ASSISTÊNCIA SINDICAL Cláusulas Exemplificativas

ASSISTÊNCIA SINDICAL. As rescisões de Contrato de Trabalho dos empregados que pedirem demissão, com qualquer tempo de serviço, e dos que contêm mais de seis (06) meses de trabalho na empresa, serão feitas perante o sindicato, sob pena de nulidade.
ASSISTÊNCIA SINDICAL. O ato de assistência nas rescisões contratuais será opcional a partir de 01 de setembro de 2021.
ASSISTÊNCIA SINDICAL. Orientar e esclarecer ao profissional-parceiro sobre as novas condições (direitos e
ASSISTÊNCIA SINDICAL. As rescisões contratuais dos empregados integrantes das categorias profissionais representadas pelo PRIMEIRO CONVENENTE, inclusive daqueles que não contem com um ano de serviço, poderão ser assistidas pelo PRIMEIRO CONVENENTE, desde que previamente solicitadas pelo empregado. Quando as homologações ocorrerem na Cidade de Porto Alegre, as mesmas serão realizadas na sede das empresas, sendo nas demais cidades haverá análise da documentação por e-mail.
ASSISTÊNCIA SINDICAL. Os Empregados e/ou Empregadores não contribuintes, não associados será cobrado o valor de R$ 99,00( Noventa e nove reais) do empregado e R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) do empregador, à título de prestação de serviços, quando for solicitado assistência do sindicato referente aos serviços prestados pela entidade. Os valores serão revertidos às respectivas Entidades Sindicais representativas para custeio do benefício da segurança jurídica à parte laboral e Patronal.
ASSISTÊNCIA SINDICAL. Nas rescisões de contratos de trabalho do empregado que possua mais de 30 meses de serviço de forma ininterrupta na empresa, as empresas deverão providenciar a homologação do termo de rescisão do contrato de trabalho no sindicato laboral, no prazo de 20 dias úteis, contados do término do contrato, ressalvadas as seguintes hipóteses:
ASSISTÊNCIA SINDICAL. Ajustam as partes, que as rescisões de contrato de trabalho dos empregados com mais de 18 (Dezoito) meses de serviço, obrigatoriamente deverão ser homologadas pelo sindicato da categoria, fixando-se o prazo de 10 (dez) dias consecutivos para homologação e pagamento das verbas rescisórias.

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  • DELEGADO SINDICAL O Sindicato Laboral poderá indicar Delegados na proporção de 01 (um) por 150 (cento e cinqüenta) empregados, até o máximo de 06 (seis) Delegados Sindicais por empresa.

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 172 (cento e setenta e dois) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • ASSISTÊNCIA MÉDICA Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SESI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Autorizado pelo empregado a Contribuição Sindical de que trata o artigo 582 da CLT à razão de 1 (um) dia de trabalho a cada ano, descontada dos empregados bombeiros será repassado ao Sindicato dos Bombeiros Civis do Estado do Rio Grande do SUL, que se responsabilizará pelo rateio da mesma, competindo-lhe ainda, fornecer as empresas Certidão Negativa que se possibilite participar de Licitações e/ou Concorrências Públicas.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • ASSISTÊNCIA JURÍDICA As empresas prestarão assistência jurídica aos Empregados que no exercício de suas funções e em defesa dos legítimos interesses e direitos da empresa, incidirem na prática de atos que os levem a responder a ação penal.

  • RELAÇÕES SINDICAIS SINDICALIZAÇÃO (CAMPANHAS E CONTRATAÇÃO DE SINDICALIZADOS)

  • OCORRÊNCIA DO SINISTRO 16.1. Em caso de sinistro, decorrente de evento coberto, o segurado poderá solicitar a prestação de serviço através de contato com a Central de Atendimento da Porto Seguro ou, solicitar posterior reembolso das despesas cobertas.