, obedecida à na ordem de classificação, para assinar o contrato assiná-lo em igual prazo e nas mesmas condições de suas propostaspropostas pela vencedora, mediante atualização dos preços pelo índice previsto no item 11 deste edital.
16.5. O contrato 11.5 Não será lavrado na forma da minuta constante admitida a sub-contratação do ANEXO II do presente instrumento convocatórioobjeto desta licitação nem a participação de xxxxxxxxx.
16.6. Durante a vigência do contrato, os preços pactuados são irreajustáveis.
16.7. Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes no presente instrumento convocatório, 11.6 Este EDITAL e seus anexos e as propostas apresentadas pelo contratado.
16.8. A aplicação de multa não impede a resolução farão parte do contrato a ser firmadocelebrado como se nele estivessem transcritos.
16.9. 11.7 O não cumprimento das obrigações contratuais Contrato terá vigência de 150 (cento e demais condições deste instrumento convocatóriocinquenta) dias corridos contados a partir da assinatura, sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas na minuta podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 60 dias antes do contrato (Anexo II), sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
16.10. Até a data da assinatura término do contrato, o SEBRAE/CE poderá desclassificar o licitante tido como vencedor, na ocorrência e de fato público e notório que, comprovadamente, o desabone a contratar. Neste caso, o contrato será assinado conformidade com o licitante melhor classificado, dentre os remanescentesestabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94.
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Samples: Tomada De Preços
ASSINATURA DO CONTRATO. 16.1. O Contrato, cuja minuta segue anexo ao presente Instrumento Convocatório (ANEXO II), deverá ser assinado pela(s) licitante(s) vencedora(s)15.1 - A classificada em primeiro lugar de cada item será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar corridos contados da data de da convocação, assinar o CONTRATO, devendo também no mesmo ato comprovar o disposto no subitem 7.2.2.4, quando for o caso, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades de advertência, de multa de até 2% (dois por cento) e suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SEBRAE/CE, pelo prazo que o mesmo fixar, prazo este não superior a 02 (dois) anosser desclassificada.
16.2. O SEBRAE/CE poderá15.2 - Constitui condição para a celebração da contratação da empresa:
15.2.1 - Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da Contratada, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, ampliar e reduzir, em até 25% (vinte e cinco por cento)ou se o administrador for pessoa jurídica, o valor inicial atualizado nome do contrato, ficando entendido que o preço será o mesmo profissional responsável pela condução do contrato inicialmente pactuado.
16.3. Caso o licitante vencedor não assine o contrato no prazo fixado ouprocesso e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
15.2.2 - Somente no caso de inadimplênciaempresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
15.3 - O contrato deverá ser assinada por representante legal, ficará sujeito procurador, diretor ou sócio da EMPRESA, devidamente acompanhado, respectivamente, de procuração ou Contrato social e cédula de identidade.
15.4 - O Prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, e dentro de 05 (cinco) dias corridos, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15.5 - Na hipótese de não atendimento à multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor convocação, para assinatura do contratoContrato ou havendo recusa em fazê-lo, sendo cabível alternativamente ou cumulativamente aplicação da sanção de advertência e suspensão do direito de licitar e contratar com a fica facultado à Administração, no prazo máximo desde que haja conveniência, proceder ao chamamento das demais licitantes, observada a ordem de até 02 (dois) anosclassificação das propostas e desde que o fornecimento seja feito nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados monetariamente.
16.4. O SEBRAE/CE poderá15.6 - No ato da assinat ra do Contrato, ainda, na hipótese do item anterior, cancelar o contratado se obriga a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para assinar o contrato nas condições Termo de suas propostasCiência e Notificação, que o presente estará sujeito a remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caso seja selecionado e o seu valor não for inferior a 500 (quinhentas) UFESPs, conforme Aditamento nº 01/2015 à Instrução nº 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
16.5. O contrato será lavrado na forma da minuta constante do ANEXO II do presente instrumento convocatório.
16.6. Durante a vigência do contrato, os preços pactuados são irreajustáveis.
16.7. Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes no presente instrumento convocatório, seus anexos e as propostas apresentadas pelo contratado.
16.8. A aplicação de multa não impede a resolução do contrato a ser firmado.
16.9. O não cumprimento das obrigações contratuais e demais condições deste instrumento convocatório, sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas na minuta do contrato (Anexo II), sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
16.10. Até a data da assinatura do contrato, o SEBRAE/CE poderá desclassificar o licitante tido como vencedor, na ocorrência de fato público e notório que, comprovadamente, o desabone a contratar. Neste caso, o contrato será assinado com o licitante melhor classificado, dentre os remanescentes.
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Samples: Concorrência
ASSINATURA DO CONTRATO. 16.1. O Contrato, cuja minuta segue anexo ao presente Instrumento Convocatório (ANEXO II), contrato deverá ser assinado pela(spelo(s) licitante(s) vencedora(s), vencedor(s) no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data convocação. O licitante que não assinar o contrato no prazo estabelecido será considerado adjudicatário faltoso, podendo incorrer a critério da Prefeitura Municipal de convocação, sob pena de decair Ponta Porã – MS nas penalidades de: perda do direito à contratação e incorrer nas penalidades de advertênciaa contratação, de multa de até 2% (dois por cento) e e/ou suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SEBRAE/CE, a Prefeitura Municipal de Ponta Porã - MS pelo prazo que o mesmo fixar, prazo este não superior a máximo de 02 (dois) anos.;
16.2. O SEBRAE/CE poderáSendo faltoso o adjudicatário, a qualquer tempoPrefeitura Municipal de Ponta Porã – MS poderá declarar a licitante classificada em 2º (segundo) lugar, e a seu exclusivo critériocomo vencedora, ampliar e reduzirnas condições de sua proposta, em até 25% (vinte e cinco por cento), o valor inicial atualizado do contrato, ficando entendido que o preço será o mesmo do contrato inicialmente pactuado.sendo analisadas as condições de habilitação da mesma;
16.3. Ocorrendo rescisão, por inadimplência total ou parcial do contratado, poderá a Prefeitura Municipal de Ponta Porã – MS contratar as demais licitantes classificadas, na ordem de classificação, para fornecer, nas condições propostas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço devidamente corrigido, desde que a mesma atenda as condições de habilitação;
16.4. Caso o licitante vencedor não assine o contrato no prazo fixado ou, ou ainda, no caso de inadimplência, ficará sujeito à multa de até 2% (dois por cento) sobre conforme o valor do contratopreço contratado, sendo cabível alternativamente ou cumulativamente aplicação da de sanção de advertência e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, Prefeitura Municipal de Ponta Porã – MS no prazo máximo de até 02 (dois) anos.
16.4. O SEBRAE/CE poderá, ainda, na hipótese do item anterior, cancelar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para assinar o contrato nas condições de suas propostas.
16.5. O contrato será lavrado na forma da minuta constante do ANEXO II do presente instrumento convocatório.
16.6. Durante a vigência do contrato, os preços pactuados são irreajustáveis.
16.7. Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes no presente instrumento convocatório, seus anexos e as propostas apresentadas pelo contratado.
16.8. A aplicação de multa não impede a resolução do contrato a ser firmado.
16.9. O não cumprimento das obrigações contratuais e demais condições deste instrumento convocatório, sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas na minuta do contrato (Anexo II), sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
16.10. Até a data da assinatura do contrato, o SEBRAE/CE poderá desclassificar o licitante tido como vencedor, na ocorrência de fato público e notório que, comprovadamente, o desabone a contratar. Neste caso, o contrato será assinado com o licitante melhor classificado, dentre os remanescentes.
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Samples: Adendo Ao Edital
ASSINATURA DO CONTRATO. 16.1. 10.1 - O Contratolicitante vencedor será convocado para a assinatura do CONTRATO, cuja minuta segue anexo ao presente Instrumento Convocatório (ANEXO II), deverá ser assinado pela(s) licitante(s) vencedora(s), no dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteisDIAS, a contar da data de convocação, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades de advertência, de multa de até 2% (dois por cento) e suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SEBRAE/CE, pelo prazo que o mesmo fixar, prazo este não superior a 02 (dois) anosnotificação da Homologação.
16.2. 10.2 - O SEBRAE/CE poderá, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, ampliar e reduzir, em até 25% (vinte e cinco por cento), o valor inicial atualizado do contrato, ficando entendido que o preço será o mesmo prazo de assinatura do contrato inicialmente pactuadopoderá ser prorrogado uma vez, por igual perío- do, se solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justi- ficado, aceito pela PREFEITURA DE ORLEANS.
16.3. Caso o licitante vencedor não assine 10.3 - Não assinado o contrato no prazo fixado ouou na prorrogação, aindao licitante vencedor perderá o direito à contratação, no caso sofrerá aplicação de inadimplência, ficará sujeito à multa de até 2igual a 5% (dois cinco por cento) sobre o do valor do contratoda proposta e ficará, sendo cabível alternativamente ou cumulativamente aplicação da sanção temporariamente, suspensa de advertência participar de licitação e suspensão do direito impedida de licitar e contratar com a Administração, PREFEITURA DE ORLEANS pelo período de 6 (seis) meses.
