Atividades atividades portuárias a serem exploradas pela Arrendatária dentro da Área do Arrendamento, na forma deste Contrato e seus Anexos.
Atividade 3.3.2 Realizar diagnóstico da maturidade da metodologia dos processos de desenvolvimento de software. Descrição: Auxiliar a elaboração de diagnóstico da metodologia padrão de aferição de maturidade da instituição no tocante aos processos de desenvolvimento de software. Devem ser consideradas as melhores práticas de mercado como, por exemplo, CMMI, ISO e CobiT, além dos critérios internos da instituição. Tal metodologia permitirá sua aplicação a qualquer momento e deve conter pelo menos: contextualização, embasamento técnico, modelo de aferição, escala de maturidade e componentes usados em cada indicador.
ATIVIDADES SINDICAIS As empresas, conforme seus critérios, permitirão afixação de cartazes e editais, em locais determinados por elas, e a distribuição de boletins informativos à categoria.
OBJETIVO O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica para a na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva e emergencial nos sistemas de ar-condicionado, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO). Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.
Ativo Prestação de Serviços Médicos 02/0012/2016 ADJPED CLÍNICA MÉDICA LTDA. - ME Pediatria R$ 30.000,00
Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE 6.1.1 Constituem-se deveres e responsabilidades da CONTRATANTE, não esgotados nos itens abaixo: 6.1.1.1 exercer a fiscalização dos serviços contratados por intermédio dos Gestores de Contrato, responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas; 6.1.1.2 permitir acesso aos profissionais da CONTRATADA às áreas físicas, equipamentos, Softwares e sistemas de informação relativas à execução deste contrato, observadas as normas de segurança; 6.1.1.3 promover, por meio de qualquer colaborador da XXXX designado, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, de acordo com os padrões de qualidade definidos pela CONTRATANTE, sendo de obrigação do Gestor do Contrato sustar e recusar qualquer serviço que não esteja em conformidade com as normas e especificações técnicas estabelecidas; 6.1.1.4 vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas pela CONTRATANTE, e que seja inadequado, nocivo ou possa danificar seus bens; 6.1.1.5 emitir ordens de serviço, especificando as atividades que a CONTRATADA deverá realizar; 6.1.1.6 verificar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional dos técnicos da empresa CONTRATADA que atuarão na prestação dos serviços, nos termos da Apêndice A - Especificações Gerais; 6.1.1.7 prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao serviço que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA ou por seu preposto; 6.1.1.8 aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais cabíveis; 6.1.1.9 receber os serviços e/ou objetos entregues pela CONTRATADA que estejam em conformidade com o solicitado (Ordem de Serviço), de acordo com inspeções a serem realizadas, bem como emitir Termo de Recebimento Provisório (TRP); 6.1.1.10 aceitar os serviços e/ou objetos entregues pelas CONTRATADA e que estejam em conformidade com a Ordem de Serviço, conforme inspeções a serem realizadas e emitir Termo de Recebimento Definitivo (TRD); 6.1.1.11 rejeitar, justificadamente, qualquer serviço executado em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pela CONTRATADA; 6.1.1.12 efetuar o devido pagamento a CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos, pela efetiva execução do contrato, desde que cumpridas todas as formalidades, exigências, condições e preços pactuados no Contrato; 6.1.1.13 indicar e disponibilizar os colaboradores da XXXX e técnicos que deverão participar da transferência de conhecimento operacional da solução, em datas acordadas entre as partes; 6.1.1.14 conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos; 6.1.1.15 exigir o imediato afastamento do ambiente da CONTRATANTE, de qualquer profissional e/ou preposto da CONTRATADA que vier a desmerecer a confiança, embarace a fiscalização ou, ainda, que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com a natureza do serviço contratado; 6.1.1.16 notificar, formalmente, a CONTRATADA, sobre as ocorrências, anormalidades, imperfeições, falhas ou irregularidades quanto ao objeto pactuado verificadas durante a execução do contrato, para que sejam adotadas as providências necessárias; 6.1.1.17 fiscalizar o acesso aos ambientes tecnológicos da CONTRATANTE pelos profissionais da CONTRATADA que executarem os serviços de forma remota, quando aplicável; 6.1.1.18 fiscalizar, por meio dos profissionais da CONTRATANTE, os ambientes tecnológicos da CONTRATADA, com o objetivo de verificar a execução do contrato, no local em que são prestados os serviços objeto deste Termo de Referência, quando julgado necessário; 6.1.1.19 utilizar o sistema estabelecido pela CONTRATANTE como serviço para ferramenta de Gestão de Demandas de TI (Ordem de Serviço); 6.1.1.20 comunicar previamente à CONTRATADA sobre as alterações na plataforma de tecnologia da informação ou processos de trabalho.
