ASSISTÊNCIA SINDICAL Cláusulas Exemplificativas

ASSISTÊNCIA SINDICAL. Os Empregados e/ou Empregadores não contribuintes, não associados será cobrado o valor de R$ 100,00 (Cem reais) do empregado e R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) do empregador, à título de prestação de serviços, quando for solicitado assistência do sindicato referente aos serviços prestados pela entidade. Os valores serão revertidos às respectivas Entidades Sindicais representativas para custeio do benefício da segurança jurídica à parte laboral e Patronal.
ASSISTÊNCIA SINDICAL. As rescisões contratuais dos empregados integrantes das categorias profissionais representadas pelo PRIMEIRO CONVENENTE, inclusive daqueles que não contem com um ano de serviço, poderão ser assistidas pelo PRIMEIRO CONVENENTE, desde que previamente solicitadas pelo empregado. Quando as homologações ocorrerem na Cidade de Porto Alegre, as mesmas serão realizadas na sede das empresas, sendo nas demais cidades haverá análise da documentação por e-mail.
ASSISTÊNCIA SINDICAL. É obrigatória a Assistência Sindical às rescisões dos empregados com mais de 6 (seis) meses e menos de 1 (hum) ano de serviço na empresa, sob pena de nulidade de rescisão.
ASSISTÊNCIA SINDICAL. Nas rescisões de contratos de trabalho do empregado que possua mais de 30 meses de serviço de forma ininterrupta na empresa, as empresas deverão providenciar a homologação do termo de rescisão do contrato de trabalho no sindicato laboral, no prazo de 20 dias úteis, contados do término do contrato, ressalvadas as seguintes hipóteses:
ASSISTÊNCIA SINDICAL. Todas as rescisões de contrato dos EMPREGADOS pertencentes à categoria profissional, com um ano completo de vínculo empregatício, serão necessariamente homologadas pelo SINDICATO, sob pena de nulidade e serem tidas como não quitadas, a partir de 180 (cento e oitenta) dias da demissão.
ASSISTÊNCIA SINDICAL. As rescisões de Contrato de Trabalho dos empregados que pedirem demissão, com qualquer tempo de serviço, e dos que contêm mais de seis (06) meses de trabalho na empresa, serão feitas perante o sindicato, sob pena de nulidade.
ASSISTÊNCIA SINDICAL. Todas as homologações de rescisão de contrato superiores a um ano , fica facultado a ser realizado no SINDCONT, com exceção das regiões onde o SINDCONT não tiver sub sede.
ASSISTÊNCIA SINDICAL. O ato de assistência nas rescisões contratuais será opcional a partir de 01 de setembro de 2021.
ASSISTÊNCIA SINDICAL. Orientar e esclarecer ao profissional-parceiro sobre as novas condições (direitos e
ASSISTÊNCIA SINDICAL. Ajustam as partes, que as rescisões de contrato de trabalho dos empregados com mais de 18 (Dezoito) meses de serviço, obrigatoriamente deverão ser homologadas pelo sindicato da categoria, fixando-se o prazo de 10 (dez) dias consecutivos para homologação e pagamento das verbas rescisórias.