10.4 - Se o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo máximo de até 02 (dois) anos.
16.4. O SEBRAE/CE poderáestabelecido, ainda, na hipótese do item anterior, cancelar a licitação ou PREFEITURA DE ORLEANS poderá convocar os licitantes remanescentes, obedecida à na ordem de classificaçãoclassi- ficação, para assinar o contrato assiná-lo em igual prazo e nas mesmas condições de suas propostaspropostas pela vencedora, medi- ante atualização dos preços pelo índice previsto no item 11 deste edital.
16.5. O contrato 10.5 - Não será lavrado na forma da minuta constante admitida a subcontratação do ANEXO II do presente instrumento convocatórioobjeto desta licitação nem a participação de consórcio.
16.6. Durante a vigência do contrato, os preços pactuados são irreajustáveis.
16.7. Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes no presente instrumento convocatório, 10.6 - Este EDITAL e seus anexos e as propostas apresentadas pelo contratado.
16.8. A aplicação de multa não impede a resolução farão parte do contrato a ser firmadocelebrado como se nele estivessem transcritos.
16.9. 10.7 - O não cumprimento das obrigações contratuais e demais condições deste instrumento convocatórioContrato terá vigência de 180 dias, sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas na minuta podendo ser prorrogado, mediante termo adi- tivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 60 dias antes do contrato (Anexo II), sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
16.10. Até a data da assinatura término do contrato, o SEBRAE/CE poderá desclassificar o licitante tido como vencedor, na ocorrência e de fato público e notório que, comprovadamente, o desabone a contratar. Neste caso, o contrato será assinado conformidade com o licitante melhor classificado, dentre os remanescentesestabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94.
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Samples: Concorrência
ASSINATURA DO CONTRATO. 16.1. O Contrato, cuja minuta segue anexo ao presente Instrumento Convocatório (ANEXO II), deverá ser assinado pela(s) licitante(s) vencedora(s), 18.1 - A PBGÁS convocará o licitante vencedor conforme estabelecido no Artigo 75 da Lei 13.303/16 para assinar o Contrato num prazo de 05 até 10 (cincodez) dias úteis, úteis contados a contar partir do recebimento da referida convocação e limitado a 60 (sessenta) dias da data de limite para entrega das propostas, salvo eventual prorrogação da validade da proposta ou da convocação, ajustada com o licitante sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades de advertênciacontratação, de multa de até 2% (dois por cento) e suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SEBRAE/CE, pelo prazo que o mesmo fixar, prazo este não superior a 02 (dois) anossem prejuízo das demais cominações legais.
16.2. O SEBRAE/CE poderá18.1.1 – Na assinatura do instrumento contratual, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, ampliar e reduzir, em até 25% (vinte e cinco por cento), o valor inicial atualizado do contrato, ficando entendido que o preço será o mesmo do contrato inicialmente pactuado.
16.3. Caso o licitante vencedor ficará responsável pela substituição dos documentos citados nos subitens 11.3.2.2, 11.3.2.4 a 11.3.2.7 e 11.3.4.3 do presente Edital, caso a validade de qualquer um destes documentos tenha expirado.
18.2 - A não assine assinatura do Contrato por desistência do licitante vencedor ou por motivo a ele atribuível, importará na aplicação de sanções, tanto no âmbito da PBGÁS, como as legais cabíveis.
18.2.1 - Presume-se a desistência do licitante de celebrar o contrato Contrato quando, esgotado o prazo estipulado no prazo fixado ouitem 18.1, aindanão tenha ocorrido a aposição de assinaturas de seus representantes legais no instrumento formal do Contrato, no caso servindo tal desistência como justificativa suficiente para o cancelamento da adjudicação.
18.3 - O licitante em vias de inadimplênciaser julgado vencedor ou já vencedor do presente certame licitatório, ficará sujeito à multa de até 2% (dois por cento) sobre ou já convidado a assinar o valor do contrato, sendo cabível alternativamente ou cumulativamente aplicação da sanção de advertência e suspensão do direito de licitar e contratar instrumento contratual com a AdministraçãoPBGÁS, no prazo máximo de até 02 (dois) anos.
16.4. O SEBRAE/CE poderá, ainda, na hipótese do item anterior, cancelar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, perderá sua condição para assinar o contrato nas condições de suas propostas.
