Auditoria Tributária Cláusulas Exemplificativas

Auditoria Tributária. Resolução CFC NBC TSP Estrutura Conceitual – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público. Xxxxxx contábeis de auditoria de acordo com o Conselho Federal de Contabilidade- NBC TA 200 (R1) a NBC TA 810. Amostragem. Testes de Observância. Testes substantivos. Testes para subavaliação e testes para superavaliação. Evidências de Auditoria. Procedimentos de Auditoria. Identificação de Fraudes na Escrita Contábil. Demonstrações Contábeis Sujeitas a Auditoria. Auditoria no Ativo Circulante: Recomposição contábil do fluxo de Caixa da empresa. Identificação de saldo credor na Conta Caixa por falta de emissão de documentos fiscais. Suprimento das disponibilidades sem que haja comprovação quanto à efetiva entrega dos recursos financeiros: aumento do capital social, adiantamentos de clientes, empréstimos de sócios ou de terceiros, operações, prestações ou recebimentos sem origem, alienação de investimentos e bens do ativo imobilizado. Aquisições de mercadorias, bens, serviços e outros ativos não contabilizados e sem comprovação da origem do numerário. Baixa fictícia de títulos não recebidos. Cotejamento de recebíveis com os registros contábeis de receitas. Nota Fiscal Eletrônica – NF-e: Ajuste SINIEF 07/05 e Anexo XXX do Decreto 2.269/98 RICMS-AP, Identificação de Fraudes e Erros na Emissão de documentos Fiscais. Auditoria na EFD - Escrita Fiscal Digital e Nota Fiscal Eletrônica - NFe. Testes de Auditoria nos Registros da NFe e nos Registros de Entradas, Saídas, Inventário, Apuração do ICMS, da Produção e do Estoque e do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, Bloco G da EFD e modelos "C" ou "D". Ajuste SINIEF 02/09. Identificação das principais divergências fiscais, utilizando conhecimento em Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD) e nos layouts da EFD e da NFe: Crédito de ICMS sobre aquisições para uso e consumo, ativo imobilizado ou submetido a saídas isentas e não tributadas. Crédito de ICMS em valor superior ao permitido pela legislação tributária. Verificação da alíquota ou base de cálculo utilizada pelo contribuinte com aquelas previstas na legislação tributária. Substituição Tributária Capítulo I, do Título III, do Decreto 2.269/98 RICMS-AP (Art. 254 a 272-L), Cotejamento do ICMS devido nas operações submetidas à substituição tributária e o declarado no documento fiscal. Auditoria em operações de importação.
Auditoria Tributária. Análise e revisão dos procedimentos de uma organização ou contribuinte, visando identificar se as referidas obrigações, principais e acessórias, estão sendo cumpridas adequadamente, nos termos da NBC T 11.

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  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • Da exigência de amostra Não há exigência de apresentação de amostras.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • Posicionamento da equipe de auditoria Como a jurisdicionada manteve-se silente sobre as evidências, análises e proposições formuladas no Relatório Prévio de Auditoria que lhe fora encaminhado63 em atenção à Decisão nº 4284/201664, entende-se que houve a sua anuência com o conteúdo deste Achado de Auditoria. Sendo assim, opta-se por mantê-lo na íntegra.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda: 1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; 1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e 1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato. 2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 7.1. Vigência da Apólice Coletiva 7.1.1. O início de vigência da Apólice Coletiva será estabelecido contratualmente, tendo seu início e término de vigência do seguro a partir das 24:00 (vinte e quatro) horas das datas indicadas, respectivamente, na Apólice, nos Certificados Individuais do Seguro e nos endossos. 7.1.2. O prazo de vigência do Contrato de seguro será de 1 (um) ano, quando outro prazo não for estabelecido contratualmente ou no Certificado Individual do Seguro. 7.1.3. A Apólice poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante ou a Seguradora, se manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais. 7.1.3.1. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante e da Seguradora. 7.1.3.2. Caso haja na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do Grupo Segurado. 7.2. Vigência do Cerificado Individual 7.2.1. O Certificado Individual terá seu início e término de vigência do seguro a partir das 24:00 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na Proposta de Adesão. 7.2.2. Caso o Credor e o Devedor repactuem o prazo original do Contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e: I – se houver redução do prazo original, o seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Prêmio correspondente ao período remanescente; e II – se houver ampliação do prazo original, a Seguradora deverá se manifestar, dentro do prazo fixado na regulamentação aplicável, quanto ao interesse na extensão da vigência do seguro

  • DA VISTORIA TÉCNICA 10.2.1. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do Edital de Pregão Eletrônico, sendo recomendada a vistoria no TJCE, verificando as condições locais necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços; 10.2.2. Caso a licitante opte por realizar a vistoria técnica no TJCE, a visita será feita de forma individual e deverá ser previamente agendada pelo telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000, das 08:00 às 17:00 horas, até o segundo dia útil anterior ao da apresentação das propostas; 10.2.3. Havendo a vistoria técnica, o Departamento de Infraestrutura de TI do Tribunal de Justiça do Ceará fornecerá ao licitante o Atestado de Vistoria Técnica (Anexo VII) para que seja apresentado no ato de entrega da proposta; 10.2.4. A vistoria técnica deverá ser realizada na SETIN/Departamento de Infraestrutura/Divisão de Suporte Técnico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, S/N. – Cambeba, Fortaleza-CE; 10.2.5. Caso a licitante opte por não realizar a visita de vistoria técnica, ela deverá apresentar declaração própria (ver modelo de declaração de dispensa de vistoria – Anexo VI), no ato de entrega da proposta, dando fé que conhece as condições locais e todos os elementos técnicos necessários ao cumprimento do objeto desta licitação, responsabilizando-se integralmente também pela execução dos serviços nas condições descritas neste documento; 10.2.6. A participação da licitante pressupõe a sua concordância com o teor do Edital e seus anexos, não lhe cabendo nenhum questionamento futuro alegando o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes no local da instalação dos equipamentos e realização dos serviços, como justificativa para se eximir das obrigações assumidas em decorrência deste certame; 10.2.7. Para comparecimento à vistoria técnica, será necessário a presença de um proponente da licitante ou de um representante munido de procuração para exercer tal visita de vistoria técnica em nome do(a) proponente(a).

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR 6298 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADAPAR