Auto Defesa da Posse Cláusulas Exemplificativas

Auto Defesa da Posse. Defende-se a posse por meio de ações especiais, tradicionalmente denominadas interditos. Em caráter excepcional, admite-se a autodefesa, quando a agressão à posse se realiza em circunstâncias que exige pronta, enérgica e imediata repulsa. A essa legítima reação do possuidor chama-se desforço “in continenti”. Para os que se colocam em posição mais favorável à ampliação do sistema defensivo da posse, constituíram meios de protegê-la: A ação de imissão de posse; O interdito de manutenção de posse; O interdito de reintegração de posse; O interdito proibitório; A nunciação de obra nova; A ação de dano infecto; Os embargos de terceiro senhor e possuidor. Algumas destas ações, não são, entretanto, consideradas possessórias, o fundamento de quem visa à defesa da propriedade. Tais seriam os embargos de terceiro e a ação de dano infecto. Para muitos, a ação de imissão posse também não seria remédio possessório, porque tem por fim investir alguém na qualidade de possuidor. Enfim, para os que se situam em posição contrária à ampliação do sistema defensivo da posse, os meios de protegê-la ficariam circunscritos à reação contra a turbação ou o esbulho através de interditos clássicos: manutenção e reintegração, aos quais se ajuntaria pela finalidade preventiva, o interdito proibitório. As pretensões possessórias consistem fundamentalmente, com efeito, direito do possuidor a ser mantido na posse, em caso de turbação, restituído, no de esbulho. Mas algumas vezes, o ataque à sua posse realiza-se sob forma que autoriza a defesa por outros meios processuais que não os interditos tradicionais. É possível que nesses casos, não defenda a posse propriamente dita, mas, sim, o direito de propriedade. Mas, se a posse protegida com o fim de aliviar e facilitar a defesa da propriedade será conveniente, nesses casos, que a reação do proprietário se cumpra mediante ação possessória.

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  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$10.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 4853, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, Funcional04.122.0002.2048.0000 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110000, Fonte de Recurso: 00100.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.