16.5. O contrato será lavrado na forma aludido Contrato caso seja declarado devedor da minuta constante Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do ANEXO II INSS ou do presente instrumento convocatório.
16.6. Durante a vigência do contrato, os preços pactuados são irreajustáveis.
16.7. Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes no presente instrumento convocatório, seus anexos e as propostas apresentadas pelo contratado.
16.8. A aplicação de multa não impede a resolução do contrato a ser firmado.
16.9. O não cumprimento das obrigações contratuais e demais condições deste instrumento convocatório, sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas na minuta do contrato (Anexo II), sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
16.10. Até a data da assinatura do contrato, o SEBRAE/CE poderá desclassificar o licitante tido como vencedor, na ocorrência de fato público e notório que, comprovadamente, o desabone a contratarFGTS. Neste caso, o contrato será assinado com a PBGÁS poderá revogar este Edital ou chamar o licitante imediatamente melhor classificado, dentre os remanescentescom ele celebrando o Contrato, desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.
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Samples: Licitação
ASSINATURA DO CONTRATO. 16.1. O Contrato, cuja minuta segue anexo ao presente Instrumento Convocatório (ANEXO II), deverá ser assinado pela(s) licitante(s) vencedora(s)15.1 - A classificada em primeiro lugar de cada item será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar corridos contados da data de da convocação, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades de advertênciaassinar o CONTRATO.
15.2 - O contrato deverá ser assinada por representante legal, procurador, diretor ou sócio da EMPRESA, devidamente acompanhado, respectivamente, de multa procuração ou Contrato social e cédula de até 2% identidade.
15.3 - O Prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, e dentro de 05 (dois cinco) dias corridos, desde que solicitado por cento) escrito, durante seu transcurso e suspensão temporária ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15.4 - Na hipótese de não atendimento à convocação, para assinatura do direito Contrato ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento das demais licitantes, observada a ordem de licitar classificação das propostas e contratar com o SEBRAE/CE, pelo prazo desde que o mesmo fixarfornecimento seja feito nas mesmas condições da primeira classificada, prazo este não superior a 02 (dois) anosinclusive quanto aos preços atualizados monetariamente.
16.2. O SEBRAE/CE poderá, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, ampliar e reduzir, em até 25% (vinte e cinco por cento), o valor inicial atualizado do contrato, ficando entendido que o preço será o mesmo do contrato inicialmente pactuado.
16.3. Caso o licitante vencedor não assine o contrato no prazo fixado ou, ainda, no caso de inadimplência, ficará sujeito à multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, sendo cabível alternativamente ou cumulativamente aplicação da sanção de advertência e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, no prazo máximo de até 02 (dois) anos.
16.4. O SEBRAE/CE poderá, ainda, na hipótese do item anterior, cancelar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para assinar o contrato nas condições de suas propostas.
16.5. O contrato será lavrado na forma da minuta constante do ANEXO II do presente instrumento convocatório.
16.6. Durante a vigência do contrato, os preços pactuados são irreajustáveis.
16.7. Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes no presente instrumento convocatório, seus anexos e as propostas apresentadas pelo contratado.
16.8. A aplicação de multa não impede a resolução do contrato a ser firmado.
16.9. O não cumprimento das obrigações contratuais e demais condições deste instrumento convocatório, sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas na minuta do contrato (Anexo II), sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
16.10. Até a data 15.5 - No ato da assinatura do contratoContrato, o SEBRAE/CE poderá desclassificar contratado se obriga a assinar o licitante tido como vencedorTermo de Ciência e Notificação, na ocorrência que o presente estará sujeito a remessa ao Tribunal de fato público Contas do Estado de São Paulo, caso seja selecionado e notório queo seu valor não for inferior a 500 (quinhentas) UFESPs, comprovadamente, o desabone a contratar. Neste caso, o contrato será assinado com o licitante melhor classificado, dentre os remanescentesconforme Aditamento nº 01/2015 à Instrução nº 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
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Samples: Concorrência
ASSINATURA DO CONTRATO. 16.1. 10.1 – O Contratolicitante vencedor será convocado para a assinatura do CONTRATO, cuja minuta segue anexo ao presente Instrumento Convocatório (ANEXO II), deverá ser assinado pela(s) licitante(s) vencedora(s), no dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteisdias, a contar da data de convocação, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades de advertência, de multa de até 2% (dois por cento) e suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SEBRAE/CE, pelo prazo que o mesmo fixar, prazo este não superior a 02 (dois) anosnotificação da Homologação.
