ATENDIMENTO MÉDICO. O atendimento médico deverá estar disponível durante 24 horas por dia em todos os dias do ano. Estarão compreendidos no atendimento médico, além da consulta e observação clínica, os exames de diagnose e terapia previstos no ANEXO I, realizados nos pacientes durante o período de assistência. A produção média estimada por UPA 24h está especificada adiante no Quadro de Meta de Produção Assistencial. Os membros da equipe médica deverão, no período de férias, licenças ou outras ausências, serem substituídos de maneira a sempre garantir o mesmo número de profissionais adequado ao atendimento. O custo dessa substituição deve ser valorado pela OSS proponente no momento de elaboração e entrega do envelope contendo a proposta de preço, considerando que o prazo do contrato de gestão será de 24 meses, admitindo a prorrogação. Em casos de ausências na escala médica que comprometam as atividades assistenciais, os coordenadores médicos deverão suprir a vacância de maneira a preservar o atendimento adequado na unidade até a reposição do quadro previsto. Os vencimentos dos ocupantes de cargos de direção das OSS e profissionais da assistência não poderão ultrapassar, a qualquer título, os vencimentos do cargo de Secretário de Estado, conforme estabelecido no Art. 1º da Resolução SES/RJ Nº 1.334/2016.
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ATENDIMENTO MÉDICO. O atendimento médico deverá estar disponível durante 24 horas por dia em todos os dias do anoano para as Unidades de Pronto Atendimento 24h. A CONTRATADA deverá compor equipe médica composta por médico clínico, em atendimento ao quantitativo previsto no quadro de dimensionamento de pessoal, por unidade, nos termos da Ficha Técnica do respectivo serviço (Anexo). Estarão compreendidos no atendimento médico, além da consulta e observação clínica, os exames de diagnose diagnóstico e terapia previstos no ANEXO Iescopo assistencial da unidade, realizados nos pacientes durante o período de assistência. A produção média estimada por UPA 24h está especificada adiante no Quadro de Meta de Produção Assistencialatendimento/internação. Os membros da equipe médica deverão, no período de férias, licenças ou outras ausências, serem substituídos de maneira a sempre garantir o mesmo número de profissionais adequado ao atendimentoestipulado neste documento técnico. O custo dessa substituição deve ser valorado Para as unidades que preveem atendimento pediátrico, a CONTRATADA deverá compor equipe médica composta por médico especialista em pediatria, no quantitativo previsto no quadro de dimensionamento de pessoal (Ficha Técnica das Unidades - Anexo). Se a contratação da equipe médica não for pela OSS proponente Consolidação das Leis do Trabalho, a CONTRATADA deverá garantir que, no momento de elaboração e entrega do envelope contendo a proposta de preço, considerando que o prazo âmbito do contrato de gestão será prestação de 24 meses, admitindo a prorrogação. Em casos de ausências na escala médica que comprometam as atividades assistenciais, os coordenadores médicos deverão suprir a vacância de maneira a preservar o atendimento adequado na unidade até a reposição do quadro previsto. Os vencimentos dos ocupantes de cargos de direção das OSS e profissionais da assistência não poderão ultrapassarserviços médicos, a qualquer títulosua subcontratada tenha a obrigação de garantir, os vencimentos do cargo de Secretário de Estadointegralmente, a cobertura assistencial médica, conforme estabelecido no Art. 1º da Resolução SES/RJ Nº 1.334/2016dimensionamento mínimo e escala, não podendo haver ausência de profissional médico, estipulando penalidades contratuais à subcontratação.
