ASSUNÇÃO DO CONTROLE. 11.1. O início da Assunção de Controle pelos Credores está condicionado à comprovação de atendimento aos requisitos de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista nos exatos termos previstos no Edital de CONCORRÊNCIA n. xxx/2020 - SUPARC/SEGOV.
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ASSUNÇÃO DO CONTROLE. 11.1. O início da Assunção de Controle pelos Credores está condicionado à comprovação de atendimento aos requisitos de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista nos exatos termos previstos no Edital de CONCORRÊNCIA n. xxx/2020 - SUPARC/SEGOVN° 01//2021.
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ASSUNÇÃO DO CONTROLE. 11.1. O início da Assunção de Controle pelos Credores está condicionado à comprovação de atendimento aos requisitos de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista nos exatos termos previstos no Edital de CONCORRÊNCIA n. xxx/2020 002/2019 - SUPARC/SEGOV.
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