16.2. 10.2 – O SEBRAE/CE poderá, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, ampliar e reduzir, em até 25% (vinte e cinco por cento), o valor inicial atualizado do contrato, ficando entendido que o preço será o mesmo prazo de assinatura do contrato inicialmente pactuadopoderá ser prorrogado, por igual período, se solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo MUNICÍPIO DE QUILOMBO.
16.3. Caso o licitante vencedor não assine 10.3 – Não assinado o contrato no prazo fixado ouou na prorrogação, aindao licitante vencedor perderá o direito à contratação, no caso sofrerá aplicação de inadimplência, ficará sujeito à multa de até 2igual a 5% (dois cinco por cento) sobre o do valor do contratoda proposta e ficará, sendo cabível alternativamente ou cumulativamente aplicação da sanção temporariamente, suspensa de advertência participar de licitação e suspensão do direito impedida de licitar e contratar com a Administração, o MUNICÍPIO DE QUILOMBO pelo período de 6 (seis) meses.
10.4 – Se o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo máximo de até 02 (dois) anos.
16.4. O SEBRAE/CE poderáestabelecido, ainda, na hipótese do item anterior, cancelar a licitação ou o MUNICÍPIO DE QUILOMBO poderá convocar os licitantes remanescentes, obedecida à na ordem de classificação, para assinar o contrato fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições de suas propostaspropostas pela vencedora, mediante atualização dos preços pelo índice previsto no item 11 deste Convite.
16.5. O contrato 10.5 – Não será lavrado na forma da minuta constante admitida a subcontratação do ANEXO II do presente instrumento convocatórioobjeto desta licitação nem a participação de consórcio.
16.6. Durante a vigência do contrato, os preços pactuados são irreajustáveis.
16.7. Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes no presente instrumento convocatório, 10.6 – Este Convite e seus anexos e as propostas apresentadas pelo contratado.
16.8. A aplicação de multa não impede a resolução farão parte do contrato a ser firmadocelebrado como se nele estivessem transcritos.
16.9. 10.7 – O não cumprimento das obrigações contratuais Contrato terá vigência de ___/___/___ à ___/___/___, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes, e demais condições deste instrumento convocatório, sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas na minuta do contrato (Anexo II), sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
16.10. Até a data da assinatura do contrato, o SEBRAE/CE poderá desclassificar o licitante tido como vencedor, na ocorrência de fato público e notório que, comprovadamente, o desabone a contratar. Neste caso, o contrato será assinado conformidade com o licitante melhor classificado, dentre os remanescentesestabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e alterações.
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Samples: Convite
ASSINATURA DO CONTRATO. 16.1. O Contrato11.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, cuja minuta segue anexo ao presente Instrumento Convocatório (ANEXO II), deverá ser assinado pela(s) licitante(s) vencedora(s)o Município convocará o adjudicatário a comparecer, no prazo de até 05 (cinco) dias, para assinar o contrato, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/21. Nos casos em que o contrato for encaminhada via correio ou em meio eletrônico, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, ou seja, até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de convocação, sob pena de decair contados do direito à contratação e incorrer nas penalidades de advertência, de multa de até 2% (dois por cento) e suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SEBRAE/CE, pelo prazo que o mesmo fixar, prazo este não superior a 02 (dois) anosrecebimento.
16.2. 11.2 - O SEBRAE/CE poderáprazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a qualquer tempomediante solicitação do licitante, desde que ocorra dentro do prazo e a seu exclusivo critério, ampliar o motivo justificado e reduzir, em até 25% (vinte e cinco por cento), o valor inicial atualizado do contrato, ficando entendido que o preço será o mesmo do contrato inicialmente pactuadoaceito pela Administração Municipal.
16.3. Caso 11.3 - O contrato poderá ser assinado por meio de assinatura digital.
11.4 - Será facultado à Administração, quando o licitante vencedor convocado não assine assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo fixado oue nas condições estabelecidas, ainda, no caso de inadimplência, ficará sujeito à multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, sendo cabível alternativamente ou cumulativamente aplicação da sanção de advertência e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, no prazo máximo de até 02 (dois) anos.
16.4. O SEBRAE/CE poderá, ainda, na hipótese do item anterior, cancelar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, obedecida à na ordem de classificação, para assinar o a celebração do contrato nas condições de suas propostaspropostas pelo licitante vencedor.
16.5. O contrato será lavrado na forma 11.5 - Decorrido o prazo de validade da minuta constante do ANEXO II do presente instrumento convocatórioproposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
16.6. Durante 11.6 - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a vigência contratação nos termos do contratosubitem 11.1, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) Convocar os preços pactuados são irreajustáveis.