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ATENDIMENTO MÉDICO. O atendimento médico deverá estar disponível durante 24 horas por dia em todos os dias do anoano para as Unidades de Pronto Atendimento 24h e durante o horário de funcionamento da UPA Niterói (07:00 as 23:00). A CONTRATADA deverá compor equipe médica composta por médico clínico, em atendimento ao quantitativo previsto no quadro de dimensionamento de pessoal, por unidade, nos termos da Ficha Técnica do respectivo serviço (Anexo). Estarão compreendidos no atendimento médico, além da consulta e observação clínica, os exames de diagnose diagnóstico e terapia previstos no ANEXO Iescopo assistencial da unidade, realizados nos pacientes durante o período de assistência. A produção média estimada por UPA 24h está especificada adiante no Quadro de Meta de Produção Assistencialatendimento/internação. Os membros da equipe médica deverão, no período de férias, licenças ou outras ausências, serem substituídos de maneira a sempre garantir o mesmo número de profissionais adequado ao atendimentoestipulado neste documento técnico. O custo dessa substituição deve ser valorado Para as unidades que preveem atendimento pediátrico, a CONTRATADA deverá compor equipe médica composta por médico especialista em pediatria, no quantitativo previsto no quadro de dimensionamento de pessoal (Ficha Técnica das Unidades - Anexo). Se a contratação da equipe médica não for pela OSS proponente Consolidação das Leis do Trabalho, a CONTRATADA deverá garantir que, no momento de elaboração e entrega do envelope contendo a proposta de preço, considerando que o prazo âmbito do contrato de gestão será prestação de 24 meses, admitindo a prorrogação. Em casos de ausências na escala médica que comprometam as atividades assistenciais, os coordenadores médicos deverão suprir a vacância de maneira a preservar o atendimento adequado na unidade até a reposição do quadro previsto. Os vencimentos dos ocupantes de cargos de direção das OSS e profissionais da assistência não poderão ultrapassarserviços médicos, a qualquer títulosua subcontratada tenha a obrigação de garantir, os vencimentos do cargo de Secretário de Estadointegralmente, a cobertura assistencial médica, conforme estabelecido no Art. 1º da Resolução SES/RJ Nº 1.334/2016dimensionamento mínimo e escala, não podendo haver ausência de profissional médico, estipulando penalidades contratuais à subcontratação.
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ATENDIMENTO MÉDICO. O atendimento médico deverá estar disponível durante 24 horas por dia em todos os dias do anoano para as Unidades de Pronto Atendimento 24h e durante o horário de funcionamento da UPA Niterói (de segunda à Sábado, incluindo feriados, das 07:00 às 23:00). A ORGANIZAÇÃO deverá compor equipe médica composta por médico clínico, em atendimento ao quantitativo previsto no quadro de dimensionamento de pessoal, por unidade, nos termos da Ficha Técnica do respectivo serviço. Estarão compreendidos no atendimento médico, além da consulta e observação clínica, os exames de diagnose diagnóstico e terapia previstos no ANEXO Iescopo assistencial da unidade, realizados nos pacientes durante o período de assistência. A produção média estimada por UPA 24h está especificada adiante no Quadro de Meta de Produção Assistencialatendimento/internação. Os membros da equipe médica deverão, no período de férias, licenças ou outras ausências, serem substituídos de maneira a sempre garantir o mesmo número de profissionais adequado ao atendimentoestipulado neste documento técnico. O custo dessa substituição deve ser valorado Para as unidades que preveem atendimento pediátrico, a ORGANIZAÇÃO deverá compor equipe médica composta por médico especialista em pediatria, no quantitativo previsto no quadro de dimensionamento de pessoal (Ficha Técnica das Unidades - Anexo). Se a contratação da equipe médica não for pela OSS proponente Consolidação das Leis do Trabalho, a ORGANIZAÇÃO deverá garantir que, no momento de elaboração e entrega do envelope contendo a proposta de preço, considerando que o prazo âmbito do contrato de gestão será prestação de 24 meses, admitindo a prorrogação. Em casos de ausências na escala médica que comprometam as atividades assistenciais, os coordenadores médicos deverão suprir a vacância de maneira a preservar o atendimento adequado na unidade até a reposição do quadro previsto. Os vencimentos dos ocupantes de cargos de direção das OSS e profissionais da assistência não poderão ultrapassarserviços médicos, a qualquer títulosua subcontratada tenha a obrigação de garantir, os vencimentos do cargo de Secretário de Estadointegralmente, a cobertura assistencial médica, conforme estabelecido no Art. 1º da Resolução SES/RJ Nº 1.334/2016dimensionamento mínimo e escala, não podendo haver ausência de profissional médico, estipulando penalidades contratuais à subcontratação.
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