Conectividade Garante a mão de obra para a conexão e transferência de informações entre equipamentos de Áudio, Vídeo e Informática, dentro de um mesmo ambiente, com orientação de uso dos recursos ao segurado, conforme abaixo: • Suporte para instalação de cabeamento externo entre aparelhos de Áudio, Vídeo e Informática, tais como TV, DVD, Home Theater, Blu- Ray, Smartfone, Monitor, CPU, Impressora e Desktop; • Configuração dos aparelhos via HDMI, Wireless e Bluetooth; • Orientação técnica verbal em loco ao segurado ou seu representante sobre o uso dos recursos dos equipamentos integrados; Importante uma área de abrangência que pode ser reduzida de acordo com os móveis e construções que separam os equipamentos. Portanto, a qualidade do sinal do roteador, transmissores e receptores independe do técnico, assim como a velocidade da internet e a transferência de arquivos dependem da quantidade de máquinas em uso simultâneo. Constatando-se a necessidade de compra de peças, materiais e componentes específicos, durante a visita, o segurado deverá adquiri- los para término do atendimento. Estão excluídos: montagem, fixação, manutenção e peças dos equipamentos. A seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade da execução do serviço em função da indisponibilidade de peças, manuais e condições estruturais, sendo executado apenas quando não estiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou da prestadora de serviço.
RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES 3.1 DESIGNAR comissão Diretor de Projetos e Obras (DPOB) Estando a edificação em seu período de garantia, o Diretor de Obras designará através de e-mail, comissão de um ou mais engenheiros, para que proceda com inspeção in loco e avaliem os defeitos. A inspeção à obra deve ser realizada por profissional(is) com experiência suficiente para reconhecer os diversos tipos de defeitos e avaliar se são de fato decorrentes de má execução. 3.1.1 INSPECIONAR a obra Comissão técnica A comissão designada irá a campo munido dos instrumentos necessários à identificação, localização e registro dos defeitos, de acordo com o tipo da obra a ser avaliada. Em seguida, deverá elaborar parecer conclusivo de acordo com o constatado. 3.1.2 ENVIAR parecer conclusivo Comissão técnica O engenheiro ou comissão, após realizar a inspeção da obra, deve utilizar o e-mail em que foi designada para responder ao Diretor de Projetos e Obras os defeitos constatados na edificação decorrentes de: i) caso fortuito ou força maior; ii) culpa exclusiva de terceiros e iii) serviço ou material com prazo de validade reduzido, por sua natureza. 7.1 SOLICITAR orçamento a comissão Diretor de Projetos e Obras (DPOB) Caso a empresa se omita a responder ao ofício enviado a executora, o diretor de projetos e obras solicitará a comissão técnica para fazer o orçamento do serviço e anexará à documentação necessária para sanção. 9.1 ANALISAR plano de ação Comissão técnica Caso a empresa executora, através de ofício, se comprometa a fazer as reparações e apresente plano de ação, o engenheiro ou comissão deve verificar se as soluções apresentadas, caso divirjam das suas, são as mais adequadas para garantir que os serviços não sejam meramente paliativos, mas definitivos, ou seja, que durem por toda a vida útil da obra. Caso as soluções propostas pela executora não sejam as mais adequadas, o engenheiro ou comissão encaminhará uma nova notificação à executora, descrevendo detalhadamente os procedimentos adequados a serem seguidos, fundamentados nas normas técnicas e boas práticas construtivas. 10.1 COMUNICAR ao diretor de obras Comissão técnica A comissão deve utilizar o e-mail em que foi designada para responder ao Diretor de Projetos e Obras. 10.1.1 ENVIAR ofício à Contratada Diretor de Projetos e Obras (DPOB) O diretor de projetos e obras irá enviar um ofício para a contratada aceitando as soluções adequadas oferecidas por eles e propondo para começar o reparo de acordo com o que foi apresentado no cronograma do plano de ação. 10.1.2 COMUNICAR à comissão e iniciar reparos Empresa Executora A contratada irá comunicar a comissão de engenheiros o início do reparo, de acordo com o que foi apresentado no plano de ação. 10.1.3 ACOMPANHAR execução Comissão técnica Caso a empresa executora inicie a reparação dos defeitos, no prazo estipulado, o engenheiro ou comissão deve acompanhar a execução dos serviços, de forma a verificar o rigoroso cumprimento das soluções adequadas, previamente definidas. 10.1.4 ENVIAR parecer ao diretor Comissão técnica Após concluída a execução dos reparos, a comissão deverá verificar a conformidade dos reparos. Deve-se utilizar o e-mail em que foi designada para enviar o parecer ao diretor de projetos e obras. 10.2 COMUNICAR ao diretor de obras Comissão técnica Caso as soluções descritas no plano de ação apresentado pela contratada não estejam adequadas, a comissão técnica irá produzir parecer conclusivo pontuando as irregularidades e encaminhá-lo ao diretor de projetos e obras. Caso a contratada não assuma a responsabilidade, a comissão técnica irá produzir parecer conclusivo para informar se a contratada tem ou não responsabilidade e enviará ao diretor de projetos e obras. 