16.7. Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes no presente instrumento convocatório, seus anexos e as propostas apresentadas pelo contratado.
16.8. A aplicação de multa não impede a resolução do contrato a ser firmado.
16.9. O não cumprimento das obrigações contratuais e demais condições deste instrumento convocatório, sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas na minuta do contrato (Anexo II), sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
16.10. Até a data da assinatura do contrato, o SEBRAE/CE poderá desclassificar o licitante tido como vencedorlicitantes remanescentes para negociação, na ocorrência ordem de fato público e notório queclassificação, comprovadamentecom vistas à obtenção de preço melhor, o desabone a contratar. Neste caso, o contrato será assinado com o licitante melhor classificado, dentre os remanescentesmesmo que acima do preço do adjudicatário.
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ASSINATURA DO CONTRATO. 16.1. O Contrato9.1 – A PETROBRAS convocará as LICITANTES declaradas vencedoras para assinatura dos contratos, cuja bem como dos TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, conforme ANEXO Nº 4 da minuta segue anexo ao presente Instrumento Convocatório (ANEXO II), deverá ser assinado pela(s) licitante(s) vencedora(s)contratual, no prazo de 05 até 10 (cincodez) dias úteis, contados a contar partir da data de convocaçãoaprovação do resultado final desta Licitação.
9.2 – As LICITANTES vencedoras, com participação condicionada aos termos do item 8.4, xxxxxxx apresentar comprovação da efetiva desistência da prestação dos serviços similares às empresas concorrentes mercadológicas da PETROBRAS, sob pena de decair perda de condição essencial para a assinatura do direito à contratação e incorrer nas penalidades de advertência, de multa de até 2% (dois por cento) e suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SEBRAE/CE, pelo prazo que o mesmo fixar, prazo este não superior a 02 (dois) anosContrato.
16.2. O SEBRAE/CE poderá, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, ampliar e reduzir, em até 25% (vinte e cinco por cento), o valor inicial atualizado do contrato, ficando entendido que o preço será o mesmo 9.3 – A não-assinatura do contrato inicialmente pactuadopor desistência de qualquer das LICITANTES vencedoras ou por motivo a elas atribuível importará na sua responsabilização civil caso haja danos a PETROBRAS.
16.3. Caso 9.4 – Presume-se a desistência da LICITANTE de celebrar contrato quando, esgotado o licitante vencedor prazo respectivo estipulado para sua celebração, não assine o constar a aposição de assinatura de seus representantes legais no instrumento formal do contrato no prazo fixado oue nos TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, ainda, no caso de inadimplência, ficará sujeito à multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, sendo cabível alternativamente ou cumulativamente aplicação conforme ANEXO Nº 4 da sanção de advertência e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, no prazo máximo de até 02 (dois) anosminuta contratual.
16.4. O SEBRAE/CE poderá, ainda, na hipótese do item anterior, cancelar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem 9.5 – A PETROBRAS ficará de classificação, para assinar o contrato nas condições posse dos documentos de suas propostas.
16.5. O contrato será lavrado na forma da minuta constante do ANEXO II do presente instrumento convocatório.
16.6. Durante a vigência do contrato, os preços pactuados são irreajustáveis.
16.7. Farão parte do contrato, independentemente habilitação e das propostas comerciais de transcrição, todas as condições constantes no presente instrumento convocatórioLICITANTES classificadas tecnicamente, seus anexos bem como ficará de posse das propostas técnicas das 2 (duas) LICITANTES vencedoras, devolvendo às demais LICITANTES (classificadas e desclassificadas) os respectivos documentos e materiais dos Envelopes A e B, após a assinatura dos contratos com as propostas apresentadas pelo contratadoagências vencedoras da licitação.
16.8. A aplicação de multa não impede a resolução do contrato a ser firmado.
16.9. O não cumprimento das obrigações contratuais e demais condições deste instrumento convocatório, sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas na minuta do contrato (Anexo II), sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
16.10. Até a data da assinatura do contrato, o SEBRAE/CE poderá desclassificar o licitante tido como vencedor, na ocorrência de fato público e notório que, comprovadamente, o desabone a contratar. Neste caso, o contrato será assinado com o licitante melhor classificado, dentre os remanescentes.
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Samples: Contract for Advertising Services
ASSINATURA DO CONTRATO. 16.1. 10.1 - O Contratolicitante vencedor será convocado para a assinatura do CONTRATO, cuja minuta segue anexo ao presente Instrumento Convocatório (ANEXO II), deverá ser assinado pela(s) licitante(s) vencedora(s), no dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis20 DIAS, a contar da data de convocação, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades de advertência, de multa de até 2% (dois por cento) e suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SEBRAE/CE, pelo prazo que o mesmo fixar, prazo este não superior a 02 (dois) anosnotificação da Homologação.
16.2. 10.2 - O SEBRAE/CE poderá, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, ampliar e reduzir, em até 25% (vinte e cinco por cento), o valor inicial atualizado do contrato, ficando entendido que o preço será o mesmo prazo de assinatura do contrato inicialmente pactuado.
16.3. Caso o poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, se solicitado pelo licitante vencedor não assine durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo SAMAE DE ORLEANS
10.3 - Não assinado o contrato no prazo fixado ouou na prorrogação, aindao licitante vencedor perderá o direito à contratação, no caso sofrerá aplicação de inadimplência, ficará sujeito à multa de até 2igual a 5% (dois cinco por cento) sobre o do valor do contratoda proposta e ficará, sendo cabível alternativamente ou cumulativamente aplicação da sanção temporariamente, suspensa de advertência participar de licitação e suspensão do direito impedida de licitar e contratar com a Administração, o SAMAE DE ORLEANS pelo período de 6 (seis) meses.
10.4 - Se o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo máximo de até 02 (dois) anos.
16.4. O SEBRAE/CE poderáestabelecido, ainda, na hipótese do item anterior, cancelar a licitação ou o SAMAE DE ORLEANS poderá convocar os licitantes remanescentes, obedecida à na ordem de classificação, para assinar o contrato assiná-lo em igual prazo e nas mesmas condições de suas propostaspropostas pela vencedora, mediante atualização dos preços pelo índice previsto no item 11 deste edital.
16.5. O contrato 10.5 - Não será lavrado na forma da minuta constante admitida a sub contratação do ANEXO II do presente instrumento convocatórioobjeto desta licitação nem a participação de xxxxxxxxx.
16.6. Durante a vigência do contrato, os preços pactuados são irreajustáveis.
16.7. Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes no presente instrumento convocatório, 10.6 - Este EDITAL e seus anexos e as propostas apresentadas pelo contratado.
16.8. A aplicação de multa não impede a resolução farão parte do contrato a ser firmadocelebrado como se nele estivessem transcritos.
16.9. 10.7 - O não cumprimento das obrigações contratuais e demais condições deste instrumento convocatórioContrato terá vigência de 06/12/2017 à 06/07/2018, sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas na minuta podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 60 dias antes do contrato (Anexo II), sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
16.10. Até a data da assinatura término do contrato, o SEBRAE/CE poderá desclassificar o licitante tido como vencedor, na ocorrência e de fato público e notório que, comprovadamente, o desabone a contratar. Neste caso, o contrato será assinado conformidade com o licitante melhor classificado, dentre os remanescentesestabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94.
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Samples: Licensing Agreement
ASSINATURA DO CONTRATO. 16.1. 10.1 - O Contratolicitante vencedor será convocado para a assinatura do CONTRATO, cuja minuta segue anexo ao presente Instrumento Convocatório (ANEXO II), deverá ser assinado pela(s) licitante(s) vencedora(s), no dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis15 dias, a contar da data de convocação, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades de advertência, de multa de até 2% (dois por cento) e suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SEBRAE/CE, pelo prazo que o mesmo fixar, prazo este não superior a 02 (dois) anosnotificação da Homologação.
16.2. 10.2 - O SEBRAE/CE poderá, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, ampliar e reduzir, em até 25% (vinte e cinco por cento), o valor inicial atualizado do contrato, ficando entendido que o preço será o mesmo prazo de assinatura do contrato inicialmente pactuadopoderá ser prorrogado uma vez, por igual período, se solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA.
16.3. Caso o licitante vencedor não assine 10.3 - Não assinado o contrato no prazo fixado ouou na prorrogação, aindao licitante vencedor perderá o direito à contratação, no caso sofrerá aplicação de inadimplência, ficará sujeito à multa de até 2igual a 5% (dois cinco por cento) sobre o do valor do contratoda proposta e ficará, sendo cabível alternativamente ou cumulativamente aplicação da sanção temporariamente, suspensa de advertência participar de licitação e suspensão do direito impedida de licitar e contratar com a Administração, o MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA pelo período de 6 (seis) meses.
10.4 - Se o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo máximo de até 02 (dois) anos.