10.2.1 ANALISAR parecer da Comissão Diretor de Projetos e Obras (DPOB) O diretor de projetos e obras irá analisar o parecer da comissão. 10.2.3 ENVIAR documentação para arquivamento Diretor de Projetos e Obras (DPOB) Concluindo pela procedência dos argumentos apresentados pela empresa, o diretor de projetos e obras deve encaminhar toda a documentação para o setor de contratos, via memorando, para arquivamento. Nesse caso, o Diretor de Obras, via memorando eletrônico, endereçado à DMIF (Diretor de Manutenção e Instalações Físicas), solicitará providência para executar os reparos necessários, que puderem ser atendidos por aquela diretoria. 13.1 COMUNICAR demandante Diretor de Manutenção e Instalações Físicas (DMIF) Comunicar ao demandante que se trata de um problema de manutenção. 13.1.1 EXECUTAR reparos necessários Diretor de Manutenção e Instalações Físicas (DMIF) O diretor de manutenção e instalações físicas providenciará a execução dos reparos necessários que puderem ser atendidos por essa divisão. 13.2 ENVIAR a justificativa Diretor de Manutenção e Instalações Físicas (DMIF) Caso o diretor de manutenção avalie que o reparo solicitado pelo demandante não seja relacionado à manutenção ou não tenha material adequado para o reparo, enviará um relatório explicando e justificando sua análise para o diretor de projetos e obras e este tomará as demais providências. 14.1 ANALISAR contrato vigente Diretor de Projetos e Obras (DPOB) O diretor de projetos e obras vai analisar se há contratos vigentes para solucionar o reparo solicitado pelo demandante de acordo com o que foi pedido. Anexará o documento 'Formulário de solicitação de garantia de obra' enviado inicialmente pelo demandante. 14.1.1 COMUNICAR demandante Diretor de Projetos e Obras (DPOB) Comunicar demandante que o reparo será realizado através de contrato vigente. 14.2 COMUNICAR ao Diretor de O diretor de projetos e obras após analisar demandante Projetos e Obras (DPOB) as possibilidades para solucionar o reparo solicitado pelo demandante e constatar que para a solução do problema a única forma será por nova licitação, enviará um email para o demandante e explicará a análise e o auxiliará sobre quem o demandante deverá procurar e como proceder para dar continuidade ao processo de reparo através de nova licitação. 14.2.1 TOMAR ciência Demandante O demandante tomará ciência sobre a necessidade de nova licitação.
Funcionalidades Aos USUÁRIOS, é permitida a navegação na PLATAFORMA sem nenhuma cobrança ou taxa. A PLATAFORMA disponibilizará aos USUÁRIOS uma lista de categorias e subcategorias de serviços prestados, que poderão ser escolhidos pelo CLIENTE, de acordo com seus interesses. No entanto, a PLATAFORMA se reserva o direito de modificar, incluir ou eliminar categorias e subcategorias vigentes a qualquer momento. Tais alterações não vigorarão em relação a negociações já iniciadas. Para estes, os Termos de Uso valerão com a redação anterior. Após a realização de cadastro pelo CLIENTE, a PLATAFORMA disponibiliza formulário de solicitação de orçamento a ser preenchido por este, onde serão informadas as características dos serviços de que necessita, podendo ser mais de 01 (um) na mesma categoria e subcategoria. O CLIENTE pode escolher as condições de pagamento disponíveis na PLATAFORMA pelos serviços solicitados no momento da contratação do serviço. O PRESTADOR DE SERVIÇO terá acesso ao formulário de solicitação de orçamento preenchido pelo CLIENTE, podendo oferecer os seus a este, através de uma proposta de trabalho, criada através do preenchimento de campos específicos disponibilizados na PLATAFORMA, negociando, inclusive, preços, prazos de entrega e condições da prestação dos serviços. Na contratação de PRODUTOS SEBRAE as condições da prestação de serviços deverão respeitar as entregas pré-definidas na pelo SEBRAE RS. Os USUÁRIOS poderão receber avisos de novas mensagens recebidas na PLATAFORMA. As comunicações e as transações comerciais entre os USUÁRIOS deverão ser efetuadas pela PLATAFORMA, com o objetivo de zelar pelo bom atendimento, pela prevalência da boa-fé e dos princípios constitucionais de lealdade e segurança nas comunicações entre os USUÁRIOS, além da integridade dos serviços prestados e/ou publicados na PLATAFORMA. Para garantir a segurança dos USUÁRIOS, todos os comentários, mensagens, imagens e demais informações e dados que transitarem via PLATAFORMA serão monitorados pelo SEBRAE RS. No caso de o CLIENTE autorizar o recebimento de notificações, a PLATAFORMA lhe informará acerca do recebimento de novas mensagens e de novas propostas de trabalho. Os PRESTADORES DE SERVIÇO podem ser avaliados na PLATAFORMA pelos CLIENTES que utilizaram de seus serviços, sendo esta avaliação pública a todos os USUÁRIOS.