16.4. O SEBRAE/CE poderáestabelecido, ainda, na hipótese do item anterior, cancelar a licitação ou o MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA poderá convocar os licitantes remanescentes, obedecida à na ordem de classificação, para assinar o contrato assiná-lo em igual prazo e nas mesmas condições de suas propostaspropostas pela vencedora, mediante atualização dos preços pelo índice previsto no item 11 deste edital.
16.5. O contrato 10.5 - Não será lavrado na forma da minuta constante admitida a sub-contratação do ANEXO II do presente instrumento convocatórioobjeto desta licitação nem a participação de consórcio.
16.6. Durante a vigência do contrato, os preços pactuados são irreajustáveis.
16.7. Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes no presente instrumento convocatório, 10.6 - Este EDITAL e seus anexos e as propostas apresentadas pelo contratado.
16.8. A aplicação de multa não impede a resolução farão parte do contrato a ser firmadocelebrado como se nele estivessem transcritos.
16.9. 10.7 - O não cumprimento das obrigações contratuais e demais condições deste instrumento convocatórioContrato terá vigência de sua assinatura podendo ser prorrogado, sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas na minuta mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 60 dias antes do contrato (Anexo II), sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
16.10. Até a data da assinatura término do contrato, o SEBRAE/CE poderá desclassificar o licitante tido como vencedor, na ocorrência e de fato público e notório que, comprovadamente, o desabone a contratar. Neste caso, o contrato será assinado conformidade com o licitante melhor classificado, dentre os remanescentesestabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94.
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Samples: Processo Licitatório
ASSINATURA DO CONTRATO. 16.18.1. O ContratoConstitui condição para a celebração da contratação da empresa:
8.1.1. Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da Contratada, cuja minuta segue anexo ao presente Instrumento Convocatório (ANEXO II)ou se o administrador for pessoa jurídica, deverá ser assinado pela(s) licitante(s) vencedora(s)o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
8.1.2. Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
8.2. A classificada em primeiro lugar de cada item será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar corridos contados da data de da convocação, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades de advertênciaassinar o Contrato.
8.3. O Contrato deverá ser assinado por representante legal, procurador, diretor ou sócio da EMPRESA, devidamente acompanhado, respectivamente, de multa procuração ou Contrato social e cédula de até 2% (dois por cento) e suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SEBRAE/CE, pelo prazo que o mesmo fixar, prazo este não superior a 02 (dois) anosidentidade.
16.28.4. O SEBRAE/CE poderá, a qualquer tempoPrazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, e a dentro de 05 (cinco) dias corridos, desde que solicitado por escrito, durante seu exclusivo critério, ampliar transcurso e reduzir, em até 25% (vinte ocorra motivo justificado e cinco por cento), o valor inicial atualizado do contrato, ficando entendido que o preço será o mesmo do contrato inicialmente pactuadoaceito pela Administração.
16.38.5. Caso o licitante vencedor Na hipótese de não assine o contrato no prazo fixado ouatendimento à convocação, aindapara assinatura do Contrato ou havendo recusa em fazê-lo, no caso de inadimplência, ficará sujeito fica facultado à multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, sendo cabível alternativamente ou cumulativamente aplicação da sanção de advertência e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, no prazo máximo de até 02 (dois) anos.
16.4. O SEBRAE/CE poderádesde que haja conveniência, aindaproceder ao chamamento das demais licitantes, na hipótese do item anterior, cancelar observada a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para assinar o contrato nas condições de suas classificação das propostas.
16.58.6. O contrato será lavrado na forma da minuta constante do ANEXO II do presente instrumento convocatório.
16.6. Durante a vigência do contrato, os preços pactuados são irreajustáveis.
16.7. Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes no presente instrumento convocatório, seus anexos e as propostas apresentadas pelo contratado.
16.8. A aplicação de multa não impede a resolução do contrato a ser firmado.
16.9. O não cumprimento das obrigações contratuais e demais condições deste instrumento convocatório, sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas na minuta do contrato (Anexo II), sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
16.10. Até a data No ato da assinatura do contratoContrato, o SEBRAE/CE poderá desclassificar contratado se obriga a assinar o licitante tido como vencedorTermo de Ciência e Notificação, na ocorrência que o presente estará sujeito a remessa ao Tribunal de fato público Contas do Estado de São Paulo, caso seja selecionado e notório queo seu valor não for inferior a 500 (quinhentas) UFESPs, comprovadamente, o desabone a contratar. Neste caso, o contrato será assinado com o licitante melhor classificado, dentre os remanescentesconforme Aditamento nº 01/2015 à Instrução